Condições de ingresso

Ser titular do grau de licenciado ou equivalente legal em áreas relacionadas com o programa de mestrado;
Ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Coordenação de Ciclo e pela Direção da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade.

REGIME: Presencial

Ser titular do grau de licenciado ou equivalente legal em áreas relacionadas com o programa de mestrado;
Ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Coordenação de Ciclo e pela Direção da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade.

REGIME: Ensino à Distância (EaD)

Constituem condições específicas de ingresso:

a) Ser titular de habilitação académica (nos termos do disposto nas alíneas a) a c) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual) numa área de educação e formação enquadrada nas áreas científicas fundamentais do presente ciclo de estudos, ou em área afim;

b) A título excecional, ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional relevante na área das ciências da comunicação, que ateste capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da UFP.

REGIME: Presencial

Ser detentor de uma formação académica (licenciatura ou equivalente legal), de acordo com a legislação em vigor, em Ciências da Educação ou em área científica que permita a candidatura a quaisquer dos grupos de recrutamento nos concursos de professores;
Ser detentor de uma formação académica (licenciatura ou equivalente legal), de acordo com a legislação em vigor, em outras especialidades como psicologia, terapêutica da fala, terapêutica ocupacional, enfermagem, ou outras que interajam com a Educação;
Alternativamente, ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional, que seja reconhecido como relevante na área e que ateste capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico da UFP.

REGIME: O ciclo de estudos admite ambos os regimes de funcionamento – diurno e pós-laboral (Cf Relatório de autoavaliação)

• Ser detentor de uma formação académica (licenciatura ou equivalente legal), de acordo com a legislação em vigor, na área da criminologia ou em áreas científicas afins (e.g., direito, psicologia, economia, sociologia, antropologia, história, ciências policiais, ciências biológicas);
• Alternativamente, ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional, que seja reconhecido como relevante na área da criminologia ou áreas afins, e que ateste capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico da UFP.

REGIME: B-Learning ou Ensino à Distância (EaD)

Ser titular do grau de licenciado ou equivalente legal em Engenharia, preferencialmente em Engenharia Informática.

REGIME: B-Learning

O ingresso neste ciclo de estudos está limitado a titulares de habilitação académica (nos termos do disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual) em psicologia.

REGIME: Presencial

O ingresso neste ciclo de estudos está limitado a titulares de habilitação académica (nos termos do disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual) em psicologia.

REGIME: Presencial

Cronograma

Ano letivo 2026/27

1.ª FASE

Candidaturas: 15 de junho a 12 de julho de 2026
Disponibilização das listas de seriação provisórias: 27 de julho de 2026
Reclamações: 28 de julho a 03 de agosto de 2026
Disponibilização das listas de seriação definitivas: 07 de agosto de 2026 
Matrículas e Inscrições: 07 a 14 de agosto de 2026 
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 11 de setembro de 2026

2.ª FASE

Candidaturas: 24 de agosto a 04 de setembro de 2026
Disponibilização das listas de seriação provisórias: 11 de setembro de 2026
Reclamações: 14 a 18 de setembro de 2026
Disponibilização das listas de seriação definitivas: 23 de setembro de 2026 
Matrículas e Inscrições: 23 a 27 de setembro de 2026 
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 02 de outubro de 2026

Setembro de 2025

Submissão de candidatura

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/

Documentação:

a) Certidão de disciplinas ou Suplemento ao Diploma;
b) Certidão de conclusão de licenciatura ou Diploma, com a nota final do curso (*);
c) Curriculum Vitae em Modelo Europass;
d) Elementos comprovativos das atividades mencionadas no CV, relevantes para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura;
e) Carta de motivação (modelo livre);
f)  Documento de identificação fiscal (para a emissão de recibos);
g) Documento de identificação (**).

(*) No caso de habilitações estrangeiras:
i. Os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela Instituição de Ensino Superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicados) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada (exemplo: de 0 a 100; nota mínima para aprovação: 50 valores). Caso esta declaração não seja apresentada, será considerada a classificação mínima de aprovação na escala portuguesa (10 valores). O mesmo se aplica a outros quaisquer certificados de habilitações ou diplomas submetidos na candidatura;
ii. Os diplomas/certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
iii. Certificados de estabelecimentos de ensino de países extracomunitários:Para efeitos de candidatura, aceitam-se cópias simples dos certificados. Para a matrícula, será necessário entregar os certificados com que se apresentaram a concurso, sejam cópias ou originais, autenticados com a Apostilha de Haiano país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
(**) Documento de identificação:
i.  Cidadãos da União Europeia: Cartão de Cidadão/Cartão de Identidade ou Passaporte;
ii. Cidadãos Extracomunitários: a residir em Portugal: Título de residência em Portugal emitido pelo SEF ou Visto de Estudante para Portugal; a residir no estrangeiro: Passaporte.
(**) Documento de identificação:
i.  Cidadãos da União Europeia: Cartão de Cidadão/Cartão de Identidade ou Passaporte;
ii. Cidadãos Extracomunitários: a residir em Portugal: Título de residência em Portugal emitido pelo SEF ou Visto de Estudante para Portugal; a residir no estrangeiro: Passaporte.
Notas:
• Candidatos que não pretendam inserir cópia do documento de identificação deverão dirigir-se presencialmente ao Gabinete de Ingresso da Universidade Fernando Pessoa, dentro do prazo fixado para as candidaturas, munido do original do documento, durante o horário de atendimento;
• Candidatos extracomunitários a residir no estrangeiro que sejam admitidos poderão efetuar uma pré-matrícula online, mas terão de apresentar um Visto de Estudante para Portugal para validar a matrícula dentro do prazo fixado no cronograma de ingresso.

