PROVEDOR DO ESTUDANTE
Artº 21º
(Mandato e função)
1. O provedor do estudante é nomeado pelo reitor, eventualmente sob proposta dos conselhos de direcção das faculdades, para um mandato bienal renovável.
2. O provedor do estudante tem por função zelar pelo cumprimento das disposições regulamentares em vigor na universidade e diligenciar para que os implicados no processo de ensino/ aprendizagem cumpram com os seus deveres e usufruam dos seus direitos, de forma justa e ajustada ao sistemático desenvolvimento do rigor, qualidade e inovação do projecto educativo da UFP.
3. As acções do provedor do estudante articulam-se com a associação de estudantes e com os órgãos e serviços da universidade e de suas unidades orgânicas.
4. Ao provedor do estudante compete:
(a) Analisar todas as áreas de conflito do seu âmbito de actuação;
(b) Procurar, em colaboração com os directores das faculdades, responsáveis de unidades e subunidades orgânicas e demais órgãos e serviços competentes, os meios mais adequados para a tutela dos interesses legÃtimos dos discentes;
(c) Promover a coerência das deliberações dos órgãos da universidade sobre os alunos para situações análogas;
(d) Assinalar eventuais ambiguidades que verificar em normas e regulamentos, emitindo sugestões para a sua interpretação, alteração ou revogação;
(e) Propor acções para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos;
(f) Assessorar os directores das faculdades no exercÃcio do poder disciplinar sobre os alunos.
5. O provedor do estudante não tem poder decisório.
Prof. Doutor Joaquim Ramalho (ramalho@ufp.edu.pt)
Horário e Local de Atendimento: terça-feira, das 11h00 à s 12h00 – Gabinete 34 (UFP – Sede)