Terminei o ensino secundário em Portugal

REGIME GERAL / Concurso Institucional

Titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente e que tenham realizado o exame nacional às provas de ingresso exigidas para o efeito, no ano de candidatura.

• Ser titular de um curso de ensino secundário Português ou equivalente legal;
• Ter realizado no ano em curso (2025) ou nos 4 anos anteriores e com nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200), o conjunto de provas exigidas para o curso ao qual se candidata;
• Ter obtido, na Nota de Candidatura, a classificação mínima de 95 pontos.A Nota de Candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 95 pontos.
É calculada através da seguinte fórmula: NC = S x 0.50 + P x 0.50Em que:
NC = nota da candidatura;
S = classificação final do ensino secundário;
P = média aritmética simples das provas de ingresso.

• Apresentação de fotocópia consentida dos documentos de identificação civil e fiscal;
• Entrega da Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) de 2025;
• Ficha pré-requisitos do ano da candidatura, quando aplicável.

1ª Fase de candidaturas • 2026/27

Candidaturas: 13 de abril a 02 de agosto de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 14 de agosto de 2026
Reclamações dos resultados: 17 a 21 de agosto de 2026
Matrículas: 14 a 21 de agosto de 2026
Entrega de documentação para validação de matrícula: 14 a 18 de setembro de 2026

2ª Fase de candidaturas • 2026/27

Candidaturas: 28 de agosto a 18 de setembro de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 25 de setembro de 2026
Reclamações dos resultados: 28 de setembro a 02 de outubro de 2026
Matrículas: 25 a 29 de setembro de 2026
Entrega de documentação para validação de matrícula: 06 a 09 de outubro de 2026

Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura: 
Engenharia Informática: 

Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 
Ciências Farmacêuticas: 
Medicina Dentária: 

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 
Ciências da Comunicação: 
Ciências Empresariais: 
Criminologia: 
Criminologia (EaD): 
Psicologia: 

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas
Medicina: 

A matrícula nos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/

Documentos necessários:
Fotografia (3 x 4 cm);
Comprovativo de satisfação de pré-requisitos (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos);
Comprovativo de proficiência da língua portuguesa*;
Boletim de matrícula;
Pagamento da matrícula e da propina.

NOTAS:
1. Estudantes que não entreguem o comprovativo de proficiência da língua portuguesa no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”.
1.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
1.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
2. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
* Aplicável aos candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos nos ciclos de estudos com estágios/práticas clínicas, nas Clínicas Pedagógicas da UFP, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde externas (Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária, Medicina).

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante seguindo os passos:

NOVO UTILIZADOR > REGISTO > CANDIDATURA A CURSO > CANDIDATAR

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

MESTRADO INTEGRADO EM MEDICINA

Ter concluído, ou ser finalista, de um curso de ensino secundário em Portugal;
Ter realizado as provas de ingresso de Biologia e Geologia (02) / Física e Química (07) /Matemática A (19),  com a classificação não inferior a 95 pontos (0 a 200);
Nota mínima de candidatura para ser remetida à seriação 95/200: 50% da classificação do ensino secundário + 50% média aritmética das classificações nas provas de ingresso.

Observação: Os exames finais nacionais  realizados a partir de 2022, inclusive, são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos quatro anos subsequentes, nos termos da Deliberação n.º 1043/2021 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior,  publicada no DR Nº 199 – 2ª série, de 13 de outubro.
Pré-requisitos de seleçãoGrupo A (comunicação interpessoal) preenchido por um Médico registado na Ordem dos Médicos em Portugal – declaração médica sob a forma de resposta a um questionário, nos termos da Deliberação n.º 338/2023 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (Anexo III) (PDF) publicada no DR n.º 60, de 24 de março.

A lecionação do Mestrado Integrado de Medicina (MIM) é bilingue, sendo o primeiro ciclo formativo (180 ECTS – 1.º ao 3.º anos curriculares) lecionado em língua inglesa e o segundo ciclo formativo (180 ECTS – 4.º ao 6.º anos curriculares), incluindo-se aqui as rotações clínicas, em língua portuguesa.

No momento da candidatura, o candidato deverá assinar uma declaração de compromisso, confirmando o entendimento e a aceitação das condições gerais de frequência do ciclo de estudos, incluindo as línguas em que o MIM é lecionado.

Em relação à língua inglesa, deverá ter em atenção o seguinte:
Não é critério de seriação.
No primeiro ciclo formativo, o MIM é lecionado em língua inglesa, sendo necessária uma proficiência oral e escrita, sendo recomendável o nível C1 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER) 

Em relação à língua portuguesa, deverá ter em atenção o seguinte:
A proficiência em língua portuguesa não é critério de seriação.
Durante o segundo ciclo formativo, incluindo as rotações clínicas, o MIM é lecionado em língua portuguesa, sendo requisito obrigatório a competência em língua portuguesa, de, pelo menos, o nível B2 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER), aplicável apenas a estudantes estrangeiros não nativos do português.
Caso seja admitido, o estudante estrangeiro (não fluente em língua portuguesa) que não apresente comprovativo do nível de proficiência recomendado será automaticamente inscrito no curso de Português organizado internamente pela Academia Fernando Pessoa, com quatro níveis (A1, A2, B1 e B2), sujeito ao pagamento da respetiva taxa administrativa. Essa inscrição possibilitará alcançar o nível requerido na fase em que o mesmo é exigido (nível B2, ou equivalente, para inscrever-se e iniciar o quarto ano curricular). A colocação é voluntária, podendo o estudante solicitar a não efetivação da inscrição.
 Como alternativa, o estudante estrangeiro (não fluente em língua portuguesa) pode comprovar o conhecimento do nível B2 da língua portuguesa até ao final do 3.º ano curricular, através de certificação de LPE, emitida por um centro de avaliação de Português como língua estrangeira.

 Documento de identificação;
 Certificado de habilitações;
 Ficha de classificação dos exames nacionais do ensino secundário (Ficha ENES) do ano civil em que apresenta a candidatura;
 Pré-requisitos de seleção: Grupo A (comunicação interpessoal)

Observação: Se o candidato estiver a frequentar o ensino secundário, deverá apresentar as classificações obtidas até à data submetendo, oportunamente, os documentos oficiais finais.
Além da documentação, a candidatura ao MIM implica o pagamento da taxa de candidatura (não reembolsável).

2ª Fase de candidaturas 2025/2026

 Candidaturas: 29 de agosto a 07 de setembro de 2025
 Disponibilização das listas de seriação: 17 de setembro de 2025
 Reclamações dos resultados: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
 Matrículas: 17 a 22 de setembro de 2025
 Entrega de documentação para validação de matrícula: até 03 de outubro de 2025

1ª Fase de candidaturas 2025/2026

 Candidaturas (online): 16 de junho a 03 de agosto de 2025
 Disponibilização das listas de seriação: 14 de agosto de 2025
 Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação.
 Matrícula (online): 14 a 21 de agosto de 2025
 Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Observação: As vagas comunicadas e não ocupadas nos concursos institucionais (1ª e 2ª fases) serão transferidas para os concursos especiais, a realizar em setembro de 2024, de acordo com o calendário a divulgar oportunamente.

Consultar a informação na página em propinas e emolumentos

Observação: As vagas comunicadas e não ocupadas nos concursos institucionais (1ª e 2ª fases) serão transferidas para os concursos especiais, a realizar em setembro de 2024, de acordo com o calendário a divulgar oportunamente.

