REGIME GERAL / Concurso Institucional
Titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente e que tenham realizado o exame nacional às provas de ingresso exigidas para o efeito, no ano de candidatura.

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1. Condições de ingresso:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário Português ou equivalente legal.
  • Ter realizado no ano em curso (2025) ou nos 4 anos anteriores e com nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200), o conjunto de provas exigidas para o curso ao qual se candidata.
  • Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos.

2. Critérios de admissão:

  • A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota).
  • A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 95 pontos.
  • A nota de candidatura é calculada através da seguinte fórmula: 50% da classificação do ensino secundário + 50% média aritmética das classificações nas provas de ingresso.

3. Submissão da candidatura:

A candidatura deverá ser realizada exclusivamente online através da plataforma inforestudante.ufp.pt.

  • Documento de identificação da União Europeia | Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
  • Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
  • Ficha de classificação dos exames nacionais do ensino secundário (Ficha ENES) do ano civil em que apresenta a candidatura;
  • Pagamento da taxa de candidatura.

1ª FASE DE CANDIDATURAS

Candidaturas (online): 16 de junho a 03 de agosto de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 14 de agosto de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação.
Matrícula (online): 14 a 21 de agosto de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura: 22
Engenharia Informática: 32

Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 28
Ciências Farmacêuticas: 55
Medicina Dentária: 45

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 25
Ciências da Comunicação: 47
Ciências Empresariais: 30
Criminologia: 42
Criminologia (EaD): 30
Psicologia: 60

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas
Medicina: 30

Documentos necessários:

  • Fotografia (3 x 4 cm);
  • Comprovativo de satisfação de pré-requisitos (aplicável aos cursos em que são exigidos pré-requisitos);
  • Comprovativo de proficiência da língua portuguesa*;
  • Boletim de matrícula;
  • Pagamento da matrícula e da propina.

NOTAS:
1. Estudantes que não entreguem o comprovativo de proficiência da língua portuguesa no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”.
1.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
1.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
2. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
* Aplicável aos candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos nos ciclos de estudos com estágios/práticas clínicas, nas Clínicas Pedagógicas da UFP, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde externas (Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária, Medicina).

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Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

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1. Condições de ingresso:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário de um país da União Europeia ou equivalente legal;
  • Ter realizado no ano em curso (2024) ou nos 2 anos anteriores (2023/2022) a prova de ingresso, ou o conjunto de provas [portuguesas] exigidas para o curso ao qual se candidata OU exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam;
  • Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos.

IMPORTANTE: De acordo com o artigo 20º do Decreto nº 296-A/98, os diplomados do ensino secundário estrangeiro podem solicitar a substituição das provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam por exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro correspondentes a essas provas de ingresso, desde que:
– Os exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro sejam exames nacionais ou exames locais reconhecidos a nível nacional no país onde são realizados;
– Sejam equivalentes às provas de ingresso portuguesas (embora com nomes diferentes, os exames têm o mesmo nível e objetivos e conteúdos semelhantes).
– O aluno tenha obtido nesses exames estrangeiro um mínimo de 95 pontos, numa escala de 0 a 200.

2. Critérios de admissão:

  • A candidatura pelo Regime Geral é baseada na Nota de Candidatura (por ordem decrescente de nota).
  • A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200 pontos (arredondada às décimas) e o candidato terá que ter nota igual ou superior a 95 pontos.
  • A nota de candidatura é calculada através da seguinte fórmula:

3. Submissão da candidatura:

A candidatura deverá ser realizada exclusivamente online através da plataforma inforestudante.ufp.pt.

  • Documento de identificação da União Europeia | Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
  • Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro, com a nota final do curso e a escala de avaliação quantitativa, incluindo a nota mínima para aprovação*;
  • Certidão de disciplinas do ensino secundário estrangeiro, com a nota de cada disciplina e a escala de avaliação quantitativa, incluindo a nota mínima para aprovação*;
  • Documento comprovativo da equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português: a obter em qualquer escola do ensino secundário em Portugal (ligação)*;
  • Documento comprovativo do estatuto de familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da EU [se aplicável]
  • Documento comprovativo da situação de emigrante português ou de seu familiar, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa [se aplicável]

IMPORTANTE: A candidatura apenas é validada com o pagamento da taxa de candidatura.

* Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.

1ª FASE DE CANDIDATURAS

Candidaturas (online): 16 de junho a 03 de agosto de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 14 de agosto de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação.
Matrícula (online): 14 a 21 de agosto de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura e Urbanismo: a definir
Engenharia Informática: a definir

Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: a definir
Ciências Farmacêuticas: a definir
Medicina Dentária: a definir

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: a definir
Ciências da Comunicação: a definir
Ciências Empresariais: a definir
Criminologia: a definir
Criminologia (EaD): a definir
Psicologia: a definir

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas
Medicina: a definir

Documentos necessários:

NOTAS:
1. Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”.
1.1. A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
1.2. Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
2. A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.
* Aplicável aos candidatos de países cuja língua oficial não seja o português que sejam admitidos nos ciclos de estudos com estágios/práticas clínicas, nas Clínicas Pedagógicas da UFP, no Hospital-Escola da UFP ou em Unidades de Saúde externas (Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Dentária, Terapêutica da Fala).

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Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
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Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

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Candidatos de nacionalidade extracomunitária que queiram candidatar-se ao regime de Estudante Internacional.

São considerados exceções a este regime:

  • Os extracomunitários que tenham dupla nacionalidade com um estado membro da União Europeia;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais: Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português; Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; Praticantes desportivos de alto rendimento; Naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste);
  • Estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo;Estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

NOTAS:
1. O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas 1 a 4. é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa;
2. Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
2.1 O cônjuge de um cidadão da União Europeia.
2.2 O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside.
2.3 O descendente direto com menos de 21 anos de idade, ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
2.4O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

  • Ser titular de um curso de ensino secundário estrangeiro ou equivalente legal;
  • Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro equivalentes às provas de ingresso fixadas para o curso ao qual se candidatam, no ano em curso ou nos 4 anos anteriores, no âmbito do Regime Estudantes Internacionais.
  • Os exames estrangeiros referidos na alínea anterior devem ter sido aprovados com a nota mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) e podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
  • Ser proficiente na(s) língua(s) em que o curso a que se candidata é lecionado.

A candidatura deverá ser realizada exclusivamente online através da plataforma inforestudante.ufp.pt.

Documentos necessários:

  • Passaporte extracomunitário ou, se já estiverem a residir em Portugal, Título de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
  • Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
  • Certificado da titularidade do ensino secundário não português (ver notas importantes em baixo );
  • Certificado de disciplinas de ensino secundário não português [com indicação da classificação final, com a da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação] (ver notas importantes em baixo )Nota: Estudantes Brasileiros poderão utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Nesse caso, a classificação final do ensino secundário não português terá de constar no Certificado da titularidade do ensino secundário não português, o qual terá de incluir a escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação (ver notas importantes em baixo )
  • Certificado que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas terminais (ver notas importantes em baixo );
  • Documento comprovativo de proficiência em língua portuguesa  [não aplicável a nacionais de país de língua oficial portuguesa];
  • Documento comprovativo de proficiência em língua inglesa [apenas para cursos lecionados em regime bilingue];
  • Declaração, sob compromisso de honra, que se enquadra no estatuto do Estudante Internacional (modelo UFP).

Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa.

1ª FASE DE CANDIDATURAS

Candidaturas (online): 03 a 17 de março de 2025
Exames: 02 e 03 de abril de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 22 de abril de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação
Matrícula (online): 22 a 27 de abril de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Faculdade de Ciência e Tecnologia

  • Arquitetura: 2
  • Engenharia Informática: 3

Faculdade de Ciências da Saúde

  • Ciências da Nutrição: 3
  • Ciências Farmacêuticas: 2
  • Medicina Dentária: 2

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

  • Ciência Política e Relações Internacionais: 6
  • Ciências da Comunicação: 1
  • Ciências Empresariais: 3
  • Criminologia: 1
  • Criminologia (EaD): 4
  • Psicologia: 2

