UFP • Unidades Curriculares Autónomas (externo e extra-curricular)
Unidades Curriculares Autónomas
A Universidade Fernando Pessoa permite a frequência de unidades curriculares autónomas, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, por estudantes inscritos no ensino superior e por outros interessados que preencham as condições aplicáveis.
No ano letivo de 2026/2027, a oferta, as vagas e as condições de candidatura são definidas pelo Despacho RT n.º 43/2026 e pelo respetivo Edital de abertura de candidaturas.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se estudantes inscritos em ciclos de estudos de ensino superior e outros interessados que preencham os requisitos aplicáveis à unidade curricular pretendida.
A admissão depende da existência de vaga e do cumprimento dos requisitos académicos e, quando aplicável, laboratoriais, clínicos, linguísticos, de segurança ou de biossegurança.
A inscrição pode realizar-se em regime sujeito ou não sujeito a avaliação. No regime sujeito a avaliação aplica-se o limite acumulado de 60 ECTS, considerando as inscrições efetuadas neste regime em qualquer instituição de ensino superior.
Oferta e vagas
As unidades curriculares disponibilizadas e o número máximo de candidatos admitidos em cada ciclo de estudos constam do Anexo I ao Despacho RT n.º 43/2026.
A disponibilização efetiva de cada unidade curricular depende do seu regular funcionamento e da existência das condições académicas, pedagógicas, laboratoriais, clínicas e materiais necessárias.
Candidaturas 2026/2027
A candidatura é apresentada através do InforEstudante, devendo o candidato indicar as unidades curriculares que pretende frequentar e apresentar a documentação necessária à verificação das condições de admissão.
1.ª fase
| Ato | Data |
| Publicitação do edital e abertura do procedimento | 16 de setembro de 2026 |
| Apresentação de candidaturas | 17 a 22 de setembro de 2026 |
| Verificação dos requisitos e apreciação das candidaturas | 22 e 23 de setembro de 2026 |
| Apresentação de reclamações | 24 e 25 de setembro de 2026 |
| Apreciação das reclamações e divulgação dos resultados definitivos | 28 de setembro de 2026 |
| Formalização da inscrição e pagamento pelos candidatos admitidos | 25 a 29 de setembro de 2026 |
| Chamada de candidatos suplentes, quando aplicável | 30 de setembro de 2026 |
| Inscrição e pagamento pelos candidatos suplentes chamados | 1 e 2 de outubro de 2026 |
As candidaturas encerram às 23h59 de 22 de setembro de 2026.
Como é feita a seriação?
Quando o número de candidatos que reúnam as condições de admissão seja superior às vagas disponíveis, a seriação é efetuada pela ordem cronológica da data e hora em que a candidatura se tenha tornado válida e completa, de acordo com o registo no sistema de informação académico.
Os candidatos que reúnam as condições de admissão, mas não obtenham vaga, ficam ordenados como suplentes.
Frequência das unidades curriculares
A frequência realiza-se nos horários, turmas ou grupos definidos para o regular funcionamento da unidade curricular.
A inscrição em unidades curriculares autónomas não garante compatibilidade de horários e não obriga a UFP à criação de turmas, grupos ou horários adicionais.
A frequência de unidades curriculares autónomas não corresponde à matrícula num ciclo de estudos e não confere qualquer direito ou preferência no respetivo acesso ou ingresso.
As unidades curriculares frequentadas em regime sujeito a avaliação e concluídas com aproveitamento são creditadas, nos termos legalmente aplicáveis, caso o respetivo titular tenha ou venha a adquirir a qualidade de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior.
Estudantes que frequentaram unidades curriculares em anos anteriores
Os estudantes que, em anos letivos anteriores, tenham frequentado na UFP unidades curriculares anteriormente designadas como isoladas ou extracurriculares e cuja inscrição para 2026/2027 tenha sido previamente autorizada não necessitam de apresentar candidatura através deste procedimento, desde que não ultrapassem o limite acumulado de 60 ECTS.
Estas inscrições não são contabilizadas nas vagas fixadas pelo Despacho RT n.º 43/2026 nem são submetidas à seriação das novas candidaturas.
Unidades curriculares do 2.º semestre
Poderá ser aberta uma 2.ª fase de candidaturas, exclusivamente para unidades curriculares do 2.º semestre, caso subsistam vagas e exista capacidade disponível.
A eventual abertura desta fase, as unidades curriculares abrangidas, as vagas e o respetivo calendário serão divulgados através de aviso próprio, previsivelmente em janeiro de 2027.
Informações
Para esclarecimentos sobre candidaturas e inscrições:
Gabinete de Ingresso da Universidade Fernando Pessoa, em articulação com os Serviços Académicos.
Documentos:
Despacho RT n.º 43/2026 • Edital de abertura de candidaturas 2026/2027