Terminei o ensino secundário num país da união europeia

1. Condições de ingresso:
Ser titular de um curso de ensino secundário de um país da União Europeia ou equivalente legal;
Ter realizado no ano em curso (2024) ou nos 2 anos anteriores (2023/2022) a prova de ingresso, ou o conjunto de provas [portuguesas] exigidas para o curso ao qual se candidata OU exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam;
Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos.

IMPORTANTE: De acordo com o artigo 20º do Decreto nº 296-A/98, os diplomados do ensino secundário estrangeiro podem solicitar a substituição das provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam por exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro correspondentes a essas provas de ingresso, desde que:
– Os exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro sejam exames nacionais ou exames locais reconhecidos a nível nacional no país onde são realizados;
– Sejam equivalentes às provas de ingresso portuguesas (embora com nomes diferentes, os exames têm o mesmo nível e objetivos e conteúdos semelhantes).
– O aluno tenha obtido nesses exames estrangeiro um mínimo de 95 pontos, numa escala de 0 a 200.

2. Critérios de admissão:
A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota).
A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 95 pontos.
A nota de candidatura é calculada através da seguinte fórmula:

3. Submissão da candidatura:
A candidatura deverá ser realizada exclusivamente online através da plataforma inforestudante.ufp.pt.

• Documento de identificação da União Europeia | Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro, com a nota final do curso e a escala de avaliação quantitativa, incluindo a nota mínima para aprovação*;
• Certidão de disciplinas do ensino secundário estrangeiro, com a nota de cada disciplina e a escala de avaliação quantitativa, incluindo a nota mínima para aprovação*;
• Documento comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português: a obter em qualquer escola do ensino secundário em Portugal (ligação)*;
• Documento comprovativo do estatuto de familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da EU [se aplicável]
• Documento comprovativo da situação de emigrante português ou de seu familiar, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa [se aplicável]

IMPORTANTE: A candidatura apenas é validada com o pagamento da taxa de candidatura.
* Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.

1ª Fase de candidaturas • 2026/27

Candidaturas: 02 a 16 de março de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 27 de abril de 2026
Reclamações dos resultados: 20 a 22 de abril de 2026
Matrículas: 27 de abril a 01 de maio de 2026
Entrega de documentação para validação de matrícula: 11 de setembro de 2026

2ª Fase de candidaturas • 2026/27

Candidaturas: 06 a 18 de maio de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 22 de junho de 2026
Reclamações dos resultados: 15 a 17 de junho de 2026
Matrículas: 22 a 27 de junho de 2026
Entrega de documentação para validação de matrícula: 11 de setembro de 2026

Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura: 9
Engenharia Informática: 28

Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 0
Ciências Farmacêuticas: 0
Medicina Dentária: 0

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 0
Ciências da Comunicação: 18
Ciências Empresariais: 19
Criminologia: 13
Criminologia (EaD): 28
Psicologia: 0

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas
Medicina: 0

Documentos necessários:
Comprovativo de satisfação dos pré-requisitos (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos);
Comprovativo de proficiência da língua portuguesa*;
Pagamento da matrícula e da propina.

Notas:
1. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”.
1.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
1.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
2. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
* Aplicável aos candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos nos ciclos de estudos com estágios/práticas clínicas, nas Clínicas Pedagógicas da UFP, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde externas (Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala).

Consultar a informação na página
Propinas e Emolumentos

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante seguindo os passos:

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Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
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Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

MESTRADO INTEGRADO EM MEDICINA

Ter concluído, ou ser finalista, de um curso de ensino secundário de um país da União Europeia;
• Ter realizado as provas de ingresso de Biologia e Geologia (02) / Física e Química (07) /Matemática A (19),  com a classificação não inferior a 95 pontos (0 a 200).
• Nota mínima de candidatura para ser remetida à seriação 95/200: 50% da classificação do ensino secundário + 50% média aritmética das classificações nas provas de ingresso.

Observações: (1) Os exames de ingresso requeridos são considerados equivalentes aos exames nacionais portugueses correspondentes, nos termos da Deliberação n.º 606/2022 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (PDF)
(2) Os exames nacionais ou respetivas provas homólogas do ensino secundário estrangeiro realizados a partir de 2022, inclusive, são válidos para a apresentação da candidatura no ano da sua realização e nos quatro anos subsequentes, nos termos da Deliberação n.º 414/2023 da CNAES, publicada no Diário da República – 2.ª série – n.º 76, de 18 de abril (PDF)
Pré-requisitos de seleção: Grupo A (comunicação interpessoal) preenchido por um Médico registado na Ordem dos Médicos em Portugal – declaração médica sob a forma de resposta a um questionário, nos termos da Deliberação n.º 338/2023 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (Anexo III) (PDF) publicada no DR Nª 60, de 24 de março.

A lecionação do Mestrado Integrado de Medicina (MIM) é bilingue, sendo o primeiro ciclo formativo (180 ECTS – 1.º ao 3.º anos curriculares) lecionado em língua inglesa e o segundo ciclo formativo (180 ECTS – 4.º ao 6.º anos curriculares), incluindo-se aqui as rotações clínicas, em língua portuguesa.

No momento da candidatura, o candidato deverá assinar uma declaração de compromisso, confirmando o entendimento e a aceitação das condições gerais de frequência do ciclo de estudos, incluindo as línguas em que o MIM é lecionado.

Em relação à língua inglesa, deverá ter em atenção o seguinte:
Não é critério de seriação.
No primeiro ciclo formativo, o MIM é lecionado em língua inglesa, sendo necessária uma proficiência oral e escrita, sendo recomendável o nível C1 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER) 

Em relação à língua portuguesa, deverá ter em atenção o seguinte:
A proficiência em língua portuguesa não é critério de seriação.
Durante o segundo ciclo formativo, incluindo as rotações clínicas, o MIM é lecionado em língua portuguesa, sendo requisito obrigatório a competência em língua portuguesa, de, pelo menos, o nível B2 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER), aplicável apenas a estudantes estrangeiros não nativos do português.
Caso seja admitido, o estudante estrangeiro (não fluente em língua portuguesa) que não apresente comprovativo do nível de proficiência recomendado será automaticamente inscrito no curso de Português organizado internamente pela Academia Fernando Pessoa, com quatro níveis (A1, A2, B1 e B2), sujeito ao pagamento da respetiva taxa administrativa. Essa inscrição possibilitará alcançar o nível requerido na fase em que o mesmo é exigido (nível B2, ou equivalente, para inscrever-se e iniciar o quarto ano curricular). A colocação é voluntária, podendo o estudante solicitar a não efetivação da inscrição.
 Como alternativa, o estudante estrangeiro (não fluente em língua portuguesa) pode comprovar o conhecimento do nível B2 da língua portuguesa até ao final do 3.º ano curricular, através de certificação de LPE, emitida por um centro de avaliação de Português como língua estrangeira.

 Documento de identificação da União Europeia – Cartão de cidadão ou Passaporte;
 Certificado de habilitações, legalmente equivalente ao Diploma Português;
 Declaração de Equivalência emitido por uma Escola Secundária Portuguesa ou pela Direção Geral de Educação (Decreto-Lei nº 227/2005, de 28 de dezembro [ver])
 Documento comprovativo das classificações dos exames de ingresso exigidos, considerados equivalentes aos correspondentes exames nacionais portugueses, do ano civil em que apresenta a candidatura;
 Pré-requisitos de seleção: Grupo A (comunicação interpessoal)

Observação: Se o candidato estiver a frequentar o ensino secundário, deverá apresentar as classificações obtidas até à data submetendo, oportunamente, os documentos oficiais finais.
Além da documentação, a candidatura ao MIM implica o pagamento da taxa de candidatura (não reembolsável).

