NÃO PRECISA DE SER ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR PARA FREQUENTAR A UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA (UFP)

 

1. A UFP  nos termos do Artigo 46º-A do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto, faculta a inscrição em unidades curriculares isoladas que ministram a interessados, designados por “alunos externos“, que estejam inscritos num ciclo de estudos do ensino superior ou que não reúnam ainda as condições de ingresso no ensino superior.

2. A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser feita em regime de frequência sujeita ou não a avaliação, nas condições seguintes:

a). O número máximo de ECTS a que o “aluno externo” pode inscrever-se é de 60, acumulados ao longo do percurso académico;

b). A inscrição em unidades curriculares sujeitas a avaliação só pode ser autorizada por um ano letivo aos candidatos que não preencham os requisitos legais de acesso e ingresso no ensino superior português;

c). As unidades curriculares realizadas com aproveitamento serão obrigatoriamente creditadas, caso o aluno externo tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante regular de um ciclo ciclo de estudos do ensino superior;

d). Essas unidades curriculares isoladas são incluídas no suplemento ao diploma que venha a ser emitido, após a conclusão do ciclo de estudos.

3. A inscrição nestas unidades curriculares não confere ao aluno externo o estatuto de estudante de um ciclo de estudos nem lhe atribui qualquer vantagem ou privilégio, no concurso de acesso e ingresso no ciclo de estudos, a que venha a candidatar-se.

4. Pela inscrição como “aluno externo” são devidas as taxas escolares fixadas no respetivo regulamento, disponível no portal web da instituição.

COMO É QUE EU ME POSSO CANDIDATAR?

A candidatura à inscrição em unidades curriculares isoladas é feita em  https://inforestudante.ufp.pt durante o respetivo cronograma de ingresso, sendo necessário submeter cópia do certificado da escolaridade realizada pelo candidato, com a nota final obtida e com o carimbo da escola claramente visível.

No caso de candidatos com escolaridade não portuguesa:

Os certificados de escolaridade têm de ser acompanhados da escala de avaliação quantitativa, com a nota mínima e máxima da escala e a nota mínima para aprovação numa disciplina;

Os certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia

Certificados de escolaridade feita em países extracomunitários, isto é, não pertencentes à União Europeia, têm de ser autenticados com a Apostilha de Haia.

COMO É QUE É FEITA A SERIAÇÃO?

A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da nota final do ensino secundário até se preencherem as vagas disponíveis.

Candidatos que não terminaram o ensino secundário, deverão submeter na candidatura uma declaração da escola secundária com a média aritmética obtida até ao momento no respetivo ciclo de estudos.