Condições de ingresso

Ser titular do grau de licenciado ou equivalente legal em áreas relacionadas com o programa de mestrado;
Ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Coordenação de Ciclo e pela Direção da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade.

REGIME: B-Learning ou Ensino à Distância (EaD)

Ser titular do grau de licenciado ou equivalente legal em áreas relacionadas com o programa de mestrado;
Ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Coordenação de Ciclo e pela Direção da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Fernando Pessoa.

REGIME: B-Learning

Ser detentor de uma formação académica (licenciatura ou equivalente legal), de acordo com a legislação em vigor, em Ciências da Educação ou em área científica que permita a candidatura a quaisquer dos grupos de recrutamento nos concursos de professores;
Ser detentor de uma formação académica (licenciatura ou equivalente legal), de acordo com a legislação em vigor, em outras especialidades como psicologia, terapêutica da fala, terapêutica ocupacional, enfermagem, ou outras que interajam com a Educação;
Alternativamente, ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional, que seja reconhecido como relevante na área e que ateste capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico da UFP.

REGIME: B-Learning

• Ser detentor de uma formação académica (licenciatura ou equivalente legal), de acordo com a legislação em vigor, na área da criminologia ou em áreas científicas afins (e.g., direito, psicologia, economia, sociologia, antropologia, história, ciências policiais, ciências biológicas);
• Alternativamente, ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional, que seja reconhecido como relevante na área da criminologia ou áreas afins, e que ateste capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico da UFP.

REGIME: B-Learning ou Ensino à Distância (EaD)

Ser titular do grau de licenciado ou equivalente legal em Engenharia, preferencialmente em Engenharia Informática.

REGIME: B-Learning

• Ser titular do grau de licenciado ou equivalente legal em Psicologia;
• Ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Coordenação de Ciclo e pela Direção da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Fernando Pessoa.


REGIME: Continuidade [do 1º ciclo de psicologia, para inscrição na Ordem dos Psicólogos de Portugal, para exercício da atividade profissional] e Presencial

Os critérios de seleção e seriação respeitam o consignado no ponto 2 do artigo 3º, previsto no regulamento nº 557/2018, de 17 de agosto.

a) Afinidade da área científica da licenciatura, ou equivalente legal, à área científica do 2º CE a que se candidata;
b) Classificação final da licenciatura, ou equivalente legal;
c) Currículo académico, científico e profissional.

Observação: Nos casos em que o candidato não seja titular do grau de licenciado, o disposto na alínea b) corresponderá à média, arredondada às unidades, de todas as unidades curriculares concluídas e que constam da certidão que acompanha a candidatura.
A admissão dos segundos ciclos de estudos (mestrados) está sujeita às condições específicas, aos critérios de seleção e seriação e ao número limite de vagas autorizadas.
Critérios de seleção
Os critérios de seleção e seriação respeitam o consignado no ponto 2 do artigo 3º, previsto no regulamento nº 557/2018, de 17 de agosto.
a) Afinidade da área científica da licenciatura, ou equivalente legal, à área científica do 2º CE a que se candidata;
b) Classificação final da licenciatura, ou equivalente legal;
c) Currículo académico, científico e profissional.
Observação: Nos casos em que o candidato não seja titular do grau de licenciado, o disposto na alínea b) corresponderá à média, arredondada às unidades, de todas as unidades curriculares concluídas e que constam da certidão que acompanha a candidatura.
A admissão dos segundos ciclos de estudos (mestrados) está sujeita às condições específicas, aos critérios de seleção e seriação e ao número limite de vagas autorizadas.

Cronograma

Ano letico 2025/26

DATAS SUBMISSÃO CANDIDATURA

3.ª FASE

Candidaturas: 24 a 29 de setembro de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 07 de outubro de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrículas e Inscrições: 07 a 10 de outubro de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 14 de outubro de 2025

2.ª FASE

Candidaturas: 11 a 31 de agosto de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 11 de setembro de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrículas e Inscrições: 11 a 14 de setembro de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 19 de setembro de 2025

1.ª FASE

Candidaturas: 16 de junho a 13 de julho de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 29 de julho de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrículas e Inscrições: 29 de julho a 04 de agosto de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Setembro de 2025

Submissão de candidatura

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/

Documentação:

a) Certidão de disciplinas ou Suplemento ao Diploma;
b) Certidão de conclusão de licenciatura ou Diploma, com a nota final do curso (*);
c) Curriculum Vitae em Modelo Europass;
d) Elementos comprovativos das atividades mencionadas no CV, relevantes para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura;
e) Carta de motivação (modelo livre);
f)  Documento de identificação fiscal (para a emissão de recibos);
g) Documento de identificação (**).

(*) No caso de habilitações estrangeiras:
i. Os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela Instituição de Ensino Superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicados) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada (exemplo: de 0 a 100; nota mínima para aprovação: 50 valores). Caso esta declaração não seja apresentada, será considerada a classificação mínima de aprovação na escala portuguesa (10 valores). O mesmo se aplica a outros quaisquer certificados de habilitações ou diplomas submetidos na candidatura;
ii. Os diplomas/certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
iii. Certificados de estabelecimentos de ensino de países extracomunitários:Para efeitos de candidatura, aceitam-se cópias simples dos certificados. Para a matrícula, será necessário entregar os certificados com que se apresentaram a concurso, sejam cópias ou originais, autenticados com a Apostilha de Haiano país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
(**) Documento de identificação:
i.  Cidadãos da União Europeia: Cartão de Cidadão/Cartão de Identidade ou Passaporte;
ii. Cidadãos Extracomunitários: a residir em Portugal: Título de residência em Portugal emitido pelo SEF ou Visto de Estudante para Portugal; a residir no estrangeiro: Passaporte.
(**) Documento de identificação:
i.  Cidadãos da União Europeia: Cartão de Cidadão/Cartão de Identidade ou Passaporte;
ii. Cidadãos Extracomunitários: a residir em Portugal: Título de residência em Portugal emitido pelo SEF ou Visto de Estudante para Portugal; a residir no estrangeiro: Passaporte.
Notas:
• Candidatos que não pretendam inserir cópia do documento de identificação deverão dirigir-se presencialmente ao Gabinete de Ingresso da Universidade Fernando Pessoa, dentro do prazo fixado para as candidaturas, munido do original do documento, durante o horário de atendimento;
• Candidatos extracomunitários a residir no estrangeiro que sejam admitidos poderão efetuar uma pré-matrícula online, mas terão de apresentar um Visto de Estudante para Portugal para validar a matrícula dentro do prazo fixado no cronograma de ingresso.