2.ª FASE DE CANDIDATURAS 2025/2026

 Candidaturas: 29 de agosto a 07 de setembro de 2025
 Disponibilização das listas de seriação: 17 de setembro de 2025
 Reclamações dos resultados: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
 Matrículas: 17 a 22 de setembro de 2025
 Entrega de documentação para validação de matrícula: até 03 de outubro de 2025

1.ª FASE DE CANDIDATURAS 2025/2026

 Candidaturas (online): 16 de junho a 03 de agosto de 2025
 Disponibilização das listas de seriação: 14 de agosto de 2025
 Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação.
 Matrícula (online): 14 a 21 de agosto de 2025
 Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Observação: As vagas comunicadas e não ocupadas nos concursos institucionais (1ª e 2ª fases) serão transferidas para os concursos especiais, a realizar em setembro de 2024, de acordo com o calendário a divulgar oportunamente.

Consultar a informação na página
Taxas, Propinas e Emolumentos

Nota: Não há devolução de qualquer pagamento efetuado.
* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao sistema Intranet da UFP.

Sou estudante internacional

Candidatos de nacionalidade extracomunitária que queiram candidatar-se ao regime de Estudante Internacional.

São considerados exceções a este regime:
Os extracomunitários que tenham dupla nacionalidade com um estado membro da União Europeia;
Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais: Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; Praticantes desportivos de alto rendimento; Naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste);
Estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo;Estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

NOTAS:
1. O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas 1 a 4. é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa;
2. Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
2.1 O cônjuge de um cidadão da União Europeia.
2.2 O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside.
2.3 O descendente direto com menos de 21 anos de idade, ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
2.4O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

Ser titular de um diploma de ensino secundário estrangeiro/equivalente legal ou titular de uma qualificação que permita o ingresso no ensino superior no país de origem;
Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro equivalentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam, no ano em curso ou nos 4 anos anteriores, no âmbito do Regime Estudantes Internacionais.
Os exames estrangeiros referidos na alínea anterior devem ter sido aprovados com a nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200).

A candidatura deverá ser realizada exclusivamente online através da plataforma inforestudante.

Documentos:
Passaporte extracomunitário ou, se já estiverem a residir em Portugal, Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
Certificado da titularidade do ensino secundário não português ou certificado de uma qualificação que permita o ingresso no ensino superior no país de origem;
• Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação]; Nota: Estudantes Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Nesse caso, a classificação final do ensino secundário não português terá de constar no; Certificado da titularidade do ensino secundário não português, o qual terá de incluir a escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação
• Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino que confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais;
• Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
• Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
• Declaração, sob compromisso de honra, que se enquadra no estatuto do Estudante Internacional (modelo UFP).

1.ª FASE DE CANDIDATURAS

Candidaturas (online): 02 a 16 de março de 2026
Exames: 08 e 09 de abril de 2026
Disponibilização das listas provisórias de seriação: 17 de abril de 2026
Reclamações: 20 a 22 de abril de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 27 de abril de 2026
Matrículas e inscrições (online): 27 de abril a 01 de maio de 2026
Entrega de documentação para validação da matrícula: Até 11 de setembro de 2026

2.ª FASE DE CANDIDATURAS

Candidaturas (online): 06 a 18 de maio de 2026
Exames: 27 e 28 de maio de 2026
Disponibilização das listas provisórias de seriação: 12 de junho de 2026
Reclamações: 15 a 17 de junho de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 22 de junho de 2026
Matrículas e inscrições (online): 22 a 27 de junho de 2026
Entrega de documentação para validação da matrícula: Até 11 de setembro de 2026

Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura: 1
Engenharia Informática: 2

Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 2
Ciências Farmacêuticas: 2
Medicina Dentária: 0

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 2
Ciências da Comunicação: 1
Ciências Empresariais: 3
Criminologia: 2
Criminologia (EaD): 2
Psicologia: 2

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas
Medicina: 3

MEDICINA
Biologia (PT/ENG), Física e Química (PT/ENG) e Matemática (ENG)

CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Português ou Inglês  +
História (PT)

CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO
Português ou Inglês +
História (PT)

CÊNCIAS EMPRESARIAIS
Português ou Inglês +
História (PT)

CRIMINOLOGIA
Português ou Inglês  +
História (PT)

CRIMINOLOGIA (EaD)
Português ou Inglês +
História (PT)

ARQUITETURA
Português ou Inglês +
Desenho 

ENGENHARIA INFORMÁTICA
Português ou Inglês  +
Matemática (ENG)

CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO
Português ou Inglês +
Biologia (PT/ENG)

CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Português ou Inglês +
Biologia (PT/ENG)

MEDICINA DENTÁRIA
Português ou Inglês  +
Biologia (PT/ENG)

PSICOLOGIA
Português ou Inglês +
Biologia (PT/ENG)

Consultar a informação na página
Propinas e Emolumentos

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt seguindo os passos:

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Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

MESTRADO INTEGRADO EM MEDICINA

Pode apresentar-se ao concurso especial para estudantes internacionais o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Não ter nacionalidade portuguesa.
Não ser titular de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Não ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
Não ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, sendo que são familiares os que assim forem considerados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, designadamente:
i) O cônjuge de um cidadão português ou nacional de um Estado membro da União Europeia;
ii) O parceiro com quem um cidadão português ou nacional de um Estado membro da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente de Portugal ou do Estado membro onde reside;
iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão português ou nacional de um Estado membro da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão português ou nacional de um Estado membro da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior.

Pré-requisito de seleção: Grupo A (comunicação interpessoal) preenchido por um Médico registado na Ordem dos Médicos em Portugal – declaração médica sob a forma de resposta a um questionário, nos termos da Deliberação n.º 338/2023 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (Anexo III) (PDF) publicada no DR Nª 60, de 24 de março.
Ler o Regulamento de Ingresso Capitulo X (Concurso especial para estudantes internacionais): Aqui

A lecionação do Mestrado Integrado de Medicina (MIM) é bilingue, sendo o primeiro ciclo formativo (180 ECTS – 1.º ao 3.º anos curriculares) lecionado em língua inglesa e o segundo ciclo formativo (180 ECTS – 4.º ao 6.º anos curriculares), incluindo-se aqui as rotações clínicas, em língua portuguesa.

No momento da candidatura, o candidato deverá assinar uma declaração de compromisso, confirmando o entendimento e a aceitação das condições gerais de frequência do ciclo de estudos, incluindo as línguas em que o MIM é lecionado.