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas

  • Medicina: 3

MEDICINA
Biologia (PT/ENG), Física e Química (PT/ENG) e Matemática (ENG)

CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Português
ou Inglês  +
História (PT)

CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO
Português
 ou Inglês +
História (PT)

CÊNCIAS EMPRESARIAIS
Português
ou Inglês +
História (PT)

CRIMINOLOGIA
Português 
ou Inglês  +
História (PT)

CRIMINOLOGIA (EaD)
Português
 ou Inglês +
História (PT)

ARQUITETURA
Português 
ou Inglês +
Desenho 

ENGENHARIA INFORMÁTICA
Português 
ou Inglês  +
Matemática (ENG)

CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO
Português
 ou Inglês +
Biologia (PT/ENG)

CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Português
 ou Inglês +
Biologia (PT/ENG)

MEDICINA DENTÁRIA
Português
 ou Inglês  +
Biologia (PT/ENG)

PSICOLOGIA
Português
 ou Inglês +
Biologia (PT/ENG)

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A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/ seguindo os passos:

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Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

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Podem candidatar-se ao concurso especial para Titulares de Outros Cursos Superiores, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

Ser titular do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
Satisfazer os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido;
Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto CONCURSOS ESPECIAIS

1ª FASE DE CANDIDATURAS

Candidaturas (online): 26 de maio a 08 de junho de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 18 de junho de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação

Matrícula (online): 18 a 29 de junho de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

NOTA:
Titulares de graduação em Medicina Dentária/Odontologia por uma instituição de ensino superior extracomunitária que se pretendam candidatar ao Mestrado Integrado em Medicina Dentária obedecem a um calendário de ingresso específico. Informações completas em https://www.ufp.pt/inicio/estudar-e-investigar/licenciaturas/condicoes-de-candidatura/ > Opção “Pretendo obter equivalência ou revalidar o meu diploma de odontologia/cirurgia dentária”.

Faculdade de Ciência e Tecnologia

  • Arquitetura: 2 
  • Engenharia Informática: 2

Faculdade de Ciências da Saúde

  • Ciências da Nutrição: 1
  • Ciências Farmacêuticas: 2
  • Medicina Dentária: 1

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

  • Ciência Política e Relações Internacionais: 1
  • Ciências da Comunicação: 0
  • Ciências Empresariais: 0
  • Criminologia: 0
  • Criminologia (EaD): 2
  • Psicologia: 3

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas

  • Medicina: 4
  • Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;
b) Habilitações literárias dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;
c) Idade, por ordem decrescente.

  • Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado se encontre expressa em escala diferente da portuguesa, é aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, nos termos da lei.
  • Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final do curso superior é considerada, para efeitos de seriação, a classificação de 10 (dez) valores.
  • Na seriação dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, é considerada a melhor classificação final quantitativa apresentada, salvaguardando-se o disposto na alínea b)

O pré-requisito exigido para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura e mestrado integrado da Faculdade de Ciências da Saúde (FCS) é o Grupo A – Comunicação Interpessoal. Os cursos das Faculdades de Ciência e Tecnologia (FCT) e de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) não exigem pré-requisitos.

A candidatura é submetida única e exclusivamente online, em http://inforestudante.ufp.pt. Para que seja considerada válida, a candidatura implica o pagamento de uma taxa, não reembolsável, a efetuar por referência Multibanco ou PayPal.

Documentos necessários à instrução da candidatura:

  • Documento de identificação pessoal:
  • Documento de identificação fiscal;
  • Diploma de conclusão de curso superior (com indicação da classificação final e, no caso de candidatos com diploma estrangeiro, com indicação da escala de classificações e respetiva nota mínima);

NOTA: Os documentos devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos claramente visíveis.