Matrícula

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/

Documentação:

a) Certidão de disciplinas ou Suplemento ao Diploma;
b) Certidão de conclusão de licenciatura ou Diploma, com a nota final do curso (*);
c) Curriculum Vitae em Modelo Europass;
d) Elementos comprovativos das atividades mencionadas no CV, relevantes para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura;
e) Carta de motivação (modelo livre);
f)  Documento de identificação fiscal (para a emissão de recibos);
g) Documento de identificação (**).

(*) No caso de habilitações estrangeiras:
i. Os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela Instituição de Ensino Superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicados) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada (exemplo: de 0 a 100; nota mínima para aprovação: 50 valores). Caso esta declaração não seja apresentada, será considerada a classificação mínima de aprovação na escala portuguesa (10 valores). O mesmo se aplica a outros quaisquer certificados de habilitações ou diplomas submetidos na candidatura;
ii. Os diplomas/certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
iii. Certificados de estabelecimentos de ensino de países extracomunitários:Para efeitos de candidatura, aceitam-se cópias simples dos certificados. Para a matrícula, será necessário entregar os certificados com que se apresentaram a concurso, sejam cópias ou originais, autenticados com a Apostilha de Haiano país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
(**) Documento de identificação:
i.  Cidadãos da União Europeia: Cartão de Cidadão/Cartão de Identidade ou Passaporte;
ii. Cidadãos Extracomunitários: a residir em Portugal: Título de residência em Portugal emitido pelo SEF ou Visto de Estudante para Portugal; a residir no estrangeiro: Passaporte.
(**) Documento de identificação:
i.  Cidadãos da União Europeia: Cartão de Cidadão/Cartão de Identidade ou Passaporte;
ii. Cidadãos Extracomunitários: a residir em Portugal: Título de residência em Portugal emitido pelo SEF ou Visto de Estudante para Portugal; a residir no estrangeiro: Passaporte.
Notas:
• Candidatos que não pretendam inserir cópia do documento de identificação deverão dirigir-se presencialmente ao Gabinete de Ingresso da Universidade Fernando Pessoa, dentro do prazo fixado para as candidaturas, munido do original do documento, durante o horário de atendimento;
• Candidatos extracomunitários a residir no estrangeiro que sejam admitidos poderão efetuar uma pré-matrícula online, mas terão de apresentar um Visto de Estudante para Portugal para validar a matrícula dentro do prazo fixado no cronograma de ingresso.

Observações

1. Normas adicionais:
1.1. As candidaturas são submetidas exclusivamente online no site da UFP e dentro do período de candidatura estipulado no cronograma de ingresso.
1.1.1. Os documentos devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis.
1.2. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados.
1.3. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada, para efeitos de frequência do curso, mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, de cópias ou originais dos diplomas/certificados estrangeiros com que se apresentaram a concurso autenticados com a Apostilha de Haia no país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
1.3.1. A não entrega dos documentos no prazo indicado no cronograma de ingresso, implica a anulação da matrícula não isentando, no entanto, do pagamento das taxas escolares devidas até à data da anulação.
1.4. Para candidatos de nacionalidade extracomunitária residentes no estrangeiro: a pré-matrícula feita online apenas será validada, para efeitos de frequência do curso, mediante a apresentação de um Visto de Estudante para Portugal presencialmente no Gabinete de Ingresso da UFP.
1.4.1. A não entrega desse documento no prazo indicado no cronograma de ingresso, implica a anulação da matrícula não isentando, no entanto, do pagamento das taxas escolares devidas até à data da anulação

2. Outras disposições:
2.1. Os resultados das candidaturas serão comunicados por correio eletrónico, enviadas para o endereço eletrónico submetido pelo candidato na candidatura online, mas os candidatos consideram-se informados pelos resultados disponíveis no site da candidatura online, nos prazos indicados no cronograma de ingresso.
2.2. Pedidos de informação sobre as candidaturas deverão ser efetuados por email para ingresso@fundacaofernandopessoa.pt até às 14h00 (hora local) do penúltimo dia para submissão de candidaturas.
2.3. Salvaguarda-se que:
2.3.1. Não há reembolso de pagamentos efetuados;
2.3.2. Não é efetuada a devolução da documentação entregue;
2.3.3. As candidaturas que não sejam devidamente instruídas, conforme definido no ponto 4, serão liminarmente recusadas.
2.3.4. A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas.

Vagas

3.ª FASE

Ação Humanitária, Cooperação e Desenvolvimento: 13
Ação Humanitária, Cooperação e Desenvolvimento (EaD): 26
Ciências da Comunicação:  12
Ciências da Educação: Educação Inclusiva: 40
Criminologia: 39
Criminologia (EaD): 35
Engenharia Informática: 15
Psicologia Clínica e da Saúde: 0
Psicologia da Justiça: Vítimas de Violência e de Crime: 0