Em relação à língua inglesa, deverá ter em atenção o seguinte:
Não é critério de seriação.
No primeiro ciclo formativo, o MIM é lecionado em língua inglesa, sendo necessária uma proficiência oral e escrita, sendo recomendável o nível C1 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER) 

Em relação à língua portuguesa, deverá ter em atenção o seguinte:
A proficiência em língua portuguesa não é critério de seriação.
Durante o segundo ciclo formativo, incluindo as rotações clínicas, o MIM é lecionado em língua portuguesa, sendo requisito obrigatório a competência em língua portuguesa, de, pelo menos, o nível B2 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER), aplicável apenas a estudantes estrangeiros não nativos do português.
Caso seja admitido, o estudante estrangeiro (não fluente em língua portuguesa) que não apresente comprovativo do nível de proficiência recomendado será automaticamente inscrito no curso de Português organizado internamente pela Academia Fernando Pessoa, com quatro níveis (A1, A2, B1 e B2), sujeito ao pagamento da respetiva taxa administrativa. Essa inscrição possibilitará alcançar o nível requerido na fase em que o mesmo é exigido (nível B2, ou equivalente, para inscrever-se e iniciar o quarto ano curricular). A colocação é voluntária, podendo o estudante solicitar a não efetivação da inscrição.
 Como alternativa, o estudante estrangeiro (não fluente em língua portuguesa) pode comprovar o conhecimento do nível B2 da língua portuguesa até ao final do 3.º ano curricular, através de certificação de LPE, emitida por um centro de avaliação de Português como língua estrangeira.

 Passaporte extracomunitário ou, se já estiverem a residir em Portugal, Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
 Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
 Certificado da titularidade do ensino secundário não português (ver notas importantes em baixo );
 Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação] (ver notas importantes em baixo)

Nota: Estudantes Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Nesse caso, a classificação final do ensino secundário não português terá de constar no Certificado da titularidade do ensino secundário não português, o qual terá de incluir a escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação (ver notas importantes em baixo )

 Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (ver notas importantes em baixo );
 Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa  [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
 Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
 Declaração, sob compromisso de honra, que se enquadra no estatuto do Estudante Internacional (modelo UFP).
 Pré-requisitos de seleção: Grupo A (comunicação interpessoal)

Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa

1ª Fase de candidaturas • 2026/27

 Candidaturas (online): 02 a 16 de março de 2026
 Exames: 08 e 09 de abril de 2026
Disponibilização das listas provisórias de seriação: 17 de abril de 2026
 Reclamações: 20 a 22 de abril de 2026
 Disponibilização das listas de seriação: 27 de abril de 2026
 Matrículas e inscrições (online): 27 de abril a 01 de maio de 2026
 Entrega de documentação para validação da matrícula: Até 11 de setembro de 2026

2ª Fase de candidaturas • 2026/27

 Candidaturas (online): 06 a 18 de maio de 2026

 Exames: 27 e 28 de maio de 2026
 Disponibilização das listas provisórias de seriação: 12 de junho de 2026
 Reclamações: 15 a 17 de junho de 2026
 Disponibilização das listas de seriação: 22 de junho de 2026
 Matrículas e inscrições (online): 22 a 27 de junho de 2026
 Entrega de documentação para validação da matrícula: Até 11 de setembro de 2026

Consultar a informação na página (Taxas, Propinas e Emolumentos)

Nota: Não há devolução de qualquer pagamento efetuado.
* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao sistema Intranet da UFP.

Consultar a informação na página
Propinas e Emolumentos

Observação: As vagas comunicadas e não ocupadas nos concursos institucionais (1ª e 2ª fases) serão transferidas para os concursos especiais, a realizar em setembro de 2024, de acordo com o calendário a divulgar oportunamente.

Terminei um curso superior

Podem candidatar-se ao concurso especial para Titulares de Outros Cursos Superiores, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

Ser titular do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
Satisfazer os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido;
Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto CONCURSOS ESPECIAIS

1ª Fase de candidaturas • 2026/27

Candidaturas: 13 de abril a 08 de julho de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 17 de julho de 2026
Reclamações dos resultados: 20 a 24 de julho de 2026
Matrículas: 17 a 28 de julho de 2026
Entrega de documentação para validação de matrícula: 14 a 18 de setembro de 2026

2ª Fase de candidaturas • 2026/27

Candidaturas: 03 a 30 de agosto de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 29 de setembro de 2026
Reclamações dos resultados: 30 de setembro a 07 de outubro de 2026
Matrículas: 29 de setembro a 07 de outubro de 2026
Entrega de documentação para validação de matrícula: 06 a 09 de outubro de 2026

Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura: _
Engenharia Informática: _

Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: _
Ciências Farmacêuticas: _
Medicina Dentária: _

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: _
Ciências da Comunicação: _
Ciências Empresariais: _
Criminologia: _
Criminologia (EaD): _
Psicologia: _

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas
Medicina: _

Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;
b) Habilitações literárias dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;
c) Idade, por ordem decrescente.

Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado se encontre expressa em escala diferente da portuguesa, é aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, nos termos da lei.
Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final do curso superior é considerada, para efeitos de seriação, a classificação de 10 (dez) valores.
Na seriação dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, é considerada a melhor classificação final quantitativa apresentada, salvaguardando-se o disposto na alínea b)

O pré-requisito exigido para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura e mestrado integrado da Faculdade de Ciências da Saúde (FCS) é o Grupo A – Comunicação Interpessoal. Os cursos das Faculdades de Ciência e Tecnologia (FCT) e de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) não exigem pré-requisitos.

A candidatura é submetida única e exclusivamente online, em http://inforestudante.ufp.pt. Para que seja considerada válida, a candidatura implica o pagamento de uma taxa, não reembolsável, a efetuar por referência Multibanco ou PayPal.

Documentos necessários à instrução da candidatura:
Documento de identificação pessoal;
Documento de identificação fiscal;
Diploma de conclusão de curso superior (com indicação da classificação final e, no caso de candidatos com diploma estrangeiro, com indicação da escala de classificações e respetiva nota mínima);

NOTA: Os documentos devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos claramente visíveis.
(*) No caso de habilitações estrangeiras:
i. Os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela Instituição de Ensino Superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicados) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada (exemplo: de 0 a 100; nota mínima para aprovação: 50 valores). Caso esta declaração não seja apresentada, será considerada a classificação mínima de aprovação na escala portuguesa (10 valores). O mesmo se aplica a outros quaisquer certificados de habilitações ou diplomas submetidos na candidatura;
ii. Os diplomas/certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

MESTRADO INTEGRADO EM MEDICINA

Podem candidatar-se ao concurso especial para Titulares de Outros Cursos Superiores, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
– Ser titular do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
– Satisfazer os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido;
– Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto CONCURSOS ESPECIAIS

Pré-requisito de seleção: Grupo A (comunicação interpessoal) preenchido por um Médico registado na Ordem dos Médicos em Portugal – declaração médica sob a forma de resposta a um questionário, nos termos da Deliberação n.º 338/2023 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (Anexo III) (PDF) publicada no DR Nª 60, de 24 de março.

Ler o Regulamento de Ingresso Capitulo IX (Concurso especial para titulares de outros cursos superiores): Aqui

A lecionação do Mestrado Integrado de Medicina (MIM) é bilingue, sendo o primeiro ciclo formativo (180 ECTS – 1.º ao 3.º anos curriculares) lecionado em língua inglesa e o segundo ciclo formativo (180 ECTS – 4.º ao 6.º anos curriculares), incluindo-se aqui as rotações clínicas, em língua portuguesa.

No momento da candidatura, o candidato deverá assinar uma declaração de compromisso, confirmando o entendimento e a aceitação das condições gerais de frequência do ciclo de estudos, incluindo as línguas em que o MIM é lecionado.