(*) No caso de habilitações estrangeiras:

i. Os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela Instituição de Ensino Superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicados) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada (exemplo: de 0 a 100; nota mínima para aprovação: 50 valores). Caso esta declaração não seja apresentada, será considerada a classificação mínima de aprovação na escala portuguesa (10 valores). O mesmo se aplica a outros quaisquer certificados de habilitações ou diplomas submetidos na candidatura;
ii. Os diplomas/certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

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O presente regime destina-se a candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso, português ou estrangeiro, e não o tenha concluído;

b) Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata, no âmbito do Regime Geral de Acesso;

c) Ter tido nesses exames, a classificação mínima exigida nesse ano, no âmbito do Regime Geral de Acesso;

1.1 Para os estudantes que tenham ingressado no ensino superior através do concurso especial para Maiores de 23 Anos e para Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados, a condição estabelecida na alínea b) e c)  pode ser substituída pela(s) prova(s) homóloga(s) realizada(s) no âmbito desses concursos especiais, cabendo essa decisão ao órgão legal e estatutariamente competente da UFP.

1.2 Para os estudantes que tenham ingressado através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do decreto lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.

1.3 A mudança de par e instituição/curso não é permitida para titulares de Diploma de Especialização Tecnológica nem para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional, ou curso estrangeiro de níveis correspondentes.

Os candidatos terão de satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso em causa através do Regime Geral de Acesso;

b) Ter obtido nesses exames uma classificação não inferior à classificação mínima de 95 pontos;

c) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos.

Nota de Candidatura
a) A nota de candidatura é uma classificação inteira na escala de 0 a 200, correspondendo à média aritmética das classificações finais obtidas nas provas de ingresso exigidas para acesso ao curso pretendido, ou a classificação do processo de candidatura para os concursos especiais, convertidos para a escala de 0 a 200.

b) À nota de candidatura obtida através de aplicação do disposto do número anterior, acresce uma majoração de 10 (dez) pontos aos candidatos que estejam a candidatar-se a mudança de um curso frequentado na UFP ou na ESS-FP. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 200 pontos, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.

Seriação 
A seriação dos candidatos em cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

1.º: Médias das UC realizadas e aprovadas no curso superior de origem (expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas), por ordem decrescente;
2.º: Número de ECTS aprovados no curso superior de origem, por ordem decrescente;
3.º: Idade mais elevada (considerando a idade do candidato no dia do término do prazo de candidatura).

Faculdade de Ciência e Tecnologia

  • Arquitetura e Urbanismo: 2
  • Engenharia Informática: 3

Faculdade de Ciências da Saúde

  • Ciências da Nutrição: 2
  • Ciências Farmacêuticas: 3
  • Medicina Dentária: 1

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

  • Ciência Política e Relações Internacionais: 2
  • Ciências da Comunicação: 1
  • Ciências Empresariais: 2
  • Criminologia: 2
  • Criminologia (EaD): 3
  • Psicologia: 3

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas

  • Medicina: 3

1ª FASE DE CANDIDATURAS

Candidaturas (online): 01 a 15 de agosto de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 10 setembro de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação

Matrícula (online): 10 a 15 de setembro de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 3 de outubro de 2025

O pré-requisito exigido para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura e mestrado integrado da Faculdade de Ciências da Saúde (FCS) da Escola de Medicina e Ciências Biomédicas (EMCB) é o Grupo A – Comunicação Interpessoal. Os cursos das Faculdades de Ciência e Tecnologia (FCT) e de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) não exigem pré-requisitos.

A candidatura deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/e seguir os seguintes passos:

Passo 1: Novo utilizador > Registo
Passo 2: Escolher o Regime – Mudança de Par Instituição/Curso
Passo 3: Escolher o Curso
Passo 4: Preencher os campos obrigatórios
Passo 5: Submeter documentos
Passo 6: Lacrar candidatura
Passo 7: Efetuar pagamento (serão gerados os dados para pagamento MB e, após 24h o sistema assume automaticamente o pagamento e a candidatura passará para o estado “em validação”.

