Podem candidatar-se a Prosseguimento de Estudos a nível do 2.º ciclo dos Mestrados Integrados em Arquitetura e Urbanismo, em Ciências Farmacêuticas e em Medicina Dentária os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Sejam titulares do grau de licenciado, no mesmo curso ao qual se candidata;
1.1. Para o Mestrado Integrado em Arquitetura e Urbanismo (área CNAEF 581): titulares do grau de licenciado na área científica de Arquitetura e Urbanismo;
1.2. Para o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (área CNAEF 727): titulares do grau de licenciado, na área científica de Farmácia;
1.3. Para o Mestrado Integrado em Medicina Dentária (área CNAEF 724): titulares do grau de licenciado na área científica de Ciências Dentárias;
- Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;
- Satisfazer os pré-requisitos do Grupo A – Comunicação Interpessoal (no caso da candidatura ao Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas e do Mestrado Integrado em Medicina Dentária).
- Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)classificação final do curso superior, arredondada à unidade, ordenada por ordem decrescente.
- b)idade, por ordem decrescente.
- Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado se encontre expressa em escala diferente da portuguesa, é aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, nos termos da lei.
- Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final de curso superior é considerada, para efeitos de seriação, a classificação de 10 (dez) valores.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA
- Documento de identificação pessoal;
- Documento de identificação fiscal;
- Diploma de conclusão de licenciatura, ou equivalente legal, com indicação da classificação final e, no caso de candidatos com diplomas estrangeiros, com indicação da escala de classificação e respetiva nota mínima);
- Formulário dos pré-requisitos do Grupo A (apenas para o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas e o Mestrado Integrado em Medicina Dentária).
Os documentos deverão ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos claramente visíveis.
Arquitetura e Urbanismo | 10 |
Ciências Farmacêuticas | 10 |
Medicina Dentária | 10 |
FASE ÚNICA
Candidaturas (online): 15 de maio a 10 de junho de 2024
Anúncio dos resultados: 12 de julho de 2024
Reclamações: Até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrícula (online): 12 a 16 de julho de 2024
Entrega da documentação para validação da matrícula: 16 a 31 de julho de 2024
Início do ano letivo: 16 de setembro de 2024
Concurso/Contingente
O presente concurso destina-se exclusivamente à admissão de estudantes para o 2.º ano ou seguintes de Licenciatura ou Mestrado Integrado da UFP para os quais tenham sido fixadas vagas, que tenham estado matriculados e inscritos num outro ciclo de estudos na UFP, na ESS-FP ou em outra instituição de ensino superior (IES), pertencente à mesma área científica do curso para o qual se candidatam, e não o tenham concluído.
A candidatura a este concurso pressupõe que o candidato já tenha frequentado, pelo menos, o 1.º ano do curso e que tenha obtido aprovação em disciplinas/unidades curriculares que venham a ser reconhecidos pelo Conselho Científico da UFP, com atribuição de creditações correspondentes a, no mínimo, 42 ECTS do plano de estudos do curso da UFP/ESS-FP a que se candidata.
Condições de Acesso
Os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter estado matriculado e inscrito num curso de licenciatura ou ciclo integrado de mestrado na UFP, na ESS-FP ou em outra instituição de ensino superior (IES), e não tenha concluído;
b) Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário, ou exames estrangeiros considerados legalmente homólogos, correspondentes às provas de ingresso fixada para o curso a que se candidata, e nele ter obtidos uma classificação mínima de 95 pontos, no âmbito do Regime Geral de Acesso;
c) Obter creditação da formação realizada no curso de origem a, pelo menos, 42 ECTS no ciclo de estudos a que se candidata;
d) Satisfazer o pré-requisito do Grupo A (aplica-se a cursos na área da saúde).
- Para os estudantes que tenham ingressado através dos concursos especiais para Maiores de 23 Anos e para Titulares de Cursos de Dupla Certificação de ensino secundário e Cursos Artísticos Especializados, a condição estabelecida pelas alíneas b) pode ser substituída pela(s) prova(s) homóloga(s), realizada(s) no âmbito desses concursos especiais.
- O candidato que, no curso de origem (da UFP, da ESS-FP ou em outra IES), tenha obtido aproveitamento a menos de 42 ECTS é excluído do concurso. Neste caso, não haverá lugar ao reembolso da taxa de candidatura.
- No caso dos candidatos que frequentaram ciclos de estudos na UFP e na ESS-FP, a determinação e validação da condição exposta na alínea c) do número 2 é efetuada através da aplicação das tabelas de creditação elaboradas pelo Concelho Científico da respetiva Faculdade, sendo o candidato excluído caso o número de ECTS a creditar no curso a que se candidata seja inferior a 42 ECTS. Neste caso, não haverá lugar ao reembolso da taxa de candidatura.
- Todos os candidatos que forem admitidos ao abrigo deste contingente/concurso terão de formalizar o pedido de creditações no ato da matrícula. Caso essa formalização não se verifique, o direito à matrícula e inscrição no curso a que se candidata caduca.
Todos os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- Média das UC realizadas e aprovadas no curso superior de origem (expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondadas às décimas), por ordem decrescente;
- Número de ECTS aprovados no curso superior de origem, por ordem decrescente;
- Média das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos a que se candidata, arredondadas às décimas por ordem decrescente.
A candidatura poderá realizar-se presencialmente no Gabinete de Ingresso ou online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/e seguir os seguintes passos:
Passo 1: Novo utilizador > Registo
Passo 2: Escolher o Regime:
Candidatos da UFP / ESS-FP – Mudança de Par Instituição/Curso – Anos Seguintes
Candidatos de outras IES – Mudança de Par instituição/Curso – Anos Seguintes (outras IES)
Passo 3: Escolher o Curso
Passo 4: Preencher os campos obrigatórios
Passo 5: Submeter documentos
Passo 6: Lacrar candidatura
Passo 7: Efetuar pagamento (serão gerados os dados para pagamento MB e após cerca de 24h o sistema assume
automaticamente o pagamento e a candidatura passará para o estado “em validação”).
Faculdade de Ciência e Tecnologia
- Arquitetura e Urbanismo: 4 (UFP e ESS-FP + outras IES)
- Engenharia Informática: 5 (UFP e ESS-FP + outras IES)
Faculdade de Ciências da Saúde
- Ciências da Nutrição: 5 (UFP e ESS-FP) + 5 (outras IES)
- Ciências Farmacêuticas: 5 (UFP e ESS-FP) + 5 (outras IES)
- Medicina Dentária: 30 (UFP e ESS-FP) + 5 (outras IES)
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
- Ciência Política e Relações Internacionais: 4 (UFP e ESS-FP + outras IES)
- Ciências da Comunicação: 5 (UFP e ESS-FP + outras IES)
- Ciências Empresariais: 4 (UFP e ESS-FP + outras IES)
- Criminologia: 5 (UFP e ESS-FP + outras IES)
- Criminologia (EaD): 5 (UFP e ESS-FP + outras IES)
- Psicologia: 7 (UFP e ESS-FP + outras IES)
Escola de Medicina e Ciências Biomédicas
- Medicina: 3 (UFP e ESS-FP + outras IES)
FASE ÚNICA
Candidaturas: 01 a 15 de agosto de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 10 de setembro de 2025
Reclamações: Até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrícula: 10 a 15 de setembro de 2025
Entrega da documentação para validação da matrícula: até 03 de outubro de 2025