REGIME GERAL
Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue.
A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas.
1. Condições de ingresso: a) Ser titular de um curso de ensino secundário Português ou equivalente legal; 2. Critérios de admissão: A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota). 3. Submissão da candidatura: Exclusivamente Online, clicando no botão “EFETUAR CANDIDATURA ” que se encontra no final desta página. Deverá ler toda a informação com muita atenção antes de submeter a sua candidatura. 1) Documento de identificação da União Europeia | Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; 2) Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos); 3) Ficha de classificação dos exames nacionais do ensino secundário (Ficha ENES) do ano civil em que apresenta a candidatura*; 4) Pagamento da taxa de candidatura. 1ª FASE 2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes Candidaturas: 06 a 14 de setembro de 2022 Vagas sobrantes da 2ª Fase Faculdade de Ciência e Tecnologia Arquitetura e Urbanismo: 14 Faculdade de Ciências da Saúde Faculdade de Ciências Humanas e Sociais NOTA: * Aplicável aos candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos nos ciclos de estudos com estágios/práticas clínicas, nas Clínicas Pedagógicas da UFP, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde externas (Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala). IMPORTANTE: Forma de submissão: única e exclusivamente online NOTA: Ao se candidatar, deverá seguir os seguintes passos: https://inforestudante.ufp.pt/ > Novo utilizador? > Registo > Candidatura a Curso > Candidatar
b) Ter realizado, no ano em curso (ex: 2022) ou nos 4 anos anteriores ( ex: 2021/2020/2019/2018) e com nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200), a prova de ingresso, ou o conjunto de provas (PDF), exigidas para o curso ao qual se candidata.
c) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 100 pontos.
2.1. A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 100 pontos.
2.2. É calculada através da seguinte fórmula: classificação do ensino secundário × 0,65 + classificação da prova de ingresso exigida × 0,35
Horário de atendimento:
Segunda-feira – Manhã – 10h00 – 12h00 | Tarde – 15h00 – 17h00
Terça-feira – Manhã – 10h00 – 12h00 | Tarde – 15h00 – 17h00
Quinta-feira – Manhã – 10h00 – 12h00 | Tarde – 15h00 – 17h00
Sexta-feira – Manhã – 10h00 – 12h00 | Tarde – 15h00 – 17h00
Quarta-feira – Manhã – 10h00 – 12h00 | Tarde -Encerrado
Candidaturas: 22 de julho até 9 de agosto de 2022
Afixação de resultados: 23 de agosto de 2022
Matrículas Online: 24 de agosto a 30 de agosto de 2022
Validação da matrícula: até 12 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
Afixação de resultados: 21 de setembro de 2022
Matrículas Online: 22 de setembro a 26 de setembro de 2022
Validação da matrícula: até 07 de outubro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
Engenharia Civil: 17
Engenharia Informática: 29
Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança: 11
Ciências da Nutrição: 8
Ciências Farmacêuticas:10
Medicina Dentária: 0
Ciência Política e Relações Internacionais: 11
Ciências da Comunicação: 2
Ciências Empresariais: 15
Criminologia: 11
Criminologia (EaD): 28
Psicologia: 0
Documentos necessários:
1) Fotografia (3 x 4 cm);
2) Comprovativo de satisfação de pré-requisitos (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos);
3) Comprovativo de proficiência da língua portuguesa*;
4) Boletim de matrícula
5) Pagamento da matrícula e da propina.
1. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”.
1.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
1.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
2. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
Mais informações :
Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt
REGIME GERAL
1. Condições de ingresso: 2. Critérios de admissão: 3. Submissão da candidatura:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário de um país da União Europeia ou equivalente legal;
b) Ter realizado no ano em curso (ex: 2022) ou nos 2 anos anteriores (ex: 2021/2020) exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro correspondentes às provas de ingresso (PDF) fixadas para o curso ao qual se candidatam;
c) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 100 pontos.
A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota)
a) A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 100 pontos.
b) A nota de candidatura é calculada através da seguinte fórmula: classificação do ensino secundário × 0,65 + classificação dos exames finais do ensino secundário estrangeiro* × 0,35
* Correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam
3.1. Exclusivamente Online, clicando no botão “EFETUAR CANDIDATURA” que se encontra no final desta página. Deverá ler toda a informação com muita atenção antes de submeter a sua candidatura.
3.2. Presencialmente no Gabinete de Ingresso (Horário de atendimento: 10h00 – 12h00 | 15h00 – 17h00). Face à situação atual que vivemos, a candidatura online é a preferencial.
IMPORTANTE: A candidatura apenas é validada com o pagamento da taxa de candidatura. * Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
1ª FASE Candidaturas: 22 de julho até 9 de agosto de 2022 2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes Candidaturas: 06 a 14 de setembro de 2022
Afixação de resultados: 23 de agosto de 2022
Matrículas Online: 24 de agosto a 30 de agosto de 2022
Validação da matrícula: até 12 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
Afixação de resultados: 21 de setembro de 2022
Matrículas Online: 22 de setembro a 26 de setembro de 2022
Validação da matrícula: até 07 de outubro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
vagas sobrantes para a 2ª Fase
Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura e Urbanismo: 14
Engenharia Civil: 17
Engenharia Informática: 29
Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança: 11
Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 8
Ciências Farmacêuticas:10
Medicina Dentária: 0
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 11
Ciências da Comunicação: 2
Ciências Empresariais: 15
Criminologia: 11
Criminologia (EaD): 28
Psicologia: 0
* Aplicável aos candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos nos ciclos de estudos com estágios/práticas clínicas, nas Clínicas Pedagógicas da UFP, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde externas (Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala).
Documentos necessários:
NOTA:
1. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”.
1.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
1.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
2. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
6.1. Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue.
6.2. A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas.
IMPORTANTE: Forma de submissão: única e exclusivamente online NOTA: Ao se candidatar, deverá seguir os seguintes passos: https://inforestudante.ufp.pt/ > Novo utilizador? > Registo > Candidatura a Curso > Candidatar
Mais informações :
Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt
ESTUDANTES INTERNACIONAIS
Candidatos de nacionalidade extracomunitária que queiram candidatar-se ao regime de Estudante Internacional.
São considerados exceções a este regime:
1) Os extracomunitários que tenham dupla nacionalidade com um estado membro da União Europeia;
2) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
3) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
4) Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
5)Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais: Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; Praticantes desportivos de alto rendimento; Naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste);
6) Estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo;
7) Estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Notas:
a) O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas 1 a 4. é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa;
b) Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
b.1) O cônjuge de um cidadão da União Europeia.
b.2) O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside.
b.3) O descendente direto com menos de 21 anos de idade, ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
b.4) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).
Caso se enquadre numa destas exceções deverá optar:
1. Pelo Regime Geral (https://www.ufp.pt/inicio/estudar-e-investigar/licenciaturas/condicoes-de-candidatura/> Terminei o Ensino Secundário em Portugal)
2. Caso possua um curso superior pode fazer a sua candidatura como estudante titular de um curso superior (https://www.ufp.pt/inicio/estudar-e-investigar/licenciaturas/condicoes-de-candidatura/> Terminei um Curso Superior).
3. Pelo Regime de Maiores de 23 (ligação) se tiver feito 23 anos até 31 de dezembro do ano anterior.
a) Ser titular de um curso de ensino secundário estrangeiro ou equivalente legal;
b) Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro equivalentes às provas de ingresso (PDF) fixadas para o curso ao qual se candidatam, no ano em curso ou nos 4 anos anteriores, no âmbito do Regime Estudantes Internacionais.
c) Os exames estrangeiros referidos na alínea anterior devem ter sido aprovados com a nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) e podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
NOTA: Alunos Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
d) Ser proficiente na(s) língua(s) em que o curso a que se candidata é lecionado.
Critérios de admissão:
A candidatura pelo regime de Estudante Internacional é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota).
a) A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 100 pontos.
b) É calculada através da seguinte fórmula: classificação do ensino secundário × 0,65 + classificação dos exames finais do ensino secundário estrangeiro* × 0,35
* Correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam (PDF)
NOTA – 1
Caso não possuam prova de ingresso correspondente, ou que a mesma não tenha sido realizada nos últimos 5 anos, a mesma poderá ser realizada na Universidade Fernando Pessoa.