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

 

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  • Terem concluído um Curso de Técnico Superior Profissional;
  • Ter realizado exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso  exigidas para o curso ao qual se candidatam no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
  • Ter, nesses exames nota mínima de 95 pontos(numa escala de 0 a 200)

Áreas de educação e formação para candidaturas do Concurso Especial para Titulares de CET e de CTeSP para 2024/2025:

9020 Ciência Política e Relações Internacionais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
313 – Ciência Política e Cidadania
314 – Economia
345 – Gestão e Administração
380 – Direito

9554 Ciências da Nutrição

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica
442 – Química
726 – Terapia e Reabilitação

9045 Ciências Empresariais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

341 – Comércio
342 – Marketing e Publicidade
343 – Finanças, Banca e Seguros
344 – Contabilidade e Fiscalidade
345 – Gestão e Administração
346 – Secretariado e Trabalho Administrativo
347 – Enquadramento na Organização/Empresa
380 – Direito

9494 Ciências Farmacêuticas

[Mestrado integrado]

421 – Biologia e Bioquímica
442 – Química
726 – Terapia e Reabilitação
727 – Ciências Farmacêuticas

9066 Criminologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

311 – Psicologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
380 – Direito

L247 Criminologia

[Licenciatura EaD – 1.º ciclo ]

311 – Psicologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
380 – Direito

9119 Engenharia Informática

[Licenciatura – 1.º ciclo]

481 – Ciências Informáticas
482 – Informática na Ótica do Utilizador
523 – Eletrónica e Automação

8317 Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança

[Licenciatura – 1.º ciclo]

345 – Gestão e Administração
347 – Enquadramento na Organização/Empresa
850 – Proteção do Ambiente
861 – Proteção de Pessoas e Bens
862 – Segurança e Higiene no Trabalho

9219 Psicologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

311 – Psicologia
312 – Sociologia e Outros Estudos
761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
762 – Trabalho Social e Orientação

  • Ser proveniente de uma área afim;
  • Ter a melhor nota final do curso.

A candidatura aos cursos da Universidade Fernando Pessoa deverá realizar-se online, através da plataforma inforestudante.ufp.pt/ seguindo os passos:

NOVO UTILIZADOR » REGISTO » CANDIDATURA A CURSO » CANDIDATAR

Documentos necessários:

  • Documento de identificação da União Europeia;
    Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; Fotocópia do passaporte [para cidadão extracomunitário sem residência em Portugal]
  • Documento de identificação fiscal (para emissão de recibos);
  • No caso de Candidato com diploma português:
    – Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final]
    – Ficha ENES ou certidão do ensino secundário com resultados dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso [só para cursos de ensino universitário]
  • No caso de Candidato com diploma estrangeiro:
    – Diploma do CTeSP [com indicação da classificação final] (*)
    – Declaração atestando que o CTeSP é conferente do nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações(*) (**)
    – Certidão de disciplinas do ensino secundário estrangeiro, com indicação da escala de classificações e da nota mínima de aprovação(*) (**)

(*) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa. Se admitidos, os candidatos terão de entregar a versão física dos certificados devidamente autenticados para validação da matrícula.

(**) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.

Observação: A candidatura apenas é validada após o pagamento da respetiva taxa

Ano Letivo 2024/25

1ª FASE

Candidaturas: 4 a 30 de março 2024
Afixação de resultados da candidatura: 16 de abril 2024
Reclamações: 16 e 17 de abril 2024

Matrículas Online: 16 a 26 de abril  2024
Entrega da documentação para validação da matrícula: de 26 de abril a 10 de maio 2024
Início do ano letivo: 16 de setembro 2024

VAGAS

Faculdade de Ciência e Tecnologia
Arquitetura e Urbanismo: 0
Engenharia Informática: 2
Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança: 2

Faculdade de Ciências da Saúde
Ciências da Nutrição: 1
Ciências Farmacêuticas: 1
Medicina Dentária: 0

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Ciência Política e Relações Internacionais: 1
Ciências da Comunicação: 0
Ciências Empresariais: 1
Criminologia: 1
Criminologia (EaD): 1

Psicologia: 1

Matrícula:
Os candidatos colocados terão que efetuar a sua matrícula online no prazo indicado no cronograma. A validação da matrícula é feita presencialmente no Gabinete de Ingresso, dentro do prazo previsto no cronograma, com a entrega dos seguimentos documentos:

  • Versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados, submetidos na candidatura online;
  • Formulário dos pré-requisitos do Grupo A, preenchido por um médico registado em Portugal  (aplicável aos cursos Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária)
  • Comprovativo de proficiência da língua portuguesa (aplicável aos cursos Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária)
  • Cidadãos Extracomunitários: Visto de Estudante para Portugal ou Cartão de Residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.

