O Gabinete de Ação Social Escolar (GASE) tem como principal objetivo permitir que todos os estudantes, independentemente das suas condições económicas, possam frequentar os cursos da UFP.

Contactos
Praça 9 de Abril, 349 | 4249-004 Porto | Portugal
Telf. (+351) 22 507 13 00
e-mail: gase@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento: Segunda a Sexta
Manhã: 10:00 – 12:00 | Tarde: 15:00 – 17:00

Gestão de atendimento presencial
senha B

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, de valor variável, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso e é suportada integralmente pelo Estado a fundo perdido.

Regulamento
Despacho n.º 9619-A 2022

Prazos

  1. Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2021;
  2. Nos 20 dias úteis subsequentes à matrícula, quando esta ocorra após 30 de setembro de 2021;
  3. Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro de 2021, o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
  4. Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c), o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro de 2021 e 31 de maio de 2022, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.

Mapas de requerimentos
Ano letivo 2022/2023: Mapa sintese

Candidatura a bolsas
Direção-Geral do Ensino Superior

A bolsa de mérito, de acordo com o Despacho n.º 13531/2009, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017, é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional. 

Assim, no âmbito da atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Direção-Geral de Ensino Superior, a Universidade Fernando Pessoa realizou o processo de candidatura aos concursos das respetivas bolsas:

– Médias das classificações das unidades curriculares obtidas no ano letivo 2017/2018: 6 bolsas;
– Médias das classificações das unidades curriculares obtidas no ano letivo 2018/2019: 7 bolsas;
– Médias das classificações das unidades curriculares obtidas no ano letivo 2019/2020: 7 bolsas.
– Médias das classificações das unidades curriculares obtidas no ano letivo 2020/2021 – 6 bolsas.

São elegíveis às bolsas de estudo por mérito todos os estudantes de licenciaturas (1.º ciclo), mestrados (2.º ciclo), ciclos integrados e cursos técnico superior profissional (CTESP), que tenham tido aproveitamento excecional. Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

– No ano letivo em causa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
– A média das classificações das unidades curriculares não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores). A média é calculada de acordo com os regulamentos da UFP.

Regulamento
Consulte o Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito.

Resultados
Bolsas de Estudo por Mérito 2017/2018 
Bolsas de Estudo por Mérito 2018/2019 
Bolsas de Estudo por Mérito 2019/2020
– Bolsas de Estudo por Mérito 2020/2021

A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Mais informações
Direção-Geral do Ensino Superior


O Programa Retomar é uma iniciativa do Governo Português que tem como principais objetivos:
  • Permitir o regresso de estudantes do ensino superior que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão;
  • Combater o abandono escolar no ensino superior, tendo presente critérios de utilidade social e empregabilidade;
  • Promover a qualificação superior de jovens que não estão nem a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação.

Regulamento
Despacho normativo n.º 8-A/2014, de 17 de julho de 2014

Mais informações
Direção-Geral do Ensino Superior

Ao abrigo do protocolo de colaboração assinado em 2019 com a Câmara Municipal do Porto, a Universidade Fernando Pessoa participa no projecto de bolsas de estudo para o Ensino Superior  integrado no programa educativo municipal “Porto de Conhecimento” que tem como objectivos promover a igualdade de oportunidades dos jovens no acesso ao ensino superior, contribuir para a fixação da população jovem qualificada na cidade e promover incentivos e estímulos para fomentar a educação/formação ao longo da vida da população residente.

Mais informações e inscrições
https://www.cm-porto.pt/programas-e-projetos/porto-de-conhecimento

Regime de ingresso destinado a candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.

Designa as provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de candidatos maiores de 23 anos, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 113/2014, de 16 de julho, e n.º 63/2016, de 13 de setembro.

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESTE REGIME (CURSOS UFP) AQUI
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESTE REGIME (CURSOS ESSFP) AQUI

1. A UFP  nos termos do Artigo 46º-A do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto, facultam a inscrição em unidades curriculares isoladas que ministram a interessados, designados por “alunos externos“, que estejam inscritos num ciclo de estudos do ensino superior ou que não reúnam ainda as condições de ingresso no ensino superior.

2. A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser feita em regime de frequência sujeita ou não a avaliação, nas condições seguintes:

a). O número máximo de ECTS a que o “aluno externo” pode inscrever-se é de 60, acumulados ao longo do percurso académico;

b). A inscrição em unidades curriculares sujeitas a avaliação só pode ser autorizada por um ano letivo aos candidatos que não preencham os requisitos legais de acesso e ingresso no ensino superior português;

c). As unidades curriculares realizadas com aproveitamento serão obrigatoriamente creditadas, caso o aluno externo tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante regular de um ciclo ciclo de estudos do ensino superior;

d). Essas unidades curriculares isoladas são incluídas no suplemento ao diploma que venha a ser emitido, após a conclusão do ciclo de estudos.

3. A inscrição nestas unidades curriculares não confere ao aluno externo o estatuto de estudante de um ciclo de estudos nem lhe atribui qualquer vantagem ou privilégio, no concurso de acesso e ingresso no ciclo de estudos, a que venha a candidatar-se.

4. Pela inscrição como “aluno externo” são devidas as taxas escolares fixadas no respetivo regulamento, disponível no portal web da instituição.

CANDIDATURAS

A candidatura à inscrição em unidades curriculares isoladas é feita em https://inforestudante.ufp.pt durante o respetivo cronograma de ingresso, sendo necessário submeter cópia do certificado da escolaridade realizada pelo candidato, com a nota final obtida e com o carimbo da escola claramente visível.

No caso de candidatos com escolaridade não portuguesa:

1. Os certificados de escolaridade têm de ser acompanhados da escala de avaliação quantitativa, com a nota mínima e máxima da escala e a nota mínima para aprovação numa disciplina;

2. Os certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia

3. Certificados de escolaridade feita em países extracomunitários, isto é, não pertencentes à União Europeia, têm de ser autenticados com a Apostilha de Haia.

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da nota final do ensino secundário até se preencherem as vagas disponíveis.

Candidatos que não terminaram o ensino secundário, deverão submeter na candidatura uma declaração da escola secundária com a média aritmética obtida até ao momento no respetivo ciclo de estudos.

CRONOGRAMA DE INGRESSO

Candidaturas » 22 a 30 de Setembro de 2022
Resultados » 7 de Outubro de 2022
Matrículas e inscrições » 8 a 12 de Outubro de 2022

VAGAS

Faculdade de Ciência e Tecnologia

Arquitetura e Urbanismo » 10
Engenharia Civil » 10
Engenharia Informática » 10

Faculdade de Ciências da Saúde

Ciências da Nutrição » 15
Ciências Farmacêuticas » 15
Medicina Dentária » 20

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Ciência Política e Relações Internacionais » 10
Ciências da Comunicação » 10
Ciências Empresariais » 10
Criminologia » 10
Psicologia » 10

PREÇÁRIO

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