Arquitetura e Urbanismo – Desenho ou Geometria Descritiva
Engenharia Civil – Matemática
Engenharia Informática – Matemática
Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança – Matemática ou Português*
Ciências da Nutrição – Biologia
Ciências Farmacêuticas (MI) – Biologia
Medicina Dentária (MI) – Biologia
Ciência Política e Relações Internacionais – Português*
Ciências da Comunicação – Português*
Ciências Empresariais – Português*
Criminologia – Português*
Psicologia – Biologia ou Português*
*No caso de candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja distinta do Português, a prova de português é substituída por uma prova de inglês.
NOTA – 2
Caso não possuam documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa ou documento comprovativo de proficiência em língua inglesa poderá realizar prova de proficiência correspondente na Universidade Fernando Pessoa.
Exclusivamente Online, clicando no botão “EFETUAR CANDIDATURA” que se encontra no final desta página. Deverá ler toda a informação com muita atenção antes de submeter a sua candidatura. (CANDIDATURAS ENCERRADAS)
Documentos necessários:
- Passaporte extracomunitário ou, se já estiverem a residir em Portugal, Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
- Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
- Certificado da titularidade do ensino secundário não português (ver notas importantes em baixo );
- Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação] (ver notas importantes em baixo )
Nota: Estudantes Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Nesse caso, a classificação final do ensino secundário não português terá de constar no Certificado da titularidade do ensino secundário não português, o qual terá de incluir a escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação (ver notas importantes em baixo ) - Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (ver notas importantes em baixo );
- Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
- Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
- Declaração, sob compromisso de honra, que se enquadra no estatuto do Estudante Internacional (modelo UFP).
Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa
Ano Letivo 2023/24
1ª FASE
Candidaturas: 1 a 17 de março 2023
Exames de ingresso e/ou de proficiência da língua portuguesa*: 5 e 6 de abril 2023 (online, entre as 09h00 e as 18h00, hora de Portugal)
Afixação de resultados da candidatura**: 26 de abril 2023
Matrículas Online: 1 a 5 de maio a 23 de maio 2022
Validação da matrícula***: até 8 de setembro 2023
Início do ano letivo****: 11 de setembro de 2023
2ª FASE (apenas para cursos com vagas sobrantes)
Candidaturas: 15 a 26 de maio de 2023
Exames de ingresso e/ou de proficiência da língua portuguesa*: 15 e 16 de abril 2023 (online, entre as 09h00 e as 18h00, hora de Portugal)
Afixação de resultados**: 07 de julho 2023
Matrículas Online: 13 a 20 de julho 2023
Validação da matrícula***: até 08 de setembro 2023
Início do ano letivo****: 11 de setembro de 2023
*Abrange a prova de ingresso e prova de proficiência da língua, sempre que aplicável.
** Até às 23h00 (hora de Portugal).
***Para entrega de documentos em falta (cópias autenticadas dos documentos académicos, Visto de Estudante e pré-requisitos, no caso dos cursos da área
**** Data provisória.
Vagas de 2ª fase 2023-24 (em atualização)
Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura e Urbanismo:
Engenharia Civil:
Engenharia Informática:
Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição:
Ciências Farmacêuticas:
Medicina Dentária:
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais:
Ciências da Comunicação:
Ciências Empresariais:
Criminologia:
Psicologia:
Criminologia EaD:
Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com:
Documentos necessários:
- Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
- Versão física do documento comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português emitido por uma escola do ensino secundário em Portugal);
- Versão física da cópia autenticada do Certificado da titularidade do ensino secundário não português (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
- Versão física da cópia autenticada do Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação] (de acordo com notas 8.3. e 8.4)
OU, no caso de estudantes brasileiros, versão física do da cópia autenticada do ENEM (de acordo com notas 8.3. e 8.4); - Versão física da cópia autenticada do Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (de acordo com notas 8.3. e 8.4);
- Versão física da cópia autenticada do Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
- Versão física da cópia autenticada do Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
- Fotografia (3 x 4 cm);
- Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos).
Aos estudantes admitidos na Licenciatura em Terapêutica da Fala acresce uma Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível no Gabinete de Ingresso da UFP | ESS-FP.
Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.
Notas Importantes:
» Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
» A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
» Seja original ou fotocópia, tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa;
» Certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia;
» Os selos brancos ou carimbos das entidades emissoras dos certificados devem estar claramente visíveis na candidatura online.
IMPORTANTE: Forma de submissão: única e exclusivamente online
NOTA: Ao se candidatar, deverá seguir os seguintes passos:
https://inforestudante.ufp.pt/ > Novo utilizador? > Registo > Candidatura a Curso > Candidatar
Mais informações :
Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt
TITULARES DE CURSO SUPERIOR
Nota: Titulares de graduação em Medicina Dentária/Odontologia por uma instituição de ensino superior extracomunitária que se pretendam candidatar ao Mestrado Integrado em Medicina Dentária obedecem a um calendário de ingresso específico, com candidaturas entre 1 e 31 de março 2022.
Informações completas em https://www.ufp.pt/inicio/estudar-e-investigar/licenciaturas/condicoes-de-candidatura/ > Opção “Pretendo obter equivalência ou revalidar o meu diploma de odontologia/cirurgia dentária”.
Condições de ingresso:
Ter concluído um curso superior (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento) na UFP ou noutro estabelecimento de ensino superior.
Os candidatos abrangidos por este regime de ingresso podem candidatar-se a qualquer curso superior.
Critérios de seriação para Titular de Curso Superior, para o 1.º ano, 1.º semestre, de um ciclo de estudos:
- A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente da nota final do curso superior de que é titular.
- Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
1) critério: Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, mais elevada;
2) critério: Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de Doutor.
Submissão da candidatura:
- Exclusivamente Online, clicando no botão “EFETUAR CANDIDATURA” que se encontra no final desta página. Deverá ler toda a informação com muita atenção antes de submeter a sua candidatura.
- Documento de identificação da União Europeia; Cidadãos Extracomunitários a residir em Portugal: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; Cidadãos Extracomunitários a residir no estrangeiro: Passaporte
- Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
- Candidato com diploma português
– Diploma de conclusão do curso superior (com indicação da classificação final);
- Candidato com diploma estrangeiro
– Diploma de conclusão do curso superior [com indicação da classificação final e da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação] (*) (**)
– Declaração atestando que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa (*) (**)
(*) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa. Se admitidos, os candidatos terão de entregar a versão física dos certificados devidamente autenticados para validação da matrícula.
(**) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa
1ª FASE
Candidaturas: 1 a 30 de junho de 2022
Afixação de resultados: 25 de julho de 2022
Matrículas Online: 26 de julho a 31 de julho de 2022(**)
Pedido de análise de creditações: até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula*: até 1 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes
Candidaturas: 16 a 26 de agosto de 2022
Afixação de resultados: 8 de setembro de 2022
Matrículas Online: 9 a 16 de setembro de 2022(**)
Pedido de análise de creditações: até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula*: até 21 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
(*)Para entrega de documentos em falta (se aplicável)
(**) Caberá aos alunos admitidos na 2ª fase recuperar a matéria lecionada até à data da matrícula e inscrição nas unidades curriculares.
Vagas sobrantes da 1ª fase
Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura e Urbanismo: 0
Engenharia Civil: 0
Engenharia Informática: 1
Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança: 1
Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 1
Ciências Farmacêuticas: 4
Medicina Dentária: 0
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 1
Ciências da Comunicação: 1
Ciências Empresariais: 1
Criminologia: 1
Criminologia (EaD): 1
Psicologia: 0
Detentores de licenciatura, ou equivalente legal, em Odontologia por uma instituição de ensino superior extracomunitária que se pretendam candidatar ao Mestrado Integrado em Medicina Dentária deverão consultar as Condições de ingresso em https://www.ufp.pt/inicio/
Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com a entrega dos seguimentos documentos:
- Versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados, submetidos na candidatura online;
- Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal (aplicável aos cursos identificados na Nota 7.4. e 7.4.1.);
- Comprovativo de proficiência da língua portuguesa (aplicável aos cursos identificados na Nota 7.4.; ver Nota 7.5.);
- Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.