Observação: A matrícula apenas é validada após o pagamento da taxa de matrícula e da propina.

NOTAS IMPORTANTES:

Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue;

  • A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
  • Os documentos submetidos na candidatura online devem ser digitalizados de forma a permitir uma correta visualização, com os selos brancos ou carimbos dos diplomas/certificados académicos e dos documentos comprovativos das atividades mencionadas no CV claramente visíveis;
  • Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino da União Europeia: os Serviços Académicos poderão exigir a apresentação dos originais dos certificados e da tradução dos mesmos, autenticados nos termos anteriormente estipulados;
  • Para candidatos titulares de certificados de instituições de ensino extracomunitárias: a pré-matrícula feita online apenas será validada mediante a entrega, dentro do prazo indicado no cronograma de ingresso, da versão física dos certificados de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, devidamente autenticados (conforme *);
  • Aplicável aos admitidos nos cursos de: Ciências da Nutrição, Ciências Farmacêuticas, Medicina Dentária;
  • Estudantes admitidos nos cursos acima referidos que não entreguem o comprovativo de proficiência da língua portuguesa no ato da matrícula serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros”: (A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica)
    –  Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso;
    – A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

Consultar o documento Regulamento de Acesso e Ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado » PDF

Consultar o documento » PDF

  1. São abrangidos pelo concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, os candidatos que sejam portadores de diploma conferente a nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações e que incluam:
    a) Cursos profissionais;
    b) Cursos de aprendizagem;
    c) Cursos de educação e formação para jovens;
    d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
    e) Cursos artísticos especializados;
    f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
  2. São ainda abrangidos por este concurso especial os estudantes titulares de:
    a) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
    b) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
    c) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

1.ª FASE DE CANDIDATURAS

Candidaturas (online): 01 a 13 de julho de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 23 e 24 de julho de 2025
Reclamações: até 5 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação

Matrícula (online): 05 a 10 de agosto de 2025
Entrega de documentação para validação da matrícula: até 12 de setembro de 2025

Faculdade de Ciência e Tecnologia

  • Arquitetura: 0
  • Engenharia Informática: 0

Faculdade de Ciências da Saúde

  • Ciências da Nutrição: 4
  • Ciências Farmacêuticas: 0
  • Medicina Dentária: 0

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

  • Ciência Política e Relações Internacionais: 0
  • Ciências da Comunicação: 0
  • Ciências Empresariais: 0
  • Criminologia: 0
  • Criminologia (EaD): 3
  • Psicologia: 0

Escola de Medicina e Ciências Biomédicas

  • Medicina: 0

  • Num ano letivo, a candidatura através deste regime impede o candidato de concorrer através de um outro concurso especial de acesso ao ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
  • Os estudantes abrangidos por este concurso especial podem candidatar-se aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma apresentado pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP.
  • Para o ano letivo de 2024-2025, as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura aos cursos são: Faculdade de Ciências da Saúde
    Ciências da Nutrição
    724 – Ciências Dentárias
    725 – Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica
    727 – Ciências Farmacêuticas
    729 – Saúde – Programas não classificados noutra área de formaçãoFaculdade de Ciências Humanas Sociais
    Criminologia EaD

    380 – Direito

A confirmação da área CNAEF dos cursos profissionais pode ser efetuada no Catálogo Nacional de Qualificações (https://catalogo.anqep.gov.pt/qualificacoesPesquisa), na rede de oferta formativa de cursos profissionais no site da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (opção a selecionar por período letivo no menu Escolas do site da DGEstE; https://www.dgeste.mec.pt) ou através da consulta das portarias de criação dos respetivos cursos profissionais.

A confirmação da área CNAEF de cursos de dupla certificação de nível secundário pode ser efetuada no portal nacional da oferta formativa (https://www.ofertaformativa.gov.pt).

