UNIDADES CURRICULARES ISOLADAS (ALUNO EXTERNO) UNIDADES
CURRICULARES
ISOLADAS
(ALUNO EXTERNO)

Não precisa de ser estudante do ensino superior para frequentar a Universidade Fernando Pessoa (UFP)

1. A UFP nos termos do Artigo 46º-A do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto, faculta a inscrição em unidades curriculares isoladas que ministram a interessados, designados por “alunos externos“, que estejam inscritos num ciclo de estudos do ensino superior ou que não reúnam ainda as condições de ingresso no ensino superior.

2. A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser feita em regime de frequência sujeita ou não a avaliação, nas condições seguintes:
a) O número máximo de ECTS a que o “aluno externo” pode inscrever-se é de 60, acumulados ao longo do percurso académico;
b) A inscrição em unidades curriculares sujeitas a avaliação só pode ser autorizada por um ano letivo aos candidatos que não preencham os requisitos legais de acesso e ingresso no ensino superior português;
c) As unidades curriculares realizadas com aproveitamento serão obrigatoriamente creditadas, caso o aluno externo tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante regular de um ciclo de estudos do ensino superior;
d) Essas unidades curriculares isoladas são incluídas no suplemento ao diploma que venha a ser emitido, após a conclusão do ciclo de estudos.

3. A inscrição nestas unidades curriculares não confere ao aluno externo o estatuto de estudante de um ciclo de estudos nem lhe atribui qualquer vantagem ou privilégio, no concurso de acesso e ingresso no ciclo de estudos, a que venha a candidatar-se.

4. Pela inscrição como “aluno externo” são devidas as taxas escolares fixadas no respetivo regulamento, disponível no portal web da instituição.

Como é que eu me posso candidatar?

A candidatura à inscrição em unidades curriculares isoladas é feita em https://inforestudante.ufp.pt durante o respetivo cronograma de ingresso, sendo necessário submeter cópia do certificado da escolaridade realizada pelo candidato, com a nota final obtida e com o carimbo da escola claramente visível.

No caso de candidatos com escolaridade não portuguesa:
– Os certificados de escolaridade têm de ser acompanhados da escala de avaliação quantitativa, com a nota mínima e máxima da escala e a nota mínima para aprovação numa disciplina;
– Os certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia
– Certificados de escolaridade feita em países extracomunitários, isto é, não pertencentes à União Europeia, têm de ser autenticados com a Apostilha de Haia.

Como é que é feita a seriação?

– A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da nota final do ensino secundário até se preencherem as vagas disponíveis.
– Candidatos que não terminaram o ensino secundário, deverão submeter na candidatura uma declaração da escola secundária com a média aritmética obtida até ao momento no respetivo ciclo de estudos.

Candidatura Espontânea
FUNDAÇÃO FERNANDO PESSOA

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