Em relação à língua inglesa, deverá ter em atenção o seguinte:
Não é critério de seriação.
No primeiro ciclo formativo, o MIM é lecionado em língua inglesa, sendo necessária uma proficiência oral e escrita, sendo recomendável o nível C1 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER) 

Em relação à língua portuguesa, deverá ter em atenção o seguinte:
A proficiência em língua portuguesa não é critério de seriação.
Durante o segundo ciclo formativo, incluindo as rotações clínicas, o MIM é lecionado em língua portuguesa, sendo requisito obrigatório a competência em língua portuguesa, de, pelo menos, o nível B2 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER), aplicável apenas a estudantes estrangeiros não nativos do português.
Caso seja admitido, o estudante estrangeiro (não fluente em língua portuguesa) que não apresente comprovativo do nível de proficiência recomendado será automaticamente inscrito no curso de Português organizado internamente pela Academia Fernando Pessoa, com quatro níveis (A1, A2, B1 e B2), sujeito ao pagamento da respetiva taxa administrativa. Essa inscrição possibilitará alcançar o nível requerido na fase em que o mesmo é exigido (nível B2, ou equivalente, para inscrever-se e iniciar o quarto ano curricular). A colocação é voluntária, podendo o estudante solicitar a não efetivação da inscrição.
 Como alternativa, o estudante estrangeiro (não fluente em língua portuguesa) pode comprovar o conhecimento do nível B2 da língua portuguesa até ao final do 3.º ano curricular, através de certificação de LPE, emitida por um centro de avaliação de Português como língua estrangeira.

 Os documentos devem ser anexados aquando do preenchimento do formulário online (platafora NONIO);
 Apresentação de fotocópia consentida dos documentos de identificação civil e fiscal;
 Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que concorre, com indicação da classificação final de curso obtida pelo candidato;
 Pré-requisitos de seleção: Grupo A (comunicação interpessoal)

NOTA: Os candidatos que concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso superior devem ainda anexar à sua candidatura: 
 Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa;
  Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.
 Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

 Pré-requisitos de seleção: Grupo A (comunicação interpessoal)

Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa

Candidatura exclusivamente online, no inforestudante, nas datas indicadas no calendário. Deverá ler toda a informação com muita atenção antes de submeter a sua candidatura.

2.ª FASE DE CANDIDATURAS 2025/2026
 Candidaturas: 01 a 31 de agosto de 2025
 Disponibilização das listas de seriação: 26 de setembro de 2025
 Reclamações dos resultados: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
 Matrículas: 26 de setembro a 3 de outubro de 2025
 Entrega de documentação para validação de matrícula: até 17 de outubro de 2025

1ª FASE DE CANDIDATURAS 2025/2026
 Candidaturas (online): 26 de maio a 08 de julho de 2025
 Disponibilização das listas de seriação: 18 de julho de 2025
 Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
 Matrícula (online): 18 a 29 de julho de 2025
 Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Observação: As vagas comunicadas e não ocupadas nos concursos institucionais (1ª e 2ª fases) serão transferidas para os concursos especiais, a realizar em setembro de 2025, de acordo com o calendário a divulgar oportunamente.

Consultar a informação na página
Propinas e Emolumentos

Frequentei (mas não terminei) uma Licenciatura

O presente regime destina-se a candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso, português ou estrangeiro, e não o tenha concluído;
b) Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata, no âmbito do Regime Geral de Acesso;
c) Ter tido nesses exames, a classificação mínima exigida nesse ano, no âmbito do Regime Geral de Acesso;

1.1 Para os estudantes que tenham ingressado no ensino superior através do concurso especial para Maiores de 23 Anos e para Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados, a condição estabelecida na alínea b) e c)  pode ser substituída pela(s) prova(s) homóloga(s) realizada(s) no âmbito desses concursos especiais, cabendo essa decisão ao órgão legal e estatutariamente competente da UFP.

1.2 Para os estudantes que tenham ingressado através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do decreto lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.

1.3 A mudança de par e instituição/curso não é permitida para titulares de Diploma de Especialização Tecnológica nem para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional, ou curso estrangeiro de níveis correspondentes.

Os candidatos terão de satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso em causa através do Regime Geral de Acesso;
b) Ter obtido nesses exames uma classificação não inferior à classificação mínima de 95 pontos;
c) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos.

Nota de Candidatura
a) A nota de candidatura é uma classificação inteira na escala de 0 a 200, correspondendo à média aritmética das classificações finais obtidas nas provas de ingresso exigidas para acesso ao curso pretendido, ou a classificação do processo de candidatura para os concursos especiais, convertidos para a escala de 0 a 200.
b) À nota de candidatura obtida através de aplicação do disposto do número anterior, acresce uma majoração de 10 (dez) pontos aos candidatos que estejam a candidatar-se a mudança de um curso frequentado na UFP ou na ESS-FP. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 200 pontos, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.

Seriação 
A seriação dos candidatos em cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
1º. Médias das UC realizadas e aprovadas no curso superior de origem (expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas), por ordem decrescente;
2º. Número de ECTS aprovados no curso superior de origem, por ordem decrescente;
3º. Idade mais elevada (considerando a idade do candidato no dia do término do prazo de candidatura).

Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura: 3
Engenharia Informática: 4

Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 3
Ciências Farmacêuticas: 3
Medicina Dentária: 0

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 5
Ciências da Comunicação: 1
Ciências Empresariais: 2
Criminologia: 1
Criminologia (EaD): 3
Psicologia: 1

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas
Medicina: 0

3ª FASE DE CANDIDATURAS

Candidaturas (online): 03 a 08 de outubro de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 09 de outubro de 2025
Reclamações: até 2 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrícula (online):  09 a 13 de outubro de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 15 de setembro de 2025

O pré-requisito exigido para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura e mestrado integrado da Faculdade de Ciências da Saúde (FCS) da Escola de Medicina e Ciências Biomédicas (EMCB) é o Grupo A – Comunicação Interpessoal. Os cursos das Faculdades de Ciência e Tecnologia (FCT) e de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) não exigem pré-requisitos.

A candidatura deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/e seguir os seguintes passos:

Passo 1: Novo utilizador > Registo
Passo 2: Escolher o Regime – Mudança de Par Instituição/Curso
Passo 3: Escolher o Curso
Passo 4: Preencher os campos obrigatórios
Passo 5: Submeter documentos
Passo 6: Lacrar candidatura
Passo 7: Efetuar pagamento (serão gerados os dados para pagamento MB e, após 24h o sistema assume automaticamente o pagamento e a candidatura passará para o estado “em validação”.

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

MESTRADO INTEGRADO EM MEDICINA

Podem candidatar-se ao concurso especial para Mudança de Par Instituição/Curso, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
– Ter estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso, português ou estrangeiro, e não o tenha concluído;
– Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso;
– Ter tido, nesses exames, a classificação mínima exigida nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

Pré-requisito de seleção: Grupo A (comunicação interpessoal) preenchido por um Médico registado na Ordem dos Médicos em Portugal – declaração médica sob a forma de resposta a um questionário, nos termos da Deliberação n.º 338/2023 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (Anexo III) (PDF) publicada no DR Nª 60, de 24 de março.

Ler o Regulamento de Ingresso Capitulo XI (Concurso especial Regime de Mudança de Par Instituição/Curso)

A lecionação do Mestrado Integrado de Medicina (MIM) é bilingue, sendo o primeiro ciclo formativo (180 ECTS – 1.º ao 3.º anos curriculares) lecionado em língua inglesa e o segundo ciclo formativo (180 ECTS – 4.º ao 6.º anos curriculares), incluindo-se aqui as rotações clínicas, em língua portuguesa.

No momento da candidatura, o candidato deverá assinar uma declaração de compromisso, confirmando o entendimento e a aceitação das condições gerais de frequência do ciclo de estudos, incluindo as línguas em que o MIM é lecionado.