- Pedido de análise de creditações (PDF);
- Pagamento da taxa de pedido de análise de creditações (taxa disponível no ponto 2 de “outras Taxas” dos preçários anuais)
- Não há lugar ao reembolso da taxa paga em caso de indeferimento do pedido;
- O processo de creditação só será considerado válido e registado, após a liquidação das respetivas taxas de registo de creditações, previstas nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na UFP (https://www.ufp.pt/inicio/conhecer-a-ufp/#regulamentos);
- Pedido de creditação de formação realizada no sistema de ensino superior nacional ou estrangeiro e de cursos de especialização tecnológica: 1) Certidões ou certificados descritivos que comprovem as classificações obtidas, as datas de obtenção de aprovação, a escala de classificação utilizada (quando diferente da escala de classificação portuguesa) e os créditos respetivos (se aplicável); 2) Programas/Conteúdos programáticos, com indicação dos métodos de trabalho e de avaliação e das cargas horárias das unidades curriculares ou da formação realizada, carimbados pela instituição de ensino emissora; 3) Plano de estudos do ciclo de estudos ou da formação realizada;
4) No caso de formação realizada em instituições de ensino superior estrangeiras, documento comprovativo de que a instituição é reconhecida pelas autoridades competentes do Estado respetivo, como fazendo parte do seu sistema de ensino superior, nos termos estabelecidos pelo artigo I.1 da Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2000, de 30 de março
Notas:
a) Documentos que sejam emitidos por instituições de ensino ou de formação nacionais ou da União Europeia: poderão ser entregues originais ou cópias autenticadas com a Apostilha da Convenção de Haia no país de realização do curso ou em Portugal por um notário, advogado, estação de correios ou Junta de Freguesia;
b) Documentos que sejam emitidos por instituições de ensino extracomunitário: terão de ser entregues, sejam originais ou cópias, com autenticação da Apostilha da Convenção de Haia no país de realização do curso; caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos têm de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do país de realização do curso e pelos respetivos serviços diplomáticos portugueses desse país;
c) Documentos que sejam emitidos por instituições de ensino ou de formação estrangeiras que não estejam emitidos na língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, têm der ser acompanhados de uma tradução para a língua portuguesa por um tradutor reconhecido pelas autoridades diplomáticas portuguesas;
- Pedidos de creditação de outra formação, realizada fora do sistema de ensino superior, e de experiência profissional: 1) Curriculum vitae elaborado de acordo com o modelo europeu (Europass), atualizado e devidamente datado e assinado; 2) Elementos probatórios das atividades nele mencionadas e de comprovativos, emitidos por entidades competentes, da experiência e competências profissionais ou elementos descritivos e certificativos da formação realizada, a que se pretende pedir creditação (originais ou cópias autenticadas conforme exposto em cima); 3) Conteúdos da formação ou da atividade profissional, com uma descrição pormenorizada das funções e tarefas desempenhadas e dos resultados efetivos de aprendizagem (designadamente, competências adquiridas com a experiência) relevantes para efeitos de creditação (Este documento deverá ser redigido em formato A4, com letra Times New Roman, tamanho 12, com 2,5 cm de margens e com uma extensão máxima de 9 mil palavras)
4) Quaisquer outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do pedido de creditação.
Ressalva:
No decurso do processo de análise do pedido de creditação poderá ser exigida a entrega de documentação adicional.
Momento de submissão do pedido:
O requerimento de creditação só pode ser apresentado nas seguintes situações:
a) No ato da candidatura a um ciclo de estudos;
b) No ato de matrícula e até 10 (dez) dias úteis subsequentes;
c) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, e até 10 (dez) dias úteis subsequentes, quando a formação ou experiência profissional tiver ocorrido no ano anterior;
d) No ato de candidatura a reingresso e até 10 (dez) dias úteis subsequentes;
e) No final do ano letivo, quando se trate de pedido de mudança interna de ciclo de estudos.
Forma de submissão do pedido:
- Presencialmente;
- Pelo correio, para a morada indicada em baixo, dentro do prazo acima indicado; pagamento da taxa de pedido de análise de creditações feito por Vale Postal..
As Normas regulamentares para a creditação de formação e de experiência profissional dos candidatos e estudantes das unidades orgânicas da Universidade Fernando Pessoa podem ser consultadas no site da universidade em https://www.ufp.pt/inicio/conhecer-a-ufp/#regulamentos.
– Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
– A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
– Os documentos submetidos na candidatura online devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis;
⇒ Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados;
⇒ Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, da versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados (conforme *);
– Aplicável aos admitidos nos cursos de: Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala;
⇒Os estudantes admitidos na Licenciatura em Terapêutica da Fala acresce uma Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível no Gabinete de Ingresso da UFP | ESS-FP;
– Estudantes admitidos nos cursos identificados no item 7.4. que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”:
⇒ A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica;
⇒ Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso;
⇒ A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
Mais informações :
Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt
1.Os candidatos à UFP pelo regime de transferência/mudança de curso, regulado pela Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho, nos termos do artigo 9º, têm de cumprir cumulativamente com as seguintes condições:
1.1. Ter estado matriculados/inscritos numa instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo respetivo Estado, no ano letivo imediatamente anterior ou noutros anos letivos, sem interrupção ou com interrupção de frequência de um curso, que não hajam concluído;
1.2. Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, com a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
1.2.1. Nos termos do artigo 10º e das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 9º, os candidatos titulares de diplomas de conclusão do ensino secundário estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português, devem comprovar, através do certificado narrativo de disciplinas (“Relevé des notes” ou “Pagella Scolastica” ou “Transcript” ou “Histórico”) com as respetivas classificações, que foram aprovados na ou nas disciplinas correspondentes às provas específicas fixadas, em Portugal (PDF), para a candidatura ao ingresso no ciclo de estudos que pretendem frequentar na UFP/ESS-FP;
1.2.2. Nos termos do artigo 12º, estudantes que tenham ingressado no ensino superior, através do Concurso Especial para Maiores de 23 anos, terão de comprovar a realização de exames correspondentes aos exigidos pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do concurso especial dos Maiores de 23;
i) As provas realizadas noutros estabelecimentos de ensino carecem de um parecer favorável do júri das provas do curso respetivo na UFP.
2. Nos termos do nº 3 do artigo 9º, não é permitida a mudança de par instituição/curso de um Curso Técnico Superior Profissional, ou de um Curso Estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado na Universidade Fernando Pessoa;
3. Nos termos do artigo 15º, a integração curricular dos estudantes admitidos pelo regime de transferência/mudança de curso faz-se no ano letivo em que se matriculam e inscrevem, pela primeira vez, na UFP, não sendo permitido, suspender a frequência e guardar a vaga para o ano letivo seguinte;
4. Caso aconteça a suspensão de frequência, o processo de candidatura terá de ser recomeçado, quando do eventual regresso;
5. O ingresso pelo regime de transferência/mudança de curso está sujeito a um processo de seriação e de seleção e a limitações quantitativas, anualmente fixadas pelo órgão legalmente competente da UFP.
6.Seriação:
6.1. Considera-se candidatos ao 1º ano dos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado da UFP, os estudantes que tenham realizado menos de 40 ECTS no curso de origem e os que, tendo realizado mais de 40 ECTS no curso de origem, venham a obter creditação a menos de 40 ECTS no ciclo de estudos a que se candidatam.
6.2. Consideram-se candidatos a anos avançados dos cursos, os estudantes que venham a obter creditação a 40 ou mais ECTS no ciclo de estudos a que se candidatam, tendo por base a área de educação e formação em saúde (áreas de estudo CNAEF) do curso de origem, que deverá ser a mesma do curso a que se candidatam.
7. A nota mínima de candidatura é de 10 valores na escala portuguesa de 0 a 20.
8. Os estudantes a admitir à matrícula são ordenados, de forma decrescente, pela nota de candidatura até ao limite das vagas disponíveis.
9. Fórmula Candidatura:
Nota de Candidatura = ES X 0.65 + PI X 0.35 + UC X nECTS / mECTS
em que:
ES = Nota de conclusão do ensino secundário;
PI = Classificação na(s) prova(s) de ingresso;
UC = Média aritmética simples, até às décimas, de todas as unidades curriculares realizadas no curso superior de origem;
nECTS = número total de ECTS aprovados no curso superior de origem;
mECTS = número máximo de ECTS que deveria ter efetuado no curso superior de origem para obtenção do respetivo grau.
