Substituição de provas de ingresso - ensino secundário estrangeiro

De acordo com o Artigo 20º-A do Decreto-Lei nº 296-A/98, estudantes do ensino secundário estrangeiro podem pedir a substituição das provas de ingresso por exames finais de disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro, considerando a respetiva tabela de correspondência (PDF), desde que:

– Tenham âmbito nacional ou, sendo realizadas a nível local, sejam reconhecidas a nível nacional;
– Sejam disciplinas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso ao qual se candidatam;
– Tenham obtido a classificação mínima de 95 pontos, numa escala de 0 a 200 pontos no exame ou nos exames finais

Notas:
– Os exames têm a mesma validade que as provas de ingresso portuguesas: são válidos no ano da sua realização e nos 2 anos seguintes;
– Consideram-se disciplinas homólogas as que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objetivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso ou conjunto de provas de ingresso que visam substituir.

Documentação necessária para submeter o pedido:
1. Diploma ou certificado de conclusão do ensino secundário estrangeiro:
– com a classificação final do curso E com as classificações obtidas nos exames finais de disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro que se pretende que substituam as provas de ingresso,
– autenticado pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou com a Apostilha da Convenção de Haia (ligação);
2. Se emitido numa língua que não o português, inglês, francês ou espanhol, deverá ser entregue uma tradução do documento acima indicado, por uma entidade oficialmente reconhecida para o efeito.
3. Comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português (obtido na escola secundária Portuguesa), com a classificação final do curso (numa escala de 0 a 200 pontos).

O pedido de substituição é feito na Direção-Geral do Ensino Superior:
– Presencialmente num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (ligação);
– Online: em https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/formularios > Artigo 20.º-A: substituição de provas de ingresso por exames finais de cursos de ensino secundário não portugueses

# A submissão do pedido online não isenta da entrega da documentação num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Depois de submeter o pedido online, os candidatos recebem um email com um recibo comprovativo do preenchimento do formulário e respetiva submissão, que é entregue no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior selecionado, juntamente com a documentação comprovativa das condições identificadas no formulário.