Em relação à língua inglesa, deverá ter em atenção o seguinte:
Não é critério de seriação.
No primeiro ciclo formativo, o MIM é lecionado em língua inglesa, sendo necessária uma proficiência oral e escrita, sendo recomendável o nível C1 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER) 

Em relação à língua portuguesa, deverá ter em atenção o seguinte:
A proficiência em língua portuguesa não é critério de seriação.
Durante o segundo ciclo formativo, incluindo as rotações clínicas, o MIM é lecionado em língua portuguesa, sendo requisito obrigatório a competência em língua portuguesa, de, pelo menos, o nível B2 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER), aplicável apenas a estudantes estrangeiros não nativos do português.
Caso seja admitido, o estudante estrangeiro (não fluente em língua portuguesa) que não apresente comprovativo do nível de proficiência recomendado será automaticamente inscrito no curso de Português organizado internamente pela Academia Fernando Pessoa, com quatro níveis (A1, A2, B1 e B2), sujeito ao pagamento da respetiva taxa administrativa. Essa inscrição possibilitará alcançar o nível requerido na fase em que o mesmo é exigido (nível B2, ou equivalente, para inscrever-se e iniciar o quarto ano curricular). A colocação é voluntária, podendo o estudante solicitar a não efetivação da inscrição.
 Como alternativa, o estudante estrangeiro (não fluente em língua portuguesa) pode comprovar o conhecimento do nível B2 da língua portuguesa até ao final do 3.º ano curricular, através de certificação de LPE, emitida por um centro de avaliação de Português como língua estrangeira.

 Apresentação de fotocópia consentida dos documentos de identificação civil e fiscal;
 Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que concorre;
 Documento atualizado comprovativo da última inscrição efetuada no ensino superior, com indicação, no caso de candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional, do regime de ingresso.
 Certidão das unidades curriculares realizadas no ensino superior, com indicação dos respetivos créditos;
 Plano de estudos com referência aos créditos e áreas científicas de cada UC;
 Certidão com os conteúdos programáticos, com indicação da carga horária das unidades curriculares realizadas no ensino superior, devidamente autenticados pela instituição de origem;
 Documento comprovativo da qualificação académica específica exigida no âmbito do concurso especial para estudantes internacionais;
 Pré-requisitos de seleção: Grupo A (comunicação interpessoal)


NOTA:
 Os candidatos que concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso superior devem ainda anexar à sua candidatura: 

 Em substituição da Ficha ENES, documento emitido pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação do ensino secundário não português indicando:
i) A classificação final do curso;
ii) As classificações obtidas nos exames finais desse curso que pretendam que substituam as provas de ingresso;
 Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso convertida para a escala de 0 a 200, emitido por escola secundária portuguesa;
Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa.

NOTA: Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular

 Pré-requisitos de seleção: Grupo A (comunicação interpessoal)

Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa

1ª FASE DE CANDIDATURAS 2025/2026

 Candidaturas (online): 01 a 15 de agosto de 2025
 Disponibilização das listas de seriação: 10 setembro de 2025
 Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
 Matrícula (online): 10 a 15 de setembro de 2025
 Entrega de documentação para validação da matrícula: até 3 de outubro de 2025

Observação: As vagas comunicadas e não ocupadas nos concursos institucionais (1ª e 2ª fases) serão transferidas para os concursos especiais, a realizar em setembro de 2024, de acordo com o calendário a divulgar oportunamente.

Consultar a informação na página
Propinas e Emolumentos

Nota: Não há devolução de qualquer pagamento efetuado.
* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao sistema Intranet da UFP.

Terminei um curso técnico superior profissional (CTeSP)

Podem apresentar-se ao concurso especial para titulares de diploma de técnico superior profissional os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Ser titular de diploma de técnico superior profissional;
Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;
Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

A candidatura a um curso de licenciatura através do concurso especial para titulares de diploma de técnico superior profissional está sujeita à satisfação cumulativa das seguintes condições:
• Ter satisfeito os pré-requisitos, quando fixados para ingresso nesse curso;
• Os titulares de diploma técnico superior profissional da ESS-FP estão dispensados de realizar exames nacionais do ensino secundário;
• Os titulares de diploma técnico superior profissional de outra área científica terão de realizar exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no curso em causa através do regime geral de acesso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril; d) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos, ou outra que vier a ser fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESS-FP.

As provas de ingresso realizam-se através dos exames finais nacionais do ensino secundário nos termos fixados por deliberação da CNAES, publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet da DGES.

Para os candidatos titulares de cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser satisfeitas através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, regulamentado por deliberação da CNAES, publicada anualmente na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet da DGES, que fixa os termos e as condições para a substituição das provas de ingresso por exames finais de disciplinas daqueles cursos.

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt, seguindo os seguintes passos:

Passo 1: Novo utilizador> Registo
Passo 2: Escolher o Regime – “Titular de Diploma de Técnico Superior Profissional 
Passo 3: Escolher o Curso
Passo 4: Preencher os campos obrigatórios
Passo 5: Submeter Documentos
Passo 6: Lacrar candidatura
Passo 7: Efetuar pagamento (serão gerados os dados para pagamento MB e após cerca de 24h o sistema assume automaticamente o pagamento e a candidatura passará para o estado “em validação”).

Fase de candidaturas • 2026/27

Candidaturas: 01 a 13 de julho de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 05 de agosto de 2026
Reclamações dos resultados: 06 a 12 de agosto de 2026
Matrículas: 05 a 12 de agosto de 2026
Entrega de documentação para validação de matrícula: 14 a 18 de setembro de 2026

Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura: 0
Engenharia Informática: 0

Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 1
Ciências Farmacêuticas: 1
Medicina Dentária: 0

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 0
Ciências da Comunicação: 0
Ciências Empresariais: 0
Criminologia: 0
Criminologia (EaD): 1
Psicologia: 0

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas
Medicina: 0

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

Terminei curso de dupla certificação de ensino secundário (curso profissional)

Fase de candidaturas • 2026/27

Candidaturas: 27 de julho a 25 de agosto de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 17 de setembro de 2026
Reclamações dos resultados: 10 a 14 de setembro de 2026
Matrículas: 17 a 23 de setembro de 2026
Entrega de documentação para validação de matrícula: 02 de outubro de 2026

Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura: 0
Engenharia Informática: 0

Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 0
Ciências Farmacêuticas: 0
Medicina Dentária: 0

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 0
Ciências da Comunicação: 0
Ciências Empresariais: 0
Criminologia: 0
Criminologia (EaD): 3
Psicologia: 0

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas
Medicina: 0

Num ano letivo, a candidatura através deste regime impede o candidato de concorrer através de um outro concurso especial de acesso ao ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Os estudantes abrangidos por este concurso especial podem candidatar-se aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma apresentado pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP.
Para 2024‑2025, as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam candidatura aos cursos são: 
Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição
724 – Ciências Dentárias
725 – Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica
727 – Ciências Farmacêuticas
729 – Saúde – Programas não classificados noutra área de formação
Faculdade de Ciências Humanas Sociais — Criminologia EaD
380 – Direito

A candidatura a ciclos de estudos de licenciatura ou mestrado integrado através deste concurso está sujeita à aferição da capacidade para frequência do ensino superior, com provas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis.
• Para o ano letivo 2024-2025, as provas exigidas são:
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
– Licenciatura em Criminologia EaD: Português*
Faculdade de Ciências da Saúde
– Licenciatura em Ciências da Nutrição: Biologia
• A avaliação da capacidade considera:
a) Classificação final do curso;
b) Classificações nas provas de aptidão ou avaliação final;
c) Provas teóricas ou práticas específicas organizadas pela UFP.