Admissão e Vagas:
1.Os estudantes admitidos poderão solicitar a análise de creditações de estudos prévios até 10 dias úteis após a realização da matrícula online.
1.1 O pedido de análise de creditações é feito enviando a documentação pelo correio ou entregando-a presencialmente no Gabinete de Ingresso da UFP e implica o pagamento de uma taxa administrativa.
1.2. Sendo atribuídas creditações, os estudantes só poderá ter os créditos registados, após a liquidação da taxa administrativa prevista nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na UFP
– Para o ano letivo de 2022/2023, as vagas para o regime de transferência/mudança de curso, para o 1º ano, podem ser consultadas mais em baixo (VAGAS)
2. Cronograma de Ingresso
1ª FASE
Candidaturas: 1 a 30 junho de 2022
Afixação de resultados: 25 de julho de 2022
Matrículas Online: 26 de julho a 31 de julho de 2022
Pedido de análise de acreditações: Até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula: até 1 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes
Candidaturas: 16 a 26 de agosto 2022
Afixação de resultados: 08 de setembro 2022
Matrículas Online: 9 a 16 de setembro 2022**
Pedido de análise de acreditações: Até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula: Até 21 de setembro 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
Vagas sobrantes da 1ª fase
Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura e Urbanismo: 1
Engenharia Civil: 1
Engenharia Informática: 1
Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança: 1
Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 0
Ciências Farmacêuticas: 0
Medicina Dentária: 0
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 2
Ciências da Comunicação: 1
Ciências Empresariais: 1
Criminologia: 1
Criminologia (EaD): 0
Psicologia: 0
3. Submissão da candidatura:
3.1. A candidatura é submetida única e exclusivamente online, em http://inforestudante.ufp.pt, sendo o pagamento da taxa de candidatura feita por referência Multibanco ou PayPal
3.2. Os documentos devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos claramente visíveis.
3.3. O resultado da candidatura é consultado em http://candidaturas.ufp.pt
4. Documentação para a candidatura:
4.1. Documento de identificação:
4.1.1. Cidadão da União Europeia: cópia documento de identificação da União Europeia;
i) Candidatos que não pretendam inserir cópia do documento de identificação deverão dirigir-se presencialmente ao Gabinete de Ingresso da UFP – ESS-FP, dentro do prazo fixado para as candidaturas, munido do original do documento, durante o horário de atendimento;
4.1.2. Cidadão extracomunitário a residir em Portugal: cópia do passaporte com Visto de Estudante para Portugal ou do Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
4.1.3. Cidadão extracomunitário a residir no estrangeiro: Passaporte.
4.2. Documento de identificação fiscal Português ou equivalente estrangeiro;
4.3. Documento comprovativo de realização de matrícula numa licenciatura ou mestrado integrado(*);
4.4. Certidão de disciplinas da licenciatura ou mestrado integrado (*);
4.5. Certificado do ensino secundário:
4.5.1. Candidatos que tenham ingressado no ensino superior pelo Regime Geral: Ficha ENES* ou certidão do ensino secundário com os resultados dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, através do regime geral de acesso ao ensino superior, para o ciclo de estudos em causa, com nota mínima obrigatória de 9,5 valores (*);
4.5.2. Candidatos que tenham realizado o ensino secundário no estrangeiro: certidão de disciplinas do ensino secundário estrangeiro(*);
4.5.3. Candidatos que tenham ingressado no ensino superior através do concurso especial dos Maiores de 23: comprovativo de admissão no ensino superior pelo referido concurso e da realização das provas de maiores de 23 anos, com a classificação final e os seus conteúdos e componentes de avaliação(*).
4.6. Declaração emitida pela universidade de origem com (O nome do candidato; O curso frequentado (nome e nível de estudos); A média aritmética simples, até às décimas, de todas as unidades curriculares realizadas no curso superior de origem; O número total de ECTS aprovados no curso superior de origem; O número máximo de ECTS que deveria ter de efetuar no curso superior de origem para obtenção do respetivo grau)
(*) Disposições quanto aos certificados académicos:
Certificados de estabelecimentos de ensino nacionais e dos restantes países da União Europeia:
a) Os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos (se aplicável), conforme descrito em baixo;
b) No caso de certificados de estabelecimentos de ensino estrangeiros de países EU:
i) A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular;
ii) Os certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
Certificados de estabelecimentos de ensino de países extracomunitários:
a) A certidão de disciplinas tem que incluir a respetiva escala de notas quantitativa, com a indicação da nota mínima para aprovação, utilizada na avaliação curricular;
b) Os certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
c) Para efeitos de candidatura, aceitam-se cópias simples dos certificados. Para a matrícula, será necessário entregar os certificados com que se apresentaram a concurso, sejam cópias ou originais, autenticados com a Apostilha de Haia no país de emissão dos documentos. Caso o país não tenha aderido à Convenção, os documentos terão de ser legalizados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
1. Realização da matrícula:
1.1. Os estudantes admitidos realizam uma matrícula online, em http://candidaturas.ufp.pt, pagando nessa altura a taxa de matrícula e de propina.
1.2. Para os seguintes casos será necessário validar a matrícula online, com a entrega da documentação indicada no ponto 2 desta seção, no Gabinete de Ingresso da UFP – ESS-FP, dentro do prazo estipulado no cronograma de ingresso:
1.2.1. Cidadãos extracomunitários;
1.2.2. Estudantes de ensino estabelecimentos de ensino extracomunitários;
1.2.3. Estudantes admitidos nos cursos da área da saúde.
2. Documentação para validação da matrícula online:
2.1. Cidadãos extracomunitários: Original do Título de Residência emitido pelo SEF ou Passaporte com Visto de Estudante para Portugal;
2.1.1. No caso dos estudantes a residir no estrangeiro: após a matrícula online, poderão solicitar uma declaração para ajudar na solicitação do Visto de Estudante junto do Consultado; a obtenção do Visto de Estudante e sua apresentação dentro do prazo do cronograma de ingresso é da exclusiva responsabilidade dos estudantes.
2.2. Estudantes de estabelecimentos de ensino extracomunitários: cópias ou originais dos certificados académicos submetidos na candidatura online autenticados conforme estipulado no ponto “Disposições quanto aos certificados académicos”;
2.3. Estudantes admitidos nos cursos da área da saúde: (Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala):
2.3.1. Pré-requisitos do Grupo A, preenchidos por um médico registado na Ordem dos médicos de Portugal, no caso dos cursos da saúde;
i) Para a licenciatura em Terapêutica da Fala acresce: Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível.
2.3.2. Comprovativo de proficiência da língua Portuguesa. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula, serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros.
i) A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
ii) Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
iii) A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
2.4. A falha de entrega dos documentos no prazo indicado no cronograma de ingresso implica a anulação da matrícula, não isentando, no entanto, do pagamento das taxas escolares devidas até à data da anulação.
1. Os estudantes admitidos poderão solicitar a análise de creditações de estudos prévios até 10 dias úteis após a realização da matrícula online.
2. O pedido de análise de creditações é feito enviando a documentação pelo correio ou entregando-a presencialmente no Gabinete de Ingresso da UFP – ESS-FP e implica o pagamento de uma taxa administrativa, passível de consulta no preçário anual.
2.1. No caso de envio do pedido pelo correio, tanto os documentos como o pagamento da respetiva taxa têm que ser rececionados no Gabinete de Ingresso até ao último dia do prazo acima indicado.
3. A documentação necessária para o pedido de análise de creditações é:
3.1. Formulário de pedido de análise de creditações da UFP/ESS-FP (ligação);
3.2. Estudantes de estabelecimentos de ensino extracomunitários: terão de entregar nesta data, se ainda não o fizeram: cópias ou originais dos certificados académicos submetidos na candidatura online autenticados conforme estipulado no ponto “Disposições quanto aos certificados académicos”;
3.3. Programas/conteúdos programáticos das disciplinas, com indicação dos métodos de trabalho e de avaliação e das cargas horárias, devidamente carimbados pela instituição de ensino superior que os emite;
3.3.1. Os programas que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia;
3.3.2. Caso não pretendam entregar os originais:
i) Estudantes de estabelecimentos de ensino da União Europeia: poderão entregar fotocópia simples desde que o carimbo da instituição emissora esteja claramente visível;
ii) Estudantes de estabelecimentos de ensino extracomunitários: poderão entregar cópias autenticadas de acordo com o estipulado no ponto “Disposições quanto aos certificados académicos”; o carimbo da instituição emissora terá de estar claramente visível nessas cópias autenticadas.
