Validação do Ensino Secundário Estrangeiro

Estudantes que terminaram o ensino secundário no estrangeiro terão que obter um documento comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português.

Este documento poderá ser obtido em qualquer escola do ensino secundário em Portugal ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Contactos:
– Escola secundária mais próxima da UFP: Escola Secundária Filipa de Vilhena (mapa);
– Pesquisa de escolas secundários portuguesas online (ligação);
– Direção-Geral da Educação (ligação).

Para pedir este documento, os candidatos geralmente têm que entregar na escola secundária ou na Direção-Geral da Educação:

1. Diploma ou certificado de conclusão do ensino secundário estrangeiro:
– Com a indicação dos anos de escolaridade, nível de estudo obtido, classificação final;
– Emitido na língua original;
– Autenticado pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou com a Apostilha da Convenção de Haia (ligação);
2. Uma tradução do documento acima indicado, por uma entidade oficialmente reconhecida para o efeito.
3. Poderá ainda ser necessária documentação adicional:
a) Declaração, emitida por entidade competente para o efeito (devidamente autenticada), com informação sobre a escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação;
b) Informação sobre o sistema de ensino estrangeiro a que respeita a habilitação (p. ex., número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).

Nota: A escola secundária poderá pedir todos ou apenas alguns dos documentos, pelo que recomendamos que verifique na escola o que tem mesmo que entregar!