REQUISITOS DE CANDIDATURA
De acordo com o Regulamento deste regime, o candidato deverá completar 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA
A candidatura pode ser submetida online ou presencialmente no Gabinete de Ingresso da UFP, no Porto, ou na Secretaria da Unidade de Ponte de Lima, tendo que ser instruída com os seguintes documentos:
– Boletim de Candidatura devidamente preenchido;
– Documento de Identificação*;
– Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
– Curriculum Vitae pormenorizado, de acordo com o Modelo Europass (ligação);
– Certificado de Habilitações**;
– Exposição por escrito ao Júri das Provas sobre as motivações de candidatura à UFP e ao(s) curso(s).
– Pagamento da taxa de candidatura.
* Cidadão da União Europeia: documento de identificação da União Europeia;
Cidadão extracomunitário a residir em Portugal: passaporte com Visto de Estudante para Portugal ou Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
** Para:
– Certificados de estabelecimentos de ensino nacionais: original ou fotocópia autenticada num notário, advogado, estação de correios ou Junta de Freguesia.
– Documentos de instituições de ensino estrangeiras:
a) Originais ou fotocópias, têm que ser autenticados com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso.
b) Caso esse país não tenha aderido à Convenção, o documento tem que estar autenticado pelos serviços oficiais de educação desse país e respetiva autoridade diplomática portuguesa.
c) A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular.
d) No caso de candidaturas online, as autenticações têm que estar claramente visíveis.
e) Documentos académicos devem ser emitidos em Português, Inglês, Espanhol ou Francês. Se emitidos noutra língua deverão ser traduzidos para Português, por um tradutor reconhecido pelas autoridades diplomáticas portuguesas.
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA PARA TOC
A UFP criou condições para que os TOC, comprovadamente inscritos na OTOC – Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, há mais de cinco anos, possam aceder aos 1º Ciclos de Estudos (licenciatura) em Ciências Empresariais (Porto), nomeadamente através dos planos para maiores de 23 anos.
De acordo com os Artigos 4.º e 6.º do Regulamento n.º 324/2009, publicado em Diário da República, conceder-se-á a creditação de Unidades Curriculares (até 90 ECTS), tendo em conta a experiência profissional mínima de CINCO ANOS e a exigência das regras de inscrição que se supõem satisfeitas.
Salvaguarda-se que:
- Não há reembolso de taxas pagas, nem devolução de documentação entregue;
- Não são consideradas nem candidaturas nem aceites matrículas incompletas;
2.1.A candidatura é apenas validada após o pagamento da taxa de candidatura.
2.2. A matrícula é apenas validada após o pagamento da taxa de matrícula e de propina.
- A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas.
- Candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos nos ciclos de estudos com estágios/práticas clínicas, nas Clínicas Pedagógicas da UFP, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde externas (Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala) terão que entregar comprovativo de proficiência da língua portuguesa no ato da matrícula.
4.1. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula, serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros.
4.1.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
4.1.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
4.2. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.