* Candidatos estrangeiros fazem prova de Inglês em vez de Português.

A avaliação é feita com as seguintes ponderações:
a) Classificação final do curso = 50%
b) Prova de aptidão ou avaliação final = 25%
c) Prova específica = 25%

O candidato deve obter nota ≥ 10 valores (em 20) em cada componente.

A nota é calculada por:
NC = CC × 0,5 + PA × 0,25 + PE × 0,25
Cálculos intermédios são feitos sem arredondamento.
Candidatos com aproveitamento em 30 ECTS da UFP podem ter majoração de 1 valor, até ao máximo de 20.

NC = nota de candidatura
CC = classificação final do curso
PA = prova de aptidão
PE = prova específica

As provas específicas são organizadas pela UFP:
i) Duração máxima: 120 minutos
ii) Conteúdos disponíveis no portal da UFP
iii) Requer documento de identificação
iv) Faltas justificadas podem permitir remarcação, se possível antes dos resultados
As provas de aptidão podem ser substituídas por provas finais homólogas, por decisão da UFP.
Provas específicas também podem ocorrer por plataformas tecnológicas (ex: videoconferência).

3. Não comparência exclui o candidato.
4. Fraude = anulação da inscrição.

Provas exigidas por curso:
– Nutrição: Português + Biologia (PT) / Biologia (ING)
– Criminologia EaD: Português* + História

*Substituído por Inglês para candidatos estrangeiros

Modo de realização da candidatura
Indicar os cursos para os quais possui condições de acesso e ingresso.
Cada candidato pode concorrer até 3 cursos por fase, por ordem de preferência.
A candidatura é feita exclusivamente online em https://inforestudante.ufp.pt
Erros no preenchimento são da responsabilidade do candidato.
Cabe ao candidato instruir corretamente o processo, segundo o regulamento.
São desconsideradas, sem aviso, as opções para cursos sem comprovação de requisitos.

Instrução do processo de candidatura

Boletim (presencial) ou formulário online
Documento de identificação:
— UE: Cartão de Cidadão ou equivalente (cópia)
— Extra-UE: cópia do visto/residência (em Portugal) ou passaporte (estrangeiro)
Documento de identificação fiscal
Documentação académica:
Candidato com diploma português:
— Diploma com classificação final
— Comprovativo da prova de aptidão (profissional, final, etc.)
Candidato com diploma estrangeiro:
— Diploma com classificação e escala de notas
— Declaração que ateste dupla certificação e nível 4 do QEQ

* Documentos estrangeiros devem ser autenticados com Apostilha de Haia ou pelos serviços de educação + consulado português.

Consultar a informação na página
Propinas e Emolumentos

As informações da página não substituem as normas regulamentares.
Pagamentos não são reembolsáveis.
A documentação não é devolvida.
A candidatura só é válida após pagamento da taxa.
Cursos apenas abrem com número mínimo de matrículas.
Para cursos da área da saúde, são exigidos:
– Pré-requisitos do Grupo A (ver aqui), preenchidos por médico da Ordem dos Médicos
– Comprovativo de proficiência em Português (exceto países lusófonos)
– Frequência obrigatória no curso de “Português para Estrangeiros” caso não entregue comprovativo
– Duração: 2 anos (com aprovação obrigatória para formação clínica)
– Sem aprovação: frequência de 3.º ano adicional
– Frequência sujeita a pagamento

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

Pretendo obter equivalência ou revalidar o meu diploma de odontologia/cirurgia dentária

Normas sobre prosseguimento de estudos na Universidade Fernando Pessoa (UFP) no ciclo de estudos integrado conducente ao Mestrado em Medicina Dentária (MIMD) por candidatos titulares de diploma de licenciatura, ou equivalente legal, de graduação em Odontologia, obtido em países não pertencentes à União Europeia – Ver PDF

Nº de vagas a concurso 2026/2027: 15

FASE ÚNICA

Candidaturas: 4 a 27 de fevereiro de 2026
Disponibilização das listas provisórias de seriação: 24 de abril de 2026
Reclamações: 27 a 29 de abril de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 14 de maio de 2026
Matrículas e entrega de documentação: 14 a 28 de maio de 2026
Informação prévia de Creditações: 25 de junho de 2026
Exames de Creditação (se aplicável): 6 a 17 de julho de 2026
Resultado dos Exames de Creditação (se aplicável): 1 a 8 de setembro de 2026

2026/2027

Candidatura: 400 €
Inscrição anual (Matrícula): 450 €
Inclui cartão de estudante, seguro escolar e acesso à internet e ao sistema intranet da UFP
Frequência (prestação única): 8 075 €
Anuidade paga no ato da matrícula
Frequência (pagamento em 10 prestações):
10 × 850 € = 8 500 € – 1.ª prestação paga no ato da matrícula; restantes 9 prestações pagas até ao dia 10 dos meses seguintes
Utilização e desgaste do instrumental da clínica: 60 € (setembro a fevereiro)

Nota: A informação apresentada nesta página não dispensa a consulta do documento oficial em formato PDF.

Origem da creditação Prestação única
(€/ECTS)
10 prestações
(€/ECTS)
Estudos superiores conferentes de grau académico em IES extracomunitárias 61 € 65 €
Estudos superiores conferentes de grau académico em IES da UE 50 € 51 €
Estudos superiores conferentes de grau académico na UFP/ESS Diferencial da propina Diferencial da propina
CTSP realizados em instituições portuguesas 50 € 51 €
Unidades curriculares avulsas realizadas como estudante externo na UFP/ESS Diferencial da propina Diferencial da propina
Cursos não conferentes de grau académico (instituições reconhecidas, nacionais ou estrangeiras) 50 € 51 €
Outras formações não abrangidas pelas alíneas anteriores 77 € 81 €
Experiência profissional devidamente comprovada 77 € 81 €

Tenho mais de 23 anos

APRESENTAÇÃO & REGULAMENTO

O que é o concurso maiores de 23 anos

O Concurso Especial para Maiores de 23 Anos designa as provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de candidatos maiores de 23 anos.

O processo de candidatura pelo concurso para Maiores de 23 passa por duas etapas:

1.ª Etapa: Inscrição nas provas para Maiores de 23, que englobam:
Entrevista para apreciação das motivações e da adequabilidade de candidatura;
Apreciação, com classificação de curriculum vitae;
Duas provas escritas: uma de competências gerais de interpretação e de escrita e uma de competências específicas para a área de formação do curso em candidatura.

2.ª Etapa: Submissão da candidatura às vagas disponíveis por curso, através dos concursos especiais, para os candidatos aprovados na 1.ª fase, com uma classificação mínima de 10 valores.