  • A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado através deste concurso especial está sujeita à aferição da capacidade para a frequência do ensino superior, em cumprimento da condição prevista no n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, estando condicionada à realização de provas, teóricas ou práticas, de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.
  • Para o ano letivo de 2024-2025, as provas que facultam a candidatura a ciclos de estudos de licenciatura e mestrado integrado são:

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

– Licenciatura em Criminologia EaD:  Português*

*No caso de candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja distinta do Português, a prova de português é substituída por uma prova de inglês.

Faculdade de Ciências da Saúde

– Licenciatura em Ciências da Nutrição: Biologia

  • Na avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior são considerados cumulativamente:
    a) A classificação final do curso obtida pelo candidato;

    b) As classificações obtidas:
    i. Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
    ii. Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
    iii. Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
    iv. Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
    v. Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
    vi. Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
    vii. Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;c) As classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata, adiante designadas genericamente por provas específicas.

  • A avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior é efetuada de acordo com as seguintes ponderações:
    a) Classificação final do curso obtida pelo estudante = 50 %;
    b) Classificação obtida na prova a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º = 25 %;
    c) Classificação obtida na prova específica = 25%.
  • O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere as presentes normas regulamentares depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 10 valores, na escala de 0 a 20, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.

  • A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 20, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
    NC = CC x 0,5 + PA x 0,25 + PE x 0,25
    em que:
    NC = nota de candidatura;
    CC = classificação final do curso, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º;
    PA = classificação da prova de aptidão ou avaliação final, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º;
    PE = classificação da prova específica, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º.
  • Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
  • À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 1 (um) valor aos candidatos que tenham realizado na UFP, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.

  • As provas específicas, referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, são organizadas pela UFP e destinam-se a avaliar competências gerais e específicas indispensáveis para o ingresso no curso pretendido.
    i) As provas realizam-se numa única chamada e têm uma duração máxima de 120 minutos.
    ii) Os conteúdos sobre os quais incidem estas provas são disponibilizados no portal da UFP.
    iii) A realização da prova requer a apresentação de documento de identificação.
    iV) A falta justificada às provas, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias úteis após a data de realização das mesmas, mediante requerimento entregue no Gabinete de Ingresso, permite a sua remarcação, mas apenas se a respetiva realização for possível em data anterior à divulgação dos resultados.a) As provas de aptidão ou avaliação final, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES;

b) As provas específicas, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.

3 — A não comparência às provas específicas exclui os candidatos.

4 — É anulada a inscrição nas provas específicas aos candidatos que tenham comportamentos fraudulentos.

Provas de Avaliação
conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso por este regime, nos seguintes cursos:

– Licenciatura em Ciências da Nutrição:  Biologia
– Licenciatura em Criminologia EaD:  Português*

*No caso de candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja distinta do Português, a prova de português é substituída por uma prova de inglês.

Modo de realização da candidatura

  • A candidatura consiste na indicação dos cursos para o qual o candidato dispõe das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso.
  • Cada candidato pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de três cursos, indicados por ordem decrescente de preferência, desde que disponha das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso para cada curso.
  • A candidatura é  feita exclusivamente Online em http://inforestudante.ufp.pt
  • Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
  • Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura, nos termos das presentes normas regulamentares.
  • Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções indicadas no formulário de candidatura que respeitem a cursos para os quais o candidato não comprove satisfazer qualquer uma das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso.

Instrução do processo de candidatura
— O processo de candidatura é instruído com:
– Boletim de candidatura, para candidaturas presenciais, ou formulário de candidatura online;
– Documento de identificação: [Cidadãos da União Europeia: Fotocópia consentida do Cartão de Cidadão ou equivalente] [ Cidadãos extracomunitários: residentes em Portugal: Fotocópia do visto de estudante ou do título de residência emitido pelo AMAI | Residentes no estrangeiro: Fotocópia do passaporte (se admitidos, terão de apresentar Visto de Estudante para Portugal para a matrícula]
– Documento de identificação fiscal;
– Documentação académica:

Candidato com diploma português:
– Diploma de dupla certificação de secundário, de nível de qualificação 4 , com classificação final;
– Documento comprovativo da classificação obtida na prova de aptidão profissional / aptidão final /avaliação final / avaliação final de módulos / avaliação final de competências em turismo / aptidão Artística / avaliação final, emitido pelos serviços da administração central e regional da educação, pelo Instituto do Turismo de Portugal ou pelo IEFP;

Candidato com diploma estrangeiro
– Diploma de dupla certificação de secundário, de nível de qualificação 4, com indicação da classificação final e da escala de classificações e respetiva nota mínima de aprovação*;
– Declaração atestando que a habilitação secundária é conferente de dupla certificação e correspondente ao nível 4 do Quadro Europeu de Qualificações*.

* Deverá observar-se o seguinte:
a) No caso de estudos realizados em instituições de ensino extracomunitárias, o documento (seja original ou fotocópia) tem de ser autenticado com a Apostilha da Convenção de Haia no país da realização do curso. Caso esse país não tenha aderido à Convenção, tem de ser autenticados pelos serviços oficiais de educação desse país e pela respetiva autoridade diplomática portuguesa.
b) Para estudos realizados em instituições de ensino estrangeiras: certificados que não estejam redigidos em português, inglês, francês ou espanhol devem ser acompanhados de uma tradução para Português, a qual deverá estar legalizada pelo agente consular português no País de origem do diploma/certificado ou legalizada pela Apostilha de Haia.

Consulte as Propinas, Taxas e outros Emolumentos Aqui

1 – As informações na página não dispensam a consulta das Normas Regulamentares de Candidatura de Acesso e Ingresso através do Concurso Especial para Titulares dos cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Atualizados.
2 – Não há reembolso de pagamentos efetuados;
3 – Não é efetuada a devolução da documentação entregue;
4 – A candidatura é apenas validada após o pagamento da taxa de candidatura;
5 – A abertura dos cursos obedece a um número mínimo de matrículas;
6 – Para Estudantes admitidos nos cursos da área da saúde:

Para a matrícula terão de entregar:

Pré-requisitos do Grupo A, preenchidos por um médico registado na Ordem dos médicos de Portugal, no caso dos cursos da saúde
Comprovativo de proficiência da língua Portuguesa (não aplicável a estudantes de países de expressão portuguesa).
Estudantes que não entreguem esse comprovativo no ato da matrícula, serão obrigatoriamente inscritos para frequência do curso de “Português para Estrangeiros.
i) A duração do curso é de dois anos letivos, sendo a aprovação necessária para poderem prosseguir para a formação clínica.
ii) Alunos que não obtenham aprovação ao curso no final dos dois anos, terão que frequentar um 3º ano do curso.
iii) A frequência do curso está sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor.

Gabinete de Ingresso
Universidade Fernando Pessoa
Praça 9 de Abril, 349
4249-004 Porto
e-mail: ingresso@fundacaofernandopessoa.pt

Horário de atendimento:
Segunda, terça, quinta e sexta-feira: 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
Quarta-feira: 10:00 às 12:00

ANO LETIVO 2025/2026

Normas sobre prosseguimento de estudos na Universidade Fernando Pessoa (UFP) no ciclo de estudos integrado conducente ao Mestrado em Medicina Dentária (MIMD) por candidatos titulares de diploma de licenciatura, ou equivalente legal, de graduação em Odontologia, obtido em países não pertencentes à União Europeia » PDF

Nº de vagas a concurso 2025/2026: 10 

FASE ÚNICA

Candidaturas: 03 a 28 de fevereiro de 2025
Disponibilização das listas de seriação: 23 de abril de 2025
Reclamações: até 3 dias úteis após a disponibilização das listas de seriação

Matrículas e entrega de documentação: 23 de abril a 5 de maio de 2025
Resultado de Creditações: 26 de maio de 2025
Exames de Creditação (se aplicável): 16 a 25 de julho de 2025
Resultado dos Exames de Creditação (se aplicável): 05 de setembro de 2025

Consultar o documento Taxas Escolares 2025/2026 » PDF

Consultar o documento Regulamento de Acesso e Ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado » PDF

Para mais informações consulte a página » MAIORES DE 23 ANOS

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