Matrícula

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/

Documentação:

a) Certidão de disciplinas ou Suplemento ao Diploma;
b) Certidão de conclusão de licenciatura ou Diploma, com a nota final do curso (*);
c) Curriculum Vitae em Modelo Europass;
d) Elementos comprovativos das atividades mencionadas no CV, relevantes para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura;
e) Carta de motivação (modelo livre);
f)  Documento de identificação fiscal (para a emissão de recibos);
g) Documento de identificação (**).

(*) No caso de habilitações estrangeiras:
i. Os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela Instituição de Ensino Superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicados) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada (exemplo: de 0 a 100; nota mínima para aprovação: 50 valores). Caso esta declaração não seja apresentada, será considerada a classificação mínima de aprovação na escala portuguesa (10 valores). O mesmo se aplica a outros quaisquer certificados de habilitações ou diplomas submetidos na candidatura;
ii. Os diplomas/certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
iii. Certificados de estabelecimentos de ensino de países extracomunitários:Para efeitos de candidatura, aceitam-se cópias simples dos certificados. Para a matrícula, será necessário entregar os certificados com que se apresentaram a concurso, sejam cópias ou originais, autenticados com a Apostilha de Haiano país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
(**) Documento de identificação:
i.  Cidadãos da União Europeia: Cartão de Cidadão/Cartão de Identidade ou Passaporte;
ii. Cidadãos Extracomunitários: a residir em Portugal: Título de residência em Portugal emitido pelo SEF ou Visto de Estudante para Portugal; a residir no estrangeiro: Passaporte.
(**) Documento de identificação:
i.  Cidadãos da União Europeia: Cartão de Cidadão/Cartão de Identidade ou Passaporte;
ii. Cidadãos Extracomunitários: a residir em Portugal: Título de residência em Portugal emitido pelo SEF ou Visto de Estudante para Portugal; a residir no estrangeiro: Passaporte.
Notas:
• Candidatos que não pretendam inserir cópia do documento de identificação deverão dirigir-se presencialmente ao Gabinete de Ingresso da Universidade Fernando Pessoa, dentro do prazo fixado para as candidaturas, munido do original do documento, durante o horário de atendimento;
• Candidatos extracomunitários a residir no estrangeiro que sejam admitidos poderão efetuar uma pré-matrícula online, mas terão de apresentar um Visto de Estudante para Portugal para validar a matrícula dentro do prazo fixado no cronograma de ingresso.

Observações

1. Normas adicionais:
1.1. As candidaturas são submetidas exclusivamente online no site da UFP e dentro do período de candidatura estipulado no cronograma de ingresso.
1.1.1. Os documentos devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis.
1.2. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados.
1.3. Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada, para efeitos de frequência do curso, mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, de cópias ou originais dos diplomas/certificados estrangeiros com que se apresentaram a concurso autenticados com a Apostilha de Haia no país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
1.3.1. A não entrega dos documentos no prazo indicado no cronograma de ingresso, implica a anulação da matrícula não isentando, no entanto, do pagamento das taxas escolares devidas até à data da anulação.
1.4. Para candidatos de nacionalidade extracomunitária residentes no estrangeiro: a pré-matrícula feita online apenas será validada, para efeitos de frequência do curso, mediante a apresentação de um Visto de Estudante para Portugal presencialmente no Gabinete de Ingresso da UFP.
1.4.1. A não entrega desse documento no prazo indicado no cronograma de ingresso, implica a anulação da matrícula não isentando, no entanto, do pagamento das taxas escolares devidas até à data da anulação

2. Outras disposições:
2.1. Os resultados das candidaturas serão comunicados por correio eletrónico, enviadas para o endereço eletrónico submetido pelo candidato na candidatura online, mas os candidatos consideram-se informados pelos resultados disponíveis no site da candidatura online, nos prazos indicados no cronograma de ingresso.
2.2. Pedidos de informação sobre as candidaturas deverão ser efetuados por email para ingresso@fundacaofernandopessoa.pt até às 14h00 (hora local) do penúltimo dia para submissão de candidaturas.
2.3. Salvaguarda-se que:
2.3.1. Não há reembolso de pagamentos efetuados;
2.3.2. Não é efetuada a devolução da documentação entregue;
2.3.3. As candidaturas que não sejam devidamente instruídas, conforme definido no ponto 4, serão liminarmente recusadas.
2.3.4. A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas.

Vagas

2.ª Fase

Ação Humanitária – 16
Ação Humanitária, Cooperação e Desenvolvimento (EaD) – 26
Biomedicina (ciclo de estudos em associação com a UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro) – Cronograma de acesso e ingresso próprio disponível AQUI.
Ciências da Comunicação – 11
Ciências da Educação: Educação Inclusiva – 32
Criminologia – 42
Criminologia (EaD) – 42
Engenharia Informática – 18
Psicologia Clínica e da Saúde – 4
Psicologia da Justiça: Vítimas de Violência e de Crime – 6

1.ª Fase

Ação Humanitária – 20 
Ação Humanitária, Cooperação e Desenvolvimento (EaD) –
20
Biomedicina –
60
Ciências da Comunicação –
15
Ciências da Educação: Educação Inclusiva –
40
Criminologia –
45
Criminologia (EaD) –
45
Engenharia Informática –
20
Psicologia Clínica e da Saúde –
35
Psicologia da Justiça: Vítimas de Violência e de Crime –
20

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