3.4. Plano de estudos do ciclo de estudos ou da formação realizada;
3.5. No caso de formação realizada em instituições de ensino superior estrangeiras: documento comprovativo de que a instituição é reconhecida pelas autoridades competentes do Estado respetivo, como fazendo parte do seu sistema de ensino superior, nos termos estabelecidos pelo artigo I.1 da Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2000, de 30 de março.
4. Sendo atribuídas creditações, os estudantes terão que liquidar a taxa administrativa prevista nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na UFP/ESS-FP para efetuar o seu registo.
1. Pedidos de informação sobre as candidaturas deverão ser efetuados por email para ingresso@fundacaofernandopessoa.pt até às 14h00 (hora local) do penúltimo dia para submissão de candidaturas.
2. Não há reembolso de pagamentos efetuados;
3. Não é efetuada a devolução da documentação entregue;
4. A candidatura é apenas validada após o pagamento da taxa de candidatura;
5. A matrícula é apenas validada após o pagamento da taxa de matrícula e de propina;
6. As candidaturas, matrículas e pedido de análise de creditações que não sejam devidamente instruídas e/ou submetidos dentro do prazo serão liminarmente recusadas;
7. A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas.
CTeSP
Condições de ingresso:
- Terem concluído um Curso de Técnico Superior Profissional;
- Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso (PDF) exigidas para o curso ao qual se candidatam no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
- Ter, nesses exames nota mínima de 95 pontos(numa escala de 0 a 200).
Critérios de seriação :
- Ser proveniente de uma área afim;
- Ter a melhor nota final do curso.
Submissão da candidatura:
- Exclusivamente Online, clicando no botão “EFETUAR CANDIDATURA” abaixo;
Documentos necessários:
- Documento de identificação da União Europeia;
Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; Fotocópia do passaporte [para cidadão extracomunitário sem residência em Portugal] - Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
- No caso de Candidato com diploma português:
– Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final]
– Ficha ENES ou certidão do ensino secundário com resultados dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso [só para cursos de ensino universitário] - No caso de Candidato com diploma estrangeiro:
– Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final] (*)
– Declaração atestando que o CTeSP é conferente do nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações(*) (**)
– Certidão de disciplinas do ensino secundário estrangeiro, com indicação da escala de classificações e da nota mínima de aprovação(*) (**)
(*) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa. Se admitidos, os candidatos terão de entregar a versão física dos certificados devidamente autenticados para validação da matrícula.
(**) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa
Cronograma:
1ª FASE
Candidaturas: 1 a 30 de junho de 2022
Afixação de resultados: 25 de julho de 2022
Matrículas Online: 26 de julho a 31 de julho de 2022(**)
Pedido de análise de creditações: até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula*: até 1 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
2ª FASE – apenas para cursos com vagas sobrantes
Candidaturas: 16 a 26 de agosto de 2022
Afixação de resultados: 8 de setembro de 2022
Matrículas Online: 9 a 16 de setembro de 2022(**)
Pedido de análise de creditações: até 10 dias úteis após a matrícula
Validação da matrícula*: até 21 de setembro de 2022
Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
*Para entrega de documentos em falta (se aplicável).
** Caberá aos alunos admitidos na 2ª fase recuperar a matéria lecionada até à data da matrícula e inscrição nas unidades curriculares.
Vagas sobrantes da 1ª fase
Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura e Urbanismo: 1
Engenharia Civil: 1
Engenharia Informática: 1
Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança: 0
Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 1
Ciências Farmacêuticas: 2
Medicina Dentária: 0
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 1
Ciências da Comunicação: 1
Ciências Empresariais: 1
Criminologia: 1
Criminologia (EaD): 0
Psicologia: 1
Matrícula:
Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com a entrega dos seguimentos documentos:
- Versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados, submetidos na candidatura online;
- Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal (aplicável aos cursos Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária)
- Comprovativo de proficiência da língua portuguesa (aplicável aos cursos Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária)
- Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.
NOTAS IMPORTANTES:
Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;
- A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
- Os documentos submetidos na candidatura online devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis;
- Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados;
- Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, da versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados (conforme *);
- Aplicável aos admitidos nos cursos de: Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária;
- Estudantes admitidos nos cursos acima referidos que não entreguem o comprovativo de proficiência da língua portuguesa no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”: (A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica)
– Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso;
– A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
De acordo com o Decreto-Lei nº11/2020, a Universidade Fernando Pessoa e a Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa admitem a concurso especial os candidatos titulares de cursos de dupla certificação de ensino secundário e cursos artísticos especializados.
- São abrangidos por este concurso especial os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
a) Cursos profissionais;
b) Cursos de aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores. - São ainda abrangidos por este concurso especial os estudantes titulares de:
a) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
b) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
c) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
1ª. FASE *
– Candidaturas: 20 de junho a 8 de julho de 2022
– Prova específica a realizar na UFP: 14 de julho de 2022
– Afixação dos resultados: 1 de agosto de 2022
– Matrículas online: 2 a 10 de agosto de 2022
– Validação da matrícula: até 1 de setembro de 2022
– Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
2ª. FASE **
– Candidaturas: 16 a 29 de agosto de 2022
– Prova específica a realizar na UFP: 1 de setembro de 2022
– Afixação dos resultados: 14 de setembro de 2022
– Matrículas online: 15 a 20 de setembro de 2022
– Validação da matrícula: até 30 de setembro de 2022
– Início do ano letivo: 12 de setembro de 2022
* Vagas de 2ª fase 2022-23:
Vagas sobrantes da 1ª fase
Faculdade de Ciência e Tecnologia
» Engenharia Civil: 4
» Engenharia Informática: 2
» Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança: 4
Faculdade de Ciências da Saúde
» Ciências Farmacêuticas: 10
» Medicina Dentária: 11
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
» Criminologia EaD: 4
- Num ano letivo, a candidatura através deste regime impede o candidato de concorrer através de um outro concurso especial de acesso ao ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
- Os estudantes abrangidos por este concurso especial podem candidatar-se aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma apresentado pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP.
2.1. Para o ano letivo de 2022-2023, as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a aos cursos são:
Faculdade de Ciência e Tecnologia
Licenciatura em Engenharia Informática
481 – Ciências Informáticas
523 – Eletrónica e AutomaçãoLicenciatura em Engenharia Civil544 – Indústrias Extrativas
581 – Arquitetura e Urbanismo
582 – Construção Civil e Engenharia Civil
Licenciatura em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança
861 – Proteção de Pessoas e Bens
862 – Segurança e Higiene no Trabalho
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Licenciatura em Criminologia
761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
762 – Trabalho Social e Orientação
Licenciatura em Psicologia
761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
762 – Trabalho Social e Orientação
Faculdade de Ciências da Saúde
Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
724 – Ciências Dentárias
725 – Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica
726 – Terapia e reabilitação
727 – Ciências Farmacêuticas
729 – Saúde – Programas não classificados noutra área de formação
Mestrado Integrado em Medicina Dentária
724 – Ciências Dentárias
725 – Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica
726 – Terapia e reabilitação
727 – Ciências Farmacêuticas
729 – Saúde – Programas não classificados noutra área de formação
2.2. A confirmação da área CNAEF dos cursos profissionais pode ser efetuada no Catálogo Nacional de Qualificações (http://www.catalogo.anqep.gov.pt/Qualificacoes), na rede de oferta formativa de cursos profissionais no site da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (opção a selecionar por período letivo no menu Escolas do site da DGEstE; https://www.dgeste. mec.pt) ou através da consulta das portarias de criação dos respetivos cursos profissionais.
2.3. A confirmação da área CNAEF de cursos de dupla certificação de nível secundário pode ser efetuada no portal nacional da oferta formativa (https://www.ofertaformativa.gov.pt).