1ª Fase de candidaturas • 2026/27

Candidaturas: 02 a 24 de março de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 14 de maio de 2026
Reclamações dos resultados: 07 a 11 de maio de 2026
Matrículas: 14 a 19 de maio de 2026
Entrega de documentação para validação de matrícula: 11 de setembro de 2026

2ª Fase de candidaturas • 2026/27

Candidaturas: 21 a 31 de maio de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 20 de julho de 2026
Reclamações dos resultados: 15 a 17 de junho de 2026
Matrículas: 20 a 26 de julho de 2026
Entrega de documentação para validação de matrícula: 11 de setembro de 2026

Acesso ao 2º ciclo de mestrados integrados

Podem candidatar-se a Prosseguimento de Estudos a nível do 2.º ciclo dos Mestrados Integrados em Arquitetura e Urbanismo, em Ciências Farmacêuticas e em Medicina Dentária os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

1. Sejam titulares do grau de licenciado, no mesmo curso ao qual se candidata.
1.1. Para o Mestrado Integrado em Arquitetura e Urbanismo (área CNAEF 581): titulares do grau de licenciado na área científica de Arquitetura e Urbanismo;
1.2. Para o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (área CNAEF 727): titulares do grau de licenciado, na área científica de Farmácia;
1.3. Para o Mestrado Integrado em Medicina Dentária (área CNAEF 724): titulares do grau de licenciado na área científica de Ciências Dentárias.

2. Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

3. Satisfazer os pré-requisitos do Grupo A – Comunicação Interpessoal (no caso da candidatura ao Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas e do Mestrado Integrado em Medicina Dentária).

1. Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) classificação final do curso superior, arredondada à unidade, ordenada por ordem decrescente;
b) idade, por ordem decrescente.

2. Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado se encontre expressa em escala diferente da portuguesa, é aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, nos termos da lei.

3. Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final de curso superior é considerada, para efeitos de seriação, a classificação de 10 (dez) valores.

Documentos necessários à candidatura:
Documento de identificação pessoal;
Documento de identificação fiscal;
Diploma de conclusão de licenciatura, ou equivalente legal, com indicação da classificação final e, no caso de candidatos com diplomas estrangeiros, com indicação da escala de classificação e respetiva nota mínima);
Formulário dos pré-requisitos do Grupo A (apenas para o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas e o Mestrado Integrado em Medicina Dentária).

Os documentos deverão ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos claramente visíveis.

Arquitetura (10)
Ciências Farmacêuticas (10)
Medicina Dentária (1)

2.ª FASE

Candidaturas (online): 01 a 31 de agosto de 2025
Anúncio dos resultados: 26 de setembro de 2025
Reclamações: Até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrícula (online): 26 de setembro a 3 de outubro de 2025
Entrega da documentação para validação da matrícula: até 17 de outubro de 2025

1.ª FASE

Candidaturas (online): 26 de maio a 08 de julho de 2025
Anúncio dos resultados: 18 de julho de 2025
Reclamações: Até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrícula (online): 18 a 19 de julho de 2025
Entrega da documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Mudança de instituição/curso

Concurso/Contingente

O presente concurso destina-se exclusivamente à admissão de estudantes para o 2.º ano ou seguintes de Licenciatura ou Mestrado Integrado da UFP para os quais tenham sido fixadas vagas, que tenham estado matriculados e inscritos num outro ciclo de estudos na UFP, na ESS-FP ou em outra instituição de ensino superior (IES), pertencente à mesma área científica do curso para o qual se candidatam, e não o tenham concluído.

A candidatura a este concurso pressupõe que o candidato já tenha frequentado, pelo menos, o 1.º ano do curso e que tenha obtido aprovação em disciplinas/unidades curriculares que venham a ser reconhecidos pelo Conselho Científico da UFP, com atribuição de creditações correspondentes a, no mínimo, 42 ECTS do plano de estudos do curso da UFP/ESS-FP a que se candidata.

Condições de Acesso

Os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter estado matriculado e inscrito num curso de licenciatura ou ciclo integrado de mestrado na UFP, na ESS-FP ou em outra instituição de ensino superior (IES), e não tenha concluído;
b) Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário, ou exames estrangeiros considerados legalmente homólogos, correspondentes às provas de ingresso fixada para o curso a que se candidata, e nele ter obtidos uma classificação mínima de 95 pontos, no âmbito do Regime Geral de Acesso;
c) Obter creditação da formação realizada no curso de origem a, pelo menos, 42 ECTS no ciclo de estudos a que se candidata;
d) Satisfazer o pré-requisito do Grupo A (aplica-se a cursos na área da saúde).

Para os estudantes que tenham ingressado através dos concursos especiais para Maiores de 23 Anos e para Titulares de Cursos de Dupla Certificação de ensino secundário e Cursos Artísticos Especializados, a condição estabelecida pelas alíneas b) pode ser substituída pela(s) prova(s) homóloga(s), realizada(s) no âmbito desses concursos especiais.

O candidato que, no curso de origem (da UFP, da ESS-FP ou em outra IES), tenha obtido aproveitamento a menos de 42 ECTS é excluído do concurso. Neste caso, não haverá lugar ao reembolso da taxa de candidatura.

No caso dos candidatos que frequentaram ciclos de estudos na UFP e na ESS-FP, a determinação e validação da condição exposta na alínea c) do número 2 é efetuada através da aplicação das tabelas de creditação elaboradas pelo Concelho Científico da respetiva Faculdade, sendo o candidato excluído caso o número de ECTS a creditar no curso a que se candidata seja inferior a 42 ECTS. Neste caso, não haverá lugar ao reembolso da taxa de candidatura.

Todos os candidatos que forem admitidos ao abrigo deste contingente/concurso terão de formalizar o pedido de creditações no ato da matrícula. Caso essa formalização não se verifique, o direito à matrícula e inscrição no curso a que se candidata caduca.

A candidatura poderá realizar-se presencialmente no Gabinete de Ingresso ou online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/e seguir os seguintes passos:
Passo 1: Novo utilizador > Registo
Passo 2: Escolher o Regime:
Candidatos da UFP / ESS-FP – Mudança de Par Instituição/Curso – Anos Seguintes
Candidatos de outras IES – Mudança de Par instituição/Curso – Anos Seguintes (outras IES)
Passo 3: Escolher o Curso
Passo 4: Preencher os campos obrigatórios
Passo 5: Submeter documentos
Passo 6: Lacrar candidatura
Passo 7: Efetuar pagamento (serão gerados os dados para pagamento MB e após cerca de 24h o sistema assume
automaticamente o pagamento e a candidatura passará para o estado “em validação”).

Faculdade de Ciência e Tecnologia
• Arquitetura e Urbanismo: 4 (UFP e ESS-FP + outras IES)
• Engenharia Informática: 5 (UFP e ESS-FP + outras IES)

Faculdade de Ciências da Saúde
• Ciências da Nutrição: 5 (UFP e ESS-FP) + 5 (outras IES)
• Ciências Farmacêuticas: 5 (UFP e ESS-FP) + 5 (outras IES)
• Medicina Dentária: 30 (UFP e ESS-FP) + 5 (outras IES)

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
• Ciência Política e Relações Internacionais: 4 (UFP e ESS-FP + outras IES)
• Ciências da Comunicação: 5 (UFP e ESS-FP + outras IES)
• Ciências Empresariais: 4 (UFP e ESS-FP + outras IES)
• Criminologia: 5 (UFP e ESS-FP + outras IES)
• Criminologia (EaD): 5 (UFP e ESS-FP + outras IES)
• Psicologia: 7 (UFP e ESS-FP + outras IES)

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas
• Medicina: 3 (UFP e ESS-FP + outras IES)

Fase de candidaturas • 2026/27

Candidaturas: 13 de abril a 16 de agosto de 2026
Disponibilização das listas de seriação: 11 de setembro de 2026
Reclamações dos resultados: 14 a 18 de setembro de 2026
Matrículas: 11 a 26 de setembro de 2026
Entrega de documentação para validação de matrícula: 14 a 18 de setembro de 2026