A Comissão de Ética da Universidade Fernando Pessoa é um órgão consultivo da Reitoria, multidisciplinar e independente, que zela pela observância de padrões de ética no exercício da atividade de investigação científica sempre que ocorra proteger e garantir a dignidade e integridade humanas e salvaguardar o exercício do consentimento como base do respeito pela autonomia de vontade. A CE da UFP procede, assim, à análise e reflexão sobre temas de investigação que envolvam questões de ética, emitindo pareceres sobre os mesmos.

Nos termos do despacho reitoral de 21/10/2019, relativo aos procedimentos a seguir para a submissão de projetos de investigação à Comissão de Ética, por parte de alunos, docentes e investigadores da UFP, a aludida submissão tem um caráter obrigatório sempre que:
i) a instituição/entidade/país onde o estudo irá ser conduzido não disponha de Comissão de Ética;
ii) a instituição/entidade/país onde o estudo irá ser conduzido disponha de Comissão de Ética mas exija, para efeitos de instrução do processo, o parecer da Comissão de Ética da instituição proponente (neste caso, da UFP).

Nos casos em que a instituição/entidade/país disponha de Comissão de Ética própria, mas não requeira o parecer da Comissão de Ética da UFP, a submissão do projeto de investigação, ainda que recomendável, não tem caráter obrigatório, sendo, pois, facultativa.

A CE analisa os projetos que cumpram os requisitos definidos nos números i) e ii) no que diz respeito às questões éticas que os mesmos envolvam, mas tal não dispensa os pedidos de autorização institucional a serem dirigidos, pelos investigadores, aos órgãos competentes da Universidade Fernando Pessoa quando estão em causa estudos em que os participantes são membros da nossa comunidade académica ou a quem a Universidade presta serviços.

A submissão de projetos de investigação terá de ocorrer obrigatoriamente antes de iniciado o estudo e, quando aplicável, antes da submissão às Comissões de Ética próprias das instituições/entidades/país onde o mesmo irá ser realizado.

Estes procedimentos aplicam-se a todos os alunos, docentes e investigadores da UFP que se proponham realizar investigações não só fora de Portugal mas também no nosso país.

A Comissão de Ética da Universidade possui um formulário para apresentação dos projetos (PDF) que serão apreciados pela mesma. Este formulário deverá ser descarregado e preenchido off-line. Em seguida, deverá seguir em pdf, por mail, para a Direção da respetiva Faculdade, juntamente com os seguintes documentos digitalizados:
a) Carta do/a orientador/a, atestando ter conhecimento e dando o seu acordo
b) Declaração de autorização para a realização do estudo pela(s) instituição/instituições onde irá decorrer (caso se aplique)
c) Formulário(s) de Consentimento Informado (caso se aplique)
d) Inquéritos/questionários; guiões de entrevistas; ou outros instrumentos de recolha de dados
e) Autorização para a utilização dos instrumentos por parte dos seus autores (caso se aplique)
f) Proposta do projeto de investigação
g) Sempre que aplicável deve ser incluída na submissão do projeto à CE, o documento de aprovação do tema pela Coordenação do respetivo curso (Q52-1 no caso dos Mestrados Integrados e Mestrados de continuidade (2º ciclo); Q51-1 no caso das Licenciaturas)

As Direções das Faculdades farão chegar o documento e os restantes elementos digitalizados à Comissão de Ética. Os e-mails das direções das respetivas Faculdades são:
• Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e Faculdade de Ciência e Tecnologia: secfaculdades-fct-fchs@ufp.edu.pt
• Faculdade de Ciências da Saúde: fcs@ufp.edu.pt

A Comissão de Ética da UFP disponibiliza quatro formulários de consentimento informado, que deverão ser usados de acordo com o tipo de participantes incluídos no estudo:
• área clínica: maior de idade – PT/FR;
• área clínica: responsável legal por menor de idade – PT/FR;
• área não clínica: maior de idade – PT/FR;
• área não clínica: responsável legal por menor de idade – PT/FR.

Responsabilidade pelo cumprimento dos pareceres emitidos pela Comissão de Ética:
Os projetos de investigação submetidos à Comissão de Ética deverão ser subscritos pelo investigador principal e pelo seu orientador, a quem compete garantir que os pareceres da nossa Comissão são respeitados.

No caso de, por motivo justificado, não ser possível a observância plena do parecer da CE, o Orientador e o Co-Orientador assumirão a responsabilidade perante a CE das decisões que com o orientando tomarem no sentido de viabilizarem a conclusão da investigação de uma forma consentânea com o parecer emitido pela CE ou informarão a CE da existência de alterações que possam implicar a necessidade de um novo parecer por parte da CE.

Nota: A documentação para análise da Comissão de Ética pode ser entregue em língua portuguesa ou em língua inglesa. Caso seja necessário, os documentos poderão ser traduzidos, sendo a tradução e o conteúdo traduzido da inteira responsabilidade do investigador proponente
  • 4 setembro 2026
  • 2 outubro 2026
  • 6 novembro 2026
  • 4 dezembro 2026
  • 8 de janeiro 2027
  • 5 de fevereiro 2027
  • 5 de março 2027
  • 2 de abril 2027
  • 30 de abril 2027
  • 28 de maio 2027
  • 2 de Julho 2027

• Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação, ALLEA – All European Academies, Berlim, 2018 (PDF)
• Declaração de Helsínquia, Associação Médica Mundial, 2013 (PDF)
• Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, UNESCO, 2005 (PDF)
• Integridade na Investigação Científica, CNECV, 2018 (PDF)

A Comissão de Ética da Universidade Fernando Pessoa informa que os estudos de investigação realizados por estudantes de Mestrado e Doutoramento da Universidade Fernando Pessoa, que impliquem recolha de dados no Brasil, e por isso devam ser submetidos à Plataforma Brasil, podem ser-lhe apresentados, caso os proponentes o entendam, antes dessa submissão.

A submissão à Plataforma Brasil é feita no enquadramento e em cumprimento da Resolução CNS 466/12, que definiu o âmbito da pesquisa envolvendo seres humanos: “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos”; as entrevistas, aplicação de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos.”

1. O pesquisador responsável pela submissão é o aluno;
2. A universidade proponente é a Universidade Fernando Pessoa, responsável por conferir o grau;
3. O representante da Instituição é a Pró-Reitora Académica, que deverá assinar a proposta apresentada à Plataforma Brasil. O pesquisador deverá considerar os documentos seguintes antes de solicitar a assinatura:
3.1. Instruções para encaminhamento para assinatura da Folha de Rosto gerada pelo sistema da Plataforma Brasil (PDF);
3.2. Declaração do Orientador – Plataforma Brasil (DOC)

A CE está disponível para o esclarecimento de qualquer dúvida que surja relativa ao seu foro de atuação, podendo ser contactada através do e-mail: comissaodeetica.ufp@ufp.edu.pt.

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