1 — A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado através deste concurso especial está sujeita à aferição da capacidade para a frequência do ensino superior, em cumprimento da condição prevista no n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, estando condicionada à realização de provas, teóricas ou práticas, de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.
1.1 — Para o ano letivo de 2022-2023, as provas que facultam a candidatura a ciclos de estudos de licenciatura e mestrado integrado são:
Faculdade de Ciência e Tecnologia
– Licenciatura em Engenharia Civil: Matemática
– Licenciatura em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança: Português*
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
– Licenciatura em Criminologia: Português*
*No caso de candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja distinta do Português, a prova de português é substituída por uma prova de inglês.
Faculdade de Ciências da Saúde
– Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas: Biologia
– Mestrado Integrado em Medicina Dentária: Biologia
2 — Na avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior são considerados cumulativamente:
a) A classificação final do curso obtida pelo candidato;
b) As classificações obtidas:
i. Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
ii. Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
iii. Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
iv. Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
v. Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
vi. Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
vii. Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
c) As classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata, adiante designadas genericamente por provas específicas.
1 — A avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior é efetuada de acordo com as seguintes ponderações:
a) Classificação final do curso obtida pelo estudante = 50 %;
b) Classificação obtida na prova a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º = 25 %;
c) Classificação obtida na prova específica = 25%.
2 — O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere as presentes normas regulamentares depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 10 valores, na escala de 0 a 20, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.
1 — A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 20, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
NC = CC x 0,5 + PA x 0,25 + PE x 0,25
em que:
NC = nota de candidatura;
CC = classificação final do curso, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º;
PA = classificação da prova de aptidão ou avaliação final, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º;
PE = classificação da prova específica, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º.
2 — Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
3 — À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 1 (um) valor aos candidatos que tenham realizado na UFP, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
1 — As provas específicas, referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, são organizadas pela UFP e destinam-se a avaliar competências gerais e específicas indispensáveis para o ingresso no curso pretendido.
1.1 — As provas realizam-se numa única chamada e têm uma duração máxima de 120 minutos.
1.2 — Os conteúdos sobre os quais incidem estas provas são disponibilizados no portal da UFP.
1.3 — A realização da prova requer a apresentação de documento de identificação.
1.4 — A falta justificada às provas, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias úteis após a data de realização das mesmas, mediante requerimento entregue no Gabinete de Ingresso, permite a sua remarcação, mas apenas se a respetiva realização for possível em data anterior à divulgação dos resultados.
2 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, para efeitos das candidaturas por parte dos titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º:
a) As provas de aptidão ou avaliação final, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES;
b) As provas específicas, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
3 — A não comparência às provas específicas exclui os candidatos.
4 — É anulada a inscrição nas provas específicas aos candidatos que tenham comportamentos fraudulentos.
Provas de Avaliação
conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso por este regime, nos seguintes cursos:
– Licenciatura em Engenharia Civil: Matemática
– Licenciatura em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança: Português*
– Licenciatura em Criminologia: Português*
– Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas: Biologia
– Mestrado Integrado em Medicina Dentária: Biologia
*No caso de candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja distinta do Português, a prova de português é substituída por uma prova de inglês.
Modo de realização da candidatura
1 — A candidatura consiste na indicação dos cursos para o qual o candidato dispõe das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso.
1.1. Cada candidato pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de três cursos, indicados por ordem decrescente de preferência, desde que disponha das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso para cada curso.
2 — A candidatura é feita exclusivamente Online em http://inforestudante.ufp.pt
3 — Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
4 — Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura, nos termos das presentes normas regulamentares.
5 — Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções indicadas no formulário de candidatura que respeitem a cursos para os quais o candidato não comprove satisfazer qualquer uma das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso.
Instrução do processo de candidatura
1 — O processo de candidatura é instruído com:
– Boletim de candidatura, para candidaturas presenciais, ou formulário de candidatura online;
– Documento de identificação:
– Cidadãos da União Europeia: Fotocópia consentida do Cartão de Cidadão ou equivalente
– Cidadãos extracomunitários: residentes em Portugal: Fotocópia do visto de estudante ou do título de residência emitido pelo SEF | Residentes no estrangeiro: Fotocópia do passaporte (se admitidos, terão de apresentar Visto de Estudante para Portugal para a matrícula)
– Documento de identificação fiscal;
– Documentação académica:
Candidato com diploma português:
– Diploma de dupla certificação de secundário, de nível de qualificação 4 , com classificação final;
– Documento comprovativo da classificação obtida na prova de aptidão profissional / aptidão final /avaliação final / avaliação final de módulos / avaliação final de competências em turismo / aptidão Artística / avaliação final, emitido pelos serviços da administração central e regional da educação, pelo Instituto do Turismo de Portugal ou pelo IEFP;
Candidato com diploma estrangeiro
– Diploma de dupla certificação de secundário, de nível de qualificação 4, com indicação da classificação final e da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação*;
– Declaração atestando que a habilitação secundária é conferente de dupla certificação e correspondente ao nível 4 do Quadro Europeu de Qualificações*.
* Deverá observar-se o seguinte:
a) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
b) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.
1 – As informações na página não dispensam a consulta das Normas Regulamentares de Candidatura de Acesso e Ingresso através do Concurso Especial para Titulares dos cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Atualizados.
2 – Não há reembolso de pagamentos efetuados;
3 – Não é efetuada a devolução da documentação entregue;
4 – A candidatura é apenas validada após o pagamento da taxa de candidatura;
5 – A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
6 – Para Estudantes admitidos nos cursos da área da saúde:
(Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala):
Para a matrícula terão de entregar:
6.1. Pré-requisitos do Grupo A, preenchidos por um médico registado na Ordem dos médicos de Portugal, no caso dos cursos da saúde;
i) Para a licenciatura em Terapêutica da Fala acresce: Declaração emitida por Terapeuta da Fala, registado na Associação de Terapeutas de Portugal, conforme modelo disponível.
6.2. Comprovativo de proficiência da língua Portuguesa (não aplicável a estudantes de países de expressão portuguesa).
6.2.1. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula, serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros.
i) A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
ii) Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
iii) A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
Mais informações :
Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt
ANO LETIVO 2022/23
NOTA
As condições de candidatura também podem ser consultadas em PDF.
1 – O reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras tem, em Portugal, um regime jurídico próprio, definido pelo Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de Agosto.
2- Nos termos deste decreto, somente as instituições públicas de ensino superior podem fazer reconhecimento direto de graus académicos estrangeiros.
3- A Universidade Fernando Pessoa (UFP) é uma instituição privada de ensino superior, pelo que não pode fazer reconhecimento direto de graus académicos estrangeiros; apenas pode atribuir créditos à formação realizada em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos do artigo 45º do Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto.
4 – Graduados em odontologia, ou designação equivalente, por uma Instituição de Ensino Superior de país não pertencente à União Europeia podem candidatar-se ao Mestrado Integrado em Medicina Dentária (MIMD) da UFP, solicitando creditação dos estudos prévios e da experiência profissional de, no mínimo, 3 anos
como dentistas, nos termos das normas internas da universidade e da legislação em vigor1
[1] Alínea a) do nº 1 do artigo 45º e Artigo 45º-A do Decreto-Lei nº 74/2006, de 22 de março, na redação que lhe tenha sido dada pelo último decreto-lei que o tenha alterado.
1 – O MIMD da UFP tem uma carga horária total de 7500 horas correspondentes a 300 ECTS, obtidos num programa de estudos com a duração normal de 5 anos letivos.
2 – Aos candidatos admitidos, poderão ser atribuídas creditações:
2.1. No âmbito da graduação em odontologia ou equivalente legal, e após análise do histórico escolar ou plano de estudos da graduação, poderão ser concedidas creditações de:
a) 180 ECTS: a titulares de graduações com duração entre 7 e 8 semestres
b) 210 ECTS: a titulares de graduações com duração superior a 8 semestres;
2.2. Nos seguintes casos, mediante aprovação em exames sumativos, realizados presencialmente na UFP:
a) A mais 15 ECTS: a candidatos com cursos de especialização ou de pós-graduação ou de mestrado na área das ciências dentárias e com experiência profissional como dentistas de 3 a 8 anos
b) A mais 30 ECTS: a candidatos com cursos de especialização ou de pós-graduação ou de mestrado na área das ciências dentárias e com experiência profissional como dentistas superior a 8 anos
c) A mais 10 ECTS: a candidatos portadores do grau académico de doutor em Odontologia, desde que tenham também concluído cursos de especialização ou de pós-graduação ou de mestrado na área das ciências dentárias e possuam experiência profissional como dentistas de 3 anos no mínimo.
3 – O MIMD da UFP habilita os seus titulares ao pedido de inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas de Portugal, para obtenção do competente título profissional de “Médico Dentista”. Obtido este título, nos termos da competente legislação comunitária, essa qualificação profissional tem direito ao reconhecimento automático nos demais Estados-Membro da União Europeia[1].
4 – De acordo com a Diretiva comunitária, o MIMD é um curso de frequência presencial e a tempo integral.
4.1 Em cumprimento da Diretiva comunitárias e da Normativa académica do funcionamento das licenciaturas e mestrados integrados da UFP[2], o estatuto de trabalhador-estudante não dispensa o aluno da frequência das aulas, práticas laboratoriais e das aulas clínicas, que têm assiduidade obrigatória.
5 – As aulas do MIMD decorrem ao longo do ano letivo (setembro a julho), conforme cronograma letivo institucional afixado para o efeito, e exigem dos estudantes o conhecimento adequado da Língua Portuguesa
5.1. Candidatos não falantes da Língua Portuguesa, têm de obrigatoriamente incluir na candidatura um comprovativo de proficiência desta língua de nível B2, do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, ou submeter-se e ser aprovados num exame sumativo para verificação dessa proficiência, organizado pela coordenação do MIMD, durante o mês de novembro de 2022, sob pena de não poderem frequentar as aula de ensino clínico.
6 – Para o ano letivo 2022/23, há 40 vagas a concurso.
7 – Os candidatos admitidos terão de liquidar taxas escolares de candidatura e de registo dos ECTS atribuídos por creditação no 1º ano do curso e de matrícula e frequência em todos os anos de inscrição, de acordo com as taxas em vigor, podendo as taxas de 2022/23 serem consultadas no site da UFP e no final deste edital.
[1] Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, alterada pela Diretiva 2013/55/UE, de 20 de novembro.
[2] Alínea a) do nº 2 do Artigo 17º do Regulamento nº 927/2019, Diário da República, 2ª. série n.º 232, de 3 de dezembro.
IMPORTANTE
- A submissão da candidatura online é da responsabilidade do candidato.
- Todos os campos não preenchidos e todos os documentos não submetidos na candidatura online serão considerados como ausentes, não sendo consideradas novas informações nem sendo aceites novos documentos após a submissão da candidatura online.
- Candidaturas incompletas serão automaticamente excluídas, por indeferimento liminar.
- Anulação da candidatura: É facultada ao candidato a anulação da candidatura dentro do prazo fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
- Todos os contactos com os candidatos serão feitos para o email submetido na candidatura online, pelo que se deverá assegurar que o mesmo é inserido corretamente.
- Um cronograma com resumo das fases do processo, encontra-se disponível no final da corrente página.
ENTRE 1 e 31 de março de 2022.
IMPORTANTE »» Forma de submissão: única e exclusivamente online em https://inforestudante.ufp.pt/.
NOTA: Ao se candidatar, deverá seguir os seguintes passos:
https://inforestudante.ufp.pt/ > Novo utilizador? > Registo > Candidatura a Curso > Candidatar
O regime de candidatura é “Titulares de Curso Superior (Odonto)”
DOCUMENTAÇÃO ACADÉMICA
Graduação em Odontologia:
Diploma de conclusão da graduação;
Histórico escolar ou certificado narrativo do curso, com:
A duração em semestres e a carga horária total da graduação; O número de horas de cada disciplina;
A nota quantitativa de aprovação de cada disciplina;
A nota quantitativa final da graduação;
A escala de avaliação quantitativa usada na instituição de ensino superior, com a nota mínima para aprovação.
Outros cursos de formação de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, no campo científico e profissional das ciências dentárias:
– Para cada formação: Diploma, com o número de horas, nota final e escala de avaliação quantitativa e, se possível, o histórico escolar, com o número de horas, avaliação de cada disciplina e escala de avaliação quantitativa.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAR A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO DENTISTA:
Curriculum vitae (em modelo Europass: ligação) descrevendo a experiência profissional como odontologista/ médico dentista e o número total de anos de experiência profissional em odontologia/medicina dentária.
Comprovativos das atividades indicadas no CV (exemplo: declarações emitidas pelas entidades empregadoras, em papel timbrado e devidamente carimbadas, a descrever a atividade profissional de odontologia/medicina dentária aí desempenhadas e o período do exercício profissional).
PROFICIÊNCIA DA LÍNGUA PORTUGUESA (não aplicável a candidatos nacionais de países de língua portuguesa):
Certificado ou diploma de curso de Língua Portuguesa de nível B2, do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
Certificados da graduação em odontologia:
a) Caso o número total de horas da graduação não conste no histórico escolar, a instituição de ensino superior deverá emitir uma declaração com esta informação, a qual terá de ser incluída na candidatura online.
b) Caso a escala de avaliação quantitativa não conste no histórico escolar, a instituição de ensino superior deverá emitir uma declaração com esta informação (incluindo a nota mínima para aprovação), a qual terá de ser incluída na candidatura online.
c) Caso a nota quantitativa das unidades curriculares da graduação não conste no histórico escolar, a instituição de ensino superior deverá emitir uma declaração com esta informação, a qual terá de ser incluída na candidatura online.
d) Caso a nota final da graduação não conste no histórico escolar, a instituição de ensino superior deverá emitir uma declaração com esta informação, a qual terá de ser incluída na candidatura online;
– Na ausência de classificação final da graduação em odontologia, em documento emitido pela universidade conferente do grau, e nos cursos de classificação quantitativa, será considerada a média aritmética do conjunto das disciplinas do histórico escolar.
e) Caso a instituição de ensino superior apenas emita notas qualitativas, deverá emitir uma declaração com a nota final e a escala de avaliação, para que se possa fazer a conversão para nota quantitativa.
– Na ausência desta declaração, observar-se-á o exposto:
Nas situações em que se verifique classificação final qualitativa do curso superior, será aplicada a seguinte conversão
quantitativa para a escala portuguesa:
Classificação final qualitativa | Conversão Quantitativa |
Excelente | 18 |
Muito Bom | 16 |
Bom | 15 |
Suficiente | 13 |
Todos os documentos académicos e profissionais:
a) Documentos que não estejam redigidos em língua portuguesa, em língua inglesa, em língua espanhola ou em língua francesa, só serão aceites se acompanhados por tradução certificada para a língua portuguesa.
b) A forma de autenticação aceite é a Apostilha da Convenção de Haia (ligação), obtida no país da emissão dos documentos; – Se o país não tiver aderido à Convenção de Haia, a autenticação terá de ser feita pelos serviços oficiais de educação desse país e pelas respetivas autoridades consulares portuguesas.
5. Na candidatura online, o carimbo das entidades emissoras dos documentos académicos e profissionais e as autenticações dos documentos têm de estar claramente visíveis.
Valor: 400.00 €, não reembolsável
- A taxa de candidatura não é reembolsável no caso de não colocação do candidato, de sua exclusão por indeferimento liminar da candidatura ou de anulação da candidatura pelo próprio candidato;Forma de pagamento: [selecionada no preenchimento da candidatura online]:
- Referência Multibanco, para candidatos com conta bancária portuguesa;
- PayPal, para candidatos que não têm conta bancária portuguesa;Data de Pagamento
- Pagamento por referência Multibanco: os candidatos recebem um email após a submissão da candidatura e terá um prazo máximo de 12 horas para efetuar o pagamento;
- Pagamento por PayPal: após a submissão da candidatura no site da UFP, os candidatos são encaminhados para o site da PayPal para fazerem o pagamento nesse momento – caso não o façam nessa altura, não conseguirão validar o pagamento mais tarde, pelo que terão de voltar a submeter a candidatura no site da UFP;
NOTA: A candidatura apenas é validada, após o recebimento da taxa de candidatura.
1 – A admissão é feita em função da Nota de Seriação dos candidatos de forma decrescente até ao preenchimento do número de vagas disponíveis.
2 – A fórmula para o cálculo da Nota de Seriação é: [(65% X Ng) + (35% X Nag)] : 2 + EC + FPG = Ns, em que:
Ng significa “Nota da graduação na escala de 0 – 20”;
Nag significa “Duração da graduação em número de semestres académicos”;
EC significa pontuação atribuía à experiência clínica;
FPG significa pontuação atribuída à formação de pós-graduação;
Ns significa “Nota de Seriação”.
3 – A pontuação a atribuir pela experiência clínica é a seguinte:
Até 5 anos de experiência clínica: 0 pontos;
Mais de 5 anos e menos de 10 anos de experiência clínica: 1 ponto;
10 ou mais anos de experiência clínica: 3 pontos;
4 – A pontuação a atribuir a formações de pós-graduação é a seguinte:
Formações lato sensu (só contabilizadas as com o mínimo de 225 horas): 2 pontos;
Formação stricto sensu (mestrado): 3 pontos;
Formação stricto sensu (doutoramento): 4 pontos.
1 – A comunicação do resultado da candidatura, é feita por email, a 29 de Abril de 2022.
2 – Nesse email, será enviada informação sobre a colocação ou não no MIMD.
3 – No caso dos candidatos colocados, o email informará ainda sobre:
– O número de ECTS creditados pela graduação em Odontologia;
– A duração prevista do curso de complemento a frequentar;
– As taxas previstas para o registo dos ECTS creditados no âmbito da formação graduada em Odontologia obtida numa instituição de ensino superior extracomunitária, as quais têm de ser pagas, numa prestação única, até 30 de junho de 2022;
– O valor para o registo de creditações, por cada ECTS e de acordo com a origem da creditação pode ser consultado na página 2 do preçário acessível no final deste edital.
4 – Pode haver recurso para a Diretora da Faculdade de Ciências da Saúde do resultado da candidatura. A reclamação, devidamente fundamentada, pode ser enviada até 3 de Maio de 2022, a partir do email usado na candidatura online, para ingresso@fundacaofernandopessoa.pt.
Data: até 16 de maio de 2022
Procedimento:
1- Matrícula online, no site da UFP, liquidando a taxa de matrícula e de propina;
2-O pagamento poderá ser feito por referência Multibanco ou Transferência Bancária;
3-Entrega presencial ou receção pelo correio de:
Cópias ou originais dos certificados académicos e documentos profissionais submetidos na candidatura online devidamente autenticados (conforme indicado na secção Candidatura”);
4-Programas oficiais e conteúdos de cada disciplina (BR » ementas) da graduação em Odontologia, devidamente carimbados pela instituição de ensino superior que as emitiu;
1- O programa de cada disciplina tem de incluir o conteúdo programático, a carga horária, o plano de estudos, a metodologia de avaliação e a bibliografia seguida.
NOTAS:
a) Poderão ser aceites cópias dos programas, desde que autenticadas conforme indicado nos “Requisitos da documentação”;
b) Não obstante a data limite de matrícula online ser de 16.05.2022, o pagamento das taxas pode ser rececionado até 18.05.2022 – contudo, os documentos enviados pelo correio têm de chegar ao Gabinete de Ingresso da UFP até 16.05.2022;
c) A validação da matrícula (receção de pagamentos e de documentação) fora do prazo implica anulação do processo.
1. Os estudantes matriculados serão informados a 15 de junho de 2022:
1.1. Das unidades curriculares que foram creditadas no âmbito da formação graduada em Odontologia obtida numa instituição de ensino superior extracomunitária;
1.2. Das taxas para o registo dessas creditações, as quais terão de ser pagas numa prestação única até 30 de junho de 2022
1.3. Das unidades curriculares que terão de frequentar e realizar com aproveitamento para concluir o MIMD;
1.4. Das unidades curriculares a que poderão requerer os exames sumativos, para avaliação de conhecimentos e competências no âmbito da formação pós-graduada e/ou da experiência profissional, se aplicável.
1.4.1. O calendário dos exames sumativos será já incluído nessa comunicação.
1. Inscrição: feita por email até 1 de julho de 2022.
2. Realização dos exames: presencialmente na UFP.
3. Data dos exames: setembro 2022, de acordo com o cronograma comunicado a 15 de junho.
4. Resultados: comunicados por email a 21 de setembro; nessa comunicação serão indicadas:
4.1. As unidades curriculares às quais foram concedidas creditações no âmbito dos exames sumativos;
4.2. As taxas para o registo das novas creditações, as quais terão de ser pagas, numa prestação única, até 6 de outubro de 2022.
5. A alteração das inscrições nas unidades curriculares em função desses resultados (se aplicável) será feita pelos serviços até ao final do mês.
1. Data limite: até 06.10.2022;
2. Procedimentos:
2.1. Entrega do formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado na Ordem dos Médicos de Portugal;
2.2. Apresentação do documento de identificação no caso dos cidadãos da União Europeia ou, no caso de cidadãos extracomunitários, apresentação do original e entrega de cópia de:
2.2.1. Título de Residência emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portuga ou
2.2.2. Visto de Estudante emitido para Portugal, caso estejam a residir no estrangeiro;
2.2.2.1. Após a realização da matrícula online, os alunos residentes no estrangeiro podem solicitar uma declaração para apresentação no Consulado de Portugal para auxiliar na obtenção do Visto de Estudante;
2.2.2.2. Não são válidos Títulos de Residência emitidos para outros países da União Europeia.
2.3. Assinatura das atas de creditações.
1 – O ano letivo em Portugal decorre anualmente entre setembro e julho;
1. 1 – O ano letivo 2022/23 iniciará a 12 de setembro de 2022.
2 – A candidatura apenas é válida para o curso e para o ano letivo em que é apresentada;
2.1 – Candidatos admitidos que não se matriculem no prazo fixado perdem a vaga.
3 – Não é efetuada a devolução de qualquer documentação entregue.
4 – Não há reembolso de quaisquer valores pagos.
5 – Atrasos nos pagamentos estão sujeitos a multas, conforme previsto nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na UFP.
6 – Os estudantes apenas poderão assistir às aulas após a regularização da situação administrativa.
O Preçário pode ser consultado também em PDF
1 – TAXA DE CANDIDATURA (inclui processo de análise de creditações» 400.00€
2 – MATRÍCULA ANUAL* » 400.00€
3 – FREQUÊNCIA ANUAL (60 ECTS) » Paga no ato da 1ª matrícula e Renovada em cada ano letivo de frequência do curso
(1) PAGAMENTO A PRONTO » 7.550.00€
(2) PAGAMENTO EM 10 PRESTAÇÕES » 10 x 805.00€ = 8050€ » 1ª prestação paga no momento da matrícula e as restantes 9 prestações pagas até ao dia 10 de cada mês (entre outubro e junho).
4 – TAXA DE REGISTO DE CREDITAÇÕES ( De acordo com o número de ECTS creditado e da origem das creditações – Documento PDF aqui)
• A taxa é obtida multiplicando o número de ECTS a registar por um valor por ECTS;
• O valor por ECTS depende de acordo com a origem das creditações, podendo ser consultado na página 2;
• Datas de pagamento:
– Registo de creditações de unidades curriculares creditadas no âmbito da graduação extracomunitária: até 30 de junho de 2022
– Registo de creditações de unidades curriculares creditadas no âmbito de exames sumativos de avaliação de competências (se aplicável): até 6 de outubro de 2022.
• O pagamento é feito numa prestação única.
5 – TAXA DE UTILIZAÇÃO E DESGASTE DO INSTRUMENTAL DA CLÍNICA DE MEDICINA DENTÁRIA » 2 x 50.00 €
Pagamento até 10 de setembro e 10 de fevereiro: Renovada em cada semestre de inscrição em UCs clínicas.
6 – TAXA DE CURSO DE PORTUGUÊS PARA ESTRANGEIROS:
Para nacionais de países de expressão oficial que não seja o português, que não comprovem proficiência da língua portuguesa » Valor por ano letivo. PAGAMENTO A PRONTO » 1.200.00€
PAGAMENTO EM 10 PRESTAÇÕES » 